STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-2
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. WRIT NÃO CONHECIDO. PACIENTE CONDENADO POR TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. SAÍDA TEMPORÁRIA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR 716 /STF. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido da possibilidade da concessão de benefícios da execução penal antes do trânsito em julgado da sentença condenatória (inteligência da Súmula n. 716 /STF). 3. No caso, a ausência de trânsito em julgado da sentença penal condenatória não impede a concessão de saída temporária. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para, ratificando a liminar, determinar ao Juízo da Execução Criminal que examine o pedido de saída temporária requerido em favor do ora paciente, independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.