Súmulas do Tribunal em Jurisprudência

Mais de 10.000 resultados

  • TJ-GO - Reclamação: RCL XXXXX20218090000 GOIÂNIA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: RECLAMAÇÃO. DIREITO DIFUSO, INDIVIDUAL E COLETIVO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 72 DO TJGO. CABIMENTO 1. Admite-se o recebimento de Reclamação visando garantir autoridade de decisão deste Tribunal (art. 988 , II , CPC ). 2. Segundo a Súmula 72 desta Corte, é da competência privativa dos Juizados Especiais das Fazendas Públicas o processamento e julgamento das ações envolvendo direitos ou interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos exercidos por meio de ações propostas individualmente pelos seus titulares ou substitutos processuais, atendidos os requisitos legais. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. SENTENÇA CASSADA.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000 202200237353

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERE PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA A FIM DE DETERMINAR QUE A PARTE AGRAVANTE DESOCUPE O IMÓVEL DESCRITO NA PEÇA INICIAL, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE IMISSÃO DE POSSE. IMÓVEL ADQURIDO PELO AGRAVADO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AGRAVADO QUE POSSUI DIREITO AO PLENO EXERCÍCIO DE SUA PROPRIEDADE, SENDO QUE O ARTIGO 30 DA LEI Nº 9.514 /97 ASSEGURA AO FIDUCIÁRIO OU AO ADQUIRENTE DO IMÓVEL, POR FORÇA DO PÚBLICO LEILÃO DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ARTIGO 27 , A CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR, PARA QUE SEJA PROCEDIDA A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . NÃO MAIS SUBSISTE AS RAZÕES PARA A SUSPENSÃO DA DECISÃO AGRAVADA, POR FORÇA DA ADPF XXXXX/DF . APLICAÇÃO DA SÚMULA 59 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INGRESSO POR COTA RACIAL. DESCLASSIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 (ART. 535 DO CPC/1973 ). INEXISTÊNCIA. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL A QUO QUANTO AO NÃO ENQUADRAMENTO COMO CANDIDATO COTISTA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. INAPLICABILIDADE DA TÉCNICA DO JULGAMENTO AMPLIADO. ORIENTAÇÃO FIRMADA EM IAC. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato supostamente ilegal da Fundação Cesgranrio e da Petróleo Brasileiro S. A. ? Petrobras objetivando a anulação do ato administrativo que desclassificou a parte impetrante de concurso público para o cargo de Auditor Júnior da Petrobras, em virtude de não ser considerada como pessoa negra para efeitos de ingresso por meio de cotas raciais. Por sentença, a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial foi parcialmente conhecido e improvido. II - Não há violação do art. 535 do CPC/1973 (art. 1.022 do CPC/2015 ) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a fundamentadamente (art. 165 do CPC/1973 e art. 489 do CPC/2015 ), apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como verificado na hipótese. III - Quanto ao mérito do recurso, a Corte a quo analisou as alegações da parte com os seguintes fundamentos: "No caso dos autos, a impetrante/apelante baseou suas alegações na ancestralidade e consanguinidade para fundamentar seu direito às vagas reservadas. Contudo, verifico que nesses casos, tais alegações não são definidoras de direitos para que a candidata possa figurar nas vagas reservadas, pois uma vez que o sistema de cotas visa reparar e compensar a discriminação social, real ou hipotética, sofrida pelo afrodescendente, imprescindível que ostente o fenótipo negro ou pardo. De modo que se não o possui, não é descriminado, e, portanto, não tem direito à prerrogativa concorrencial. [...]. Noutro giro, no que concerne a permanência da apelante na lista geral de ampla concorrência, verifico que não há base legal para tanto, uma vez que a lei nº 12.990 /14, em seu art. 2º , dispõe que, no caso de constatação falsa, o candidato será eliminado do certame. [...]." IV - Verifica-se, portanto, que a Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial". V - Por sua vez, o acórdão recorrido decidiu acertadamente pela não aplicação da técnica de julgamento ampliado, estabelecida pelo art. 942 , caput, do CPC/2015 , considerando que o § 3º do art. 947 do CPC/2015 , estabelece que: "Art. 947 . (...) § 3º O acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese." VI - Por outro lado, o art. 927 , III e V , do CPC/2015 , estabelece que: "Art. 927 . Os juízes e os tribunais observarão: (...) III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos (...) V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados."VII - Dessa forma, é de se concluir que, considerando o previsto no art. 927 , III e V , do CPC , acima apontado, que as decisões do Órgão Especial do Tribunal tem eficácia vinculante, devendo ser observado o estabelecido no § 3º do art. 947 do CPC /2015, até que ocorra a revisão da tese. VIII - Considerando o estabelecido pelos dispositivos legais citados, temos que o acórdão recorrido seguiu o entendimento firmado pelo Órgão Especial do Tribunal Federal da 2ª Região, que acolheu o Incidente de Assunção de Competência n. XXXXX-46.2000.4.02.5111, sob a relatoria do Exmo. Desembargador Federal José Antonio Lisbôa Neiva. IX - Logo, verificado na espécie que, embora não tendo sido unânime a decisão, a sentença não foi reformada, e dessa forma, coube à Corte de origem seguir a orientação firmada em Incidente de Assunção de Competência, não aplicando-se, assim, a norma do art. 942 , caput, do CPC . X - Por fim, o dissídio jurisprudencial, viabilizador do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional, não foi demonstrado nos moldes legais, pois, além da ausência do cotejo analítico e de não ter apontado qual dispositivo legal recebeu tratamento diverso na jurisprudência pátria, não ficou evidenciada a similitude fática e jurídica entre os casos colacionados que teriam recebido interpretação divergente pela jurisprudência pátria. XI - Agravo interno improvido.

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20155010461 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO FINAL. DATA DO ADIMPLEMENTO INTEGRAL. EFETIVO PAGAMENTO. LIBERAÇÃO DO ALVARÁ. Nos termos do art. 883 da CLT e do item II da Súmula nº 4 deste E. Regional,é inegável que o depósito garantidor da execução faz cessar a contagem de juros e correção monetária. No entanto, somente é considerado garantidor o depósito que quita integralmente a dívida. Ademais, nos termos do art. 39 da lei nº 8.177 /1991, a atualização de valores será aplicada até a data do efetivo pagamento, o que somente ocorre com a liberação do alvará ao exequente. Destarte, tendo transcorrido um lapso considerável de tempo entre a última atualização do montante devido e o efetivo pagamento, bem como havendo saldo remanescente em relação ao primeiro depósito parcial, conclui-se que o valor recebido pela parte, meses após a atualização, está defasado, fazendo jus o exequente, portanto, à atualização monetária.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260319 SP XXXXX-87.2016.8.26.0319

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO NO JULGAMENTO DE REJEIÇÃO DE CONTAS DO GESTOR PÚBLICO – REVISÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. Recurso de apelação de ex-prefeito do Município de Lençóis Paulista que busca a reforma da sentença que julgou improcedente a ação de anulação da decisão do TCE, que julgou irregulares despesas realizadas mediante dispensas de licitação, objetivando a aquisição de mobiliário escolar, após apurada prática de fracionamento do objeto. Tribunal de Contas que tem natureza de órgão de controle auxiliar do Poder Legislativo, com atividade fiscalizadora e com decisões de caráter técnico-administrativo e que não produzem coisa julgada. Suas decisões são passíveis de revisão pelo Poder Judiciário, pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição, no seu aspecto formal, limitado ao exame da legalidade. Impossibilidade de exame do mérito, na revisão de critérios técnicos envolvidos no julgamento das contas, posto que os critérios de exame e aferição são sujeitos à discricionariedade técnica da autoridade administrativa, inexistindo teratologia a merecer ingerência. Procedimento administrativo que observou os princípios constitucionais, a legislação, o devido processo legal, o contraditório e exercício do direito de defesa. Ausente ilegalidade ou vício formal a ensejar sua anulação. Pleno exercício do direito de defesa assegurado. Multa imposta nos termos do art. 104 , II , da Lei Complementar 709 /93 em cumprimento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença de improcedência da ação mantida. Recurso não provido.

  • TJ-PE - Apelação Cível: AC XXXXX PE

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - DANO CAUSADO POR FRAUDES OU DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS - TEORIA DO RISCO - FORTUITO INTERNO - SÚMULA 479 /STJ E TEMA REPETITIVO XXXXX/STJ - MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA ATÍPICA - DANOS MORAIS - CABÍVEL - DANO MORAL IN RE IPSA - REDUÇÃO OU MAJORAÇÃO APENAS QUANDO NÃO RAZOÁVEL - MANTIDO O VALOR ARBITRADO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - MAJORAÇÃO EM GRAU RECURSAL - ART. 85, § 11, CPC1 - Súmula 479 - STJ - As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.2 - Tema/Repetitivo 466 - STJ: As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno.3 - Em se tratando de movimentação financeira atípica, caberia à instituição bancária tomar as medidas cabíveis para evitar ou minorar os danos.4 - não se trata de culpa exclusiva da vítima, quando esta não concorre diretamente para a ocorrência, ao ser vítima de fraude, por terceiro, esta foi induzida em erro, não cabendo avaliar negligência ao conceder senha de acesso ao malfeitor.5 - O valor arbitrado dos danos morais somente comporta revisão nas hipóteses em que o valor se mostrar ínfimo ou exagerado, distanciando-se dos padrões de razoabilidade.6 - Não cabe a esta egrégia Corte aferir quais critérios o juízo de piso utilizou para arbitrar o percentual de honorários advocatícios como lançado na sentença.7 - O art. 85 , § 11º , CPC determina a majoração dos honorários advocatícios nos recursos interpostos, respeitado os limites do art. 85 , § 2º. Se juiz a quo não tivesse arbitrado o percentual máximo legal, respeitados suas razões e fundamentos, esta Corte a majoraria a este patamar, o que torna vazia toda a discussão sobre a possibilidade de sua redução.

  • TST - AIRR XXXXX20145030178

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015 /2014. TERCEIRIZAÇÃO. CONTRATO DE REVENDA E DISTRIBUIÇÃO. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, soberano na análise da prova, considerou que a relação havida entre as Reclamadas foi de contrato de revenda e distribuição de cervejas, não tendo havido terceirização de prestação de serviços. Para análise do recurso, de forma a prevalecer o argumento do Agravante, de que se operou a terceirização de serviços em benefício da segunda Reclamada, seria indispensável o revolvimento do conteúdo probatório, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido.

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20105010225 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. JUROS DA MORA ATÉ A DATA DO PAGAMENTO. Os juros da mora incidem sobre o principal corrigido (Súmula nº 200 do C. TST) a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista (art. 883 da CLT ) até a data do efetivo pagamento (art. 39 , §§ 1º e 2º , da Lei 8.177 /91), que é a data do saque do alvará judicial, uma vez que a mora configura-se pelo retardo no adimplemento obrigacional ocasionado pelo devedor. Portanto, se imediatamente após a atualização dos cálculos homologados o depósito tivesse sido efetivado e, não havendo controvérsia, logo a seguir liberado ao credor, não haveria que se falar em recontagem de juros. Nesse sentido é a Súmula nº 4 deste E. Regional.

  • TRT-2 - XXXXX20215020024 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 331 DO C. TST. A alegada inconstitucionalidade da Súmula 331 do C. TST encontra-se superada em face do julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 324 , em que o Pleno do E. STF firmou a seguinte tese (Acórdão publicado no DJE em 06/09/2019, transitado em julgado em 28/09/2021): "1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da Lei 8.212 /1993"No mesmo sentido é a tese fixada, também pelo E. STF, no julgamento do RE 958.252 , com repercussão geral (Acórdão publicado no DJE de 13/09/2019):"É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante."

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. EMENDA À INICIAL. MODIFICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR E DO PEDIDO, APÓS OFERECIDA A CONTESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO, EX OFFICIO, DE QUE O AUTOR PROMOVA A CITAÇÃO DO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. POSSIBILIDADE. ART. 47 DO CPC/1973 . NORMA DE CARÁTER DE ORDEM PÚBLICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ não se admite a emenda da inicial após o oferecimento da contestação quando tal diligência ensejar a modificação do pedido ou da causa de pedir. Isso porque a regra prevista no art. 284 do CPC/1973 deve ser compatibilizada com o disposto no art. 264 do CPC/1973 , que impede ao autor, após a citação, modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu; e, em nenhuma hipótese, permite a alteração do pedido ou da causa de pedir após o saneamento do processo. 2. In casu, a emenda da inicial para possibilitar a inclusão no polo passivo da demanda de litisconsorte necessário não enseja modificação do pedido ou da causa de pedir. 3. Ademais, é assente o entendimento do STJ de que o litisconsórcio necessário é regido por norma de ordem pública, cabendo ao juiz determinar, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, a integração à lide do litisconsorte passivo. 4. Nos termos do art. 47 do Código de Processo Civil de 1973 há o litisconsórcio necessário quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes. 5. O litisconsórcio necessário, à exceção das hipóteses de imposição legal, encontra sua razão de ser na natureza da relação jurídica de direito material deduzida em juízo, que implica produção dos efeitos da decisão de mérito de forma direta na esfera jurídica de todos os integrantes dessa relação. 6. Agravo Interno não provido.

    Encontrado em: Superior Tribunal de Justiça Revista Eletrônica de Jurisprudência Súmula - Não cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em mandado de segurança AgInt no RECURSO... INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAR DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE... INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PENSÃO POR MORTE. FILHO E SUPOSTA COMPANHEIRA DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. INVASÃO DA ESFERA JURÍDICA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo