TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260451 SP XXXXX-77.2020.8.26.0451
VOTO Nº 34478 REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. Imóvel expropriado por instituição financeira em execução e posteriormente alienado a terceiros. Posterior nulidade da adjudicação. Pretensão dos terceiros de serem indenizados por lucros cessantes e reparados pelos danos morais. Danos materiais. Inocorrência. Negócio nulo que não produz efeito jurídico. Doutrina. Exegese do art. 182 do CC . Danos morais. Inocorrência. Ausência de ofensa a direito da personalidade, dor psicológica intensa, angústia ou qualquer transtorno que ultrapasse os limites dos aborrecimentos da vida cotidiana da vida moderna. Precedentes do C. STJ e desta C. Câmara. Sentença mantida. Honorários advocatícios em grau recursal. Majoração. Exegese do art. 85 , § 11 , do NCPC . Recurso não provido.