TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20228220007
Apelação cível. Ação de execução de título extrajudicial. Ausência de satisfação integral da obrigação. Ausência satisfação integral da obrigação. Impossibilidade de extinção do feito com resolução do mérito. Recurso provido. A extinção da ação executiva, com resolução do mérito, fundamentada na norma do artigo 924 , inc. II , do CPC , somente, é possível quando o devedor cumpre, integralmente, sua obrigação; remanescendo parcelas vincendas, como é o caso, não se pode considerar satisfeita, integralmente, a obrigação, razão pela qual é descabida a extinção do processo com fundamento na norma processual citada.Tendo o devedor realizado o pagamento das parcelas que estavam em atraso, a ação executiva deve ser extinta com base na norma do art. 485 , inc. VI , do CPC , ou seja, sem exame do mérito, em decorrência da ausência superveniente de interesse processual. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7012724-38.2022.822.0007, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Isaias Fonseca Moraes, Data de julgamento: 26/05/2023