Segundo a Moderna Exegese do Art em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260451 SP XXXXX-77.2020.8.26.0451

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    VOTO Nº 34478 REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. Imóvel expropriado por instituição financeira em execução e posteriormente alienado a terceiros. Posterior nulidade da adjudicação. Pretensão dos terceiros de serem indenizados por lucros cessantes e reparados pelos danos morais. Danos materiais. Inocorrência. Negócio nulo que não produz efeito jurídico. Doutrina. Exegese do art. 182 do CC . Danos morais. Inocorrência. Ausência de ofensa a direito da personalidade, dor psicológica intensa, angústia ou qualquer transtorno que ultrapasse os limites dos aborrecimentos da vida cotidiana da vida moderna. Precedentes do C. STJ e desta C. Câmara. Sentença mantida. Honorários advocatícios em grau recursal. Majoração. Exegese do art. 85 , § 11 , do NCPC . Recurso não provido.

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  • TRT-23 - Agravo de Petição: AP XXXXX20195230066

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PARCELAMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. No processo de execução, visando contemporizar o direito de acesso ao duplo grau de jurisdição com a necessidade de se resguardar a celeridade nos trâmites processuais, marca indelével da moderna ciência processual e, particularmente, do ramo do processo do trabalho, impugnáveis, via agravo de petição, são as sentenças, terminativas ou definitivas e, ainda, de forma excepcional, as decisões interlocutórias, quando terminativas do feito ou quando albergarem matéria de ordem pública (exegese do art. 897 , a, da CLT ). A decisão agravada, ao indeferir pedido de parcelamento do pagamento do quantum debeatur , calcado no art. 916 do CPC , não se enquadra em nenhum desses epítetos, tratando-se de decisão meramente interlocutória. Logo, inatacável por meio de agravo de petição, impondo-se, desta forma, o não conhecimento do apelo.

  • TRT-23 - Agravo de Petição: AP XXXXX20205230022

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PARCELAMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. No processo de execução, visando contemporizar o direito de acesso ao duplo grau de jurisdição com a necessidade de se resguardar a celeridade nos trâmites processuais, marca indelével da moderna ciência processual e, particularmente, do ramo do processo do trabalho, impugnáveis, via agravo de petição, são as sentenças, terminativas ou definitivas e, ainda, de forma excepcional, as decisões interlocutórias, quando terminativas do feito ou quando albergarem matéria de ordem pública (exegese do art. 897 , a, da CLT ). A decisão agravada, ao indeferir pedido de parcelamento do pagamento do quantum debeatur , calcado no art. 916 do CPC , não se enquadra em nenhum desses epítetos, tratando-se de decisão meramente interlocutória. Logo, inatacável por meio de agravo de petição, impondo-se, desta forma, o não conhecimento do apelo.

  • TRT-23 - Agravo de Petição: AP XXXXX20205230106 MT

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. No processo de execução, visando contemporizar o direito de acesso ao duplo grau de jurisdição com a necessidade de se resguardar a celeridade nos trâmites processuais, marca indelével da moderna ciência processual e, particularmente do ramo do processo do trabalho, impugnáveis, via agravo de petição, são as sentenças, terminativas ou definitivas e, ainda, de forma excepcional, as decisões interlocutórias, quando terminativas do feito ou quando albergarem matéria de ordem pública (exegese do art. 897 , a, da CLT ). No caso, a decisão agravada não possui caráter terminativo, pois limita-se a indeferir pedido de bloqueio bancário contra pessoa que não figura na polaridade passiva da execução, quando ainda existente devedor no título executivo sem qualquer medida executiva contra ele intentada, não tendo, assim, esgotadas as medidas executivas. Logo, inatacável por meio de agravo de petição.

  • TRT-23 - Agravo de Petição: AP XXXXX20215230037 MT

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. No processo de execução, visando contemporizar o direito de acesso ao duplo grau de jurisdição com a necessidade de se resguardar a celeridade nos trâmites processuais, marca indelével da moderna ciência processual e, particularmente do ramo do processo do trabalho, impugnáveis, via agravo de petição, são as sentenças, terminativas ou definitivas e, ainda, de forma excepcional, as decisões interlocutórias, quando terminativas do feito ou quando albergarem matéria de ordem pública (exegese do art. 897 , a, da CLT ). No caso, a decisão agravada não possui caráter terminativo. Logo, inatacável por meio de agravo de petição.

  • TRT-23 - Agravo de Petição: AP XXXXX20165230031 MT

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. No processo de execução, visando contemporizar o direito de acesso ao duplo grau de jurisdição com a necessidade de se resguardar a celeridade nos trâmites processuais, marca indelével da moderna ciência processual e, particularmente do ramo do processo do trabalho, impugnáveis, via agravo de petição, são as sentenças, terminativas ou definitivas e, ainda, de forma excepcional, as decisões interlocutórias, quando terminativas do feito ou quando albergarem matéria de ordem pública (exegese do art. 897 , a, da CLT ). A decisão agravada, ao indeferir pedido de suspensão da CNH dos Executados, não se enquadra em nenhum desses epítetos, tratando-se de decisão meramente interlocutória. Logo, inatacável por meio de agravo de petição, impondo-se, desta forma, o não conhecimento do apelo.

  • TRT-23 - XXXXX20065230005 MT

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO . No processo de execução, visando contemporizar o direito de acesso ao duplo grau de jurisdição com a necessidade de se resguardar a celeridade nos trâmites processuais, marca indelével da moderna ciência processual e, particularmente, do ramo do processo do trabalho, impugnáveis, via agravo de petição, são as sentenças, terminativas ou definitivas e, ainda, de forma excepcional, as decisões interlocutórias, quando terminativas do feito ou quando albergarem matéria de ordem pública (exegese do art. 897 , a, da CLT ). No caso, a decisão agravada não se enquadra em nenhum desses epítetos, porque se refere ao indeferimento de pedido de penhora sobre salário, não possuindo caráter terminativo. Logo, inatacável por meio de agravo de petição, impondo-se, por corolário, a negativa de provimento agravo de instrumento subsequente.

  • TRT-23 - Agravo de Petição: AP XXXXX20215230037 MT

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. No processo de execução, visando contemporizar o direito de acesso ao duplo grau de jurisdição com a necessidade de se resguardar a celeridade nos trâmites processuais, marca indelével da moderna ciência processual e, particularmente do ramo do processo do trabalho, impugnáveis, via agravo de petição, são as sentenças, terminativas ou definitivas e, ainda, de forma excepcional, as decisões interlocutórias, quando terminativas do feito ou quando albergarem matéria de ordem pública (exegese do art. 897 , a, da CLT ). No caso, a decisão agravada não possui caráter terminativo. Logo, inatacável por meio de agravo de petição.

  • TRT-23 - Agravo de Petição: AP XXXXX20125230066 MT

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. No processo de execução, visando contemporizar o direito de acesso ao duplo grau de jurisdição com a necessidade de se resguardar a celeridade nos trâmites processuais, marca indelével da moderna ciência processual e, particularmente do ramo do processo do trabalho, impugnáveis, via agravo de petição, são as sentenças, terminativas ou definitivas e, ainda, de forma excepcional, as decisões interlocutórias, quando terminativas do feito ou quando albergarem matéria de ordem pública (exegese do art. 897 , a, da CLT ). A decisão agravada, ao indeferir pedido de suspensão da CNH/passaporte e cancelamento de cartões de crédito do Executado, não se enquadra em nenhum desses epítetos, tratando-se de decisão meramente interlocutória. Logo, inatacável por meio de agravo de petição, impondo-se, desta forma, o não conhecimento do apelo.

  • TRT-23 - Agravo de Petição: AP XXXXX20035230002 MT

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A garantia do juízo é requisito indispensável ao exercício do direito do devedor de opor-se à execução (art. 884 da CLT ), sendo, portanto, pressuposto processual extrínseco de admissibilidade do agravo de petição. Outrossim, no processo de execução, visando contemporizar o direito de acesso ao duplo grau de jurisdição com a necessidade de se resguardar a celeridade nos trâmites processuais, marca indelével da moderna ciência processual e, particularmente, do ramo do processo do trabalho, impugnáveis, via agravo de petição, são as sentenças, terminativas ou definitivas e, ainda, de forma excepcional, as decisões interlocutórias, quando terminativas do feito ou quando albergarem matéria de ordem pública (exegese do art. 897 , a, da CLT ). No caso, tratando-se a decisão, ora impugnada, de natureza interlocutória, bem como ausente garantia integral da execução, inatacável por meio de agravo de petição.

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