Semi Imputabilidade em Jurisprudência

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MG XXXX/XXXXX-1

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    PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ROUBO E FURTO. SEMI-IMPUTABILIDADE ATESTADA POR LAUDO PERICIAL. FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA. DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA DO MAGISTRADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA NA ESCOLHA DO QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA. ENTENDIMENTO QUE ESTÁ EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DESTA CORTE SUPERIOR. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade - No tocante à dosimetria da pena, sabe-se que a sua revisão, na via do habeas corpus, é possível somente em situações excepcionais, de manifesta ilegalidade ou abuso de poder reconhecíveis de plano, sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios ( HC n. 304.083/PR , Rel. Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe 12/3/2015) - A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que, constatada a semi-imputabilidade do réu, o magistrado, valendo-se da discricionariedade fundamentada, poderá optar por aplicar pena privativa de liberdade com o redutor previsto no art. 26 , parágrafo único , do CP , ou submetê-lo à tratamento ambulatorial ou medida de internação, conforme preconiza o art. 98, do Estatuto Repressivo - A pena do semi-imputável pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (art. 26 , parágrafo único , do Código Penal )- As instâncias ordinárias apresentaram fundamentação idônea para aplicar, ao caso, a redução da pena na fração de 1/2, tendo em vista a existência de laudo indicando que o paciente, embora não sofresse qualquer déficit de desenvolvimento mental, por ser dependente químico de cocaína, tinha reduzida capacidade de entendimento e de autodeterminação - Tendo os julgadores da origem, com base no acervo fático e probatório dos autos, em especial, no laudo da perícia realizada no paciente, reconhecido sua semi-imputabilidade, e entendido ser mais recomendável a ele a redução da pena de prisão no patamar de 1/2, não há que se falar em falta de fundamentação na terceira etapa dosimétrica - Habeas corpus não conhecido.

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60021436001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - DECISÃO QUE HOMOLOGOU O LAUDO PERICIAL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - REJEIÇÃO - CABIMENTO - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA QUE O ACUSADO POSSUÍA REDUZIDA CAPACIDADE DE AUTODETERMINAÇÃO EM RAZÃO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA - SEMI-IMPUTABILIDADE CONSTATADA. - É cabível a interposição de recurso de apelação contra decisão que homologa laudo pericial produzido em sede de incidente de insanidade mental, por se tratar de decisão com força de definitiva, na qual se coloca fim à relação processual estabelecida - neste caso, ao procedimento incidente -, e para a qual não há previsão de recurso em sentido estrito - Demonstrada nos autos que o acusado possuía reduzida capacidade de autodeterminação ao tempo dos fatos, em razão de sua dependência química, há de lhe ser reconhecida a semi-imputabilidade, nos termos dos arts. 26 , parágrafo único , do Código Penal , e art. 46 da Lei 11.343 /06.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. SEMI-IMPUTABILIDADE RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. NOVA DOSIMETRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Uma vez reconhecida a semi-imputabilidade pelas instâncias ordinárias, a fixação da fração de redução da pena em patamar inferior ao máximo permitido em lei exige fundamentação concreta, o que não ocorreu na hipótese em apreço." ( REsp XXXXX/PE , Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 12/03/2019, DJe 29/03/2019). 2. In casu, o grau de redução da semi-imputabilidade não foi concretamente fundamentado de acordo com a conclusão do laudo pericial que entendeu que "pelo distúrbio psiquiátrico apresentado (perturbação da saúde mental), embora não se lhe ocorra privação da capacidade de identificar o caráter delituoso de determinado ato, se encontre, bem como se encontrava, à época dos fatos narrados na denúncia, privado de sua aptidão de conduzir-se conforme o compreendido (falência volitiva)", sugerindo, inclusive, o tratamento psiquiátrico em hospital de custódia. 3. Assim, revela-se cabível a aplicação da redução da pena da semi-imputabilidade no patamar máximo de 2/3 (dois terços). 4. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX PR XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS CONSUMADO E TENTADO. APONTADA INIMPUTABILIDADE. REVISÃO. REEXAME PROBATÓRIO. SEMI-IMPUTABILIDADE. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. GRAU DE COMPROMETIMENTO DA CAPACIDADE DE AUTODETERMINAÇÃO. MAJORANTE DO CRIME PRATICADO NA PRESENÇA DE DESCENDENTE OU ASCENDENTE. QUANTUM. FRAÇÃO SUPERIOR AO MÍNIMO SUFICIENTEMENTE MOTIVADA. ILEGALIDADES NÃO CONFIGURADAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que a Corte local entendeu que a decisão do Conselho de Sentença se deu em conformidade às provas colhidas, havendo elementos suficientes para embasar a condenação do Acusado na forma como reconhecida pelo Corpo de Jurados. [...] Isto porque, submetido a exame pelo Complexo Médico Penal do Estado após instauração de incidente de insanidade mental, restou concluído que o Recorrente Aparecido Alves Silva "Era capaz de entender o caráter ilícito do fato, mas com a capacidade de autodeterminar-se comprometida", motivo pelo qual atestou-se nos autos n.º 0001679.88.2017.8.16.0108 a sua semi-imputabilidade, esclarecendo que o Acusado manifestava delírio de ciúmes patológico (mov. 86.1) (e-STJ fl. 37). Além disso, o patamar de redução pela semi-imputabilidade foi estabelecido com base no baixo grau de comprometimento da capacidade de autodeterminação do paciente, critério idôneo o suficiente, na medida em que a escolha da fração de redução de pena decorrente da semi-imputabilidade (art. 26 , parágrafo único , do Código Penal ), depende da avaliação concreta do grau de incapacidade do Acusado ( AgRg no AREsp XXXXX/GO , Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 2/6/2020, DJe 15/6/2020). Entendimento em sentido contrário demandaria, necessariamente, o revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus. Precedentes. 2. O aumento da pena do paciente em metade, no que toca ao crime praticado contra uma das vítimas, por incidência da causa de aumento prevista no § 7º do art. 121 do Código Penal , foi suficientemente justificado, pois após o paciente ter praticado o crime na frente de seu descendente, ainda armado, pediu aos filhos que confirmassem um suposto roubo no local, o que lhes causou pavor e sofrimento ainda mais intenso. Nesse contexto, o arbitramento da fração, dentre os patamares mínimo e máximo previstos em lei, obedeceu aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. Agravo regimental não provido.

  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20218120040 Porto Murtinho

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    APELAÇÃO CRIMINAL – INSURGÊNCIA DA DEFESA – INCÊNDIO – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA SEMI-IMPUTABILIDADE – NÃO CONFIGURADA – RECURSO DESPROVIDO. I – Não há falar em semi-imputabilidade, se o réu está sendo julgado por conduta praticada depois da maioridade e, a despeito de sua patologia, era, ao tempo dos fatos, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. II – Recurso desprovido, com o parecer.

  • TJ-GO - Habeas Corpus Criminal XXXXX20248090011 GOIÂNIA

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    HABEAS CORPUS CRIMINAL. LATROCÍNIO. RECONHECIMENTO DA SEMI-IMPUTABILIDADE PELA PERÍCIA. CONCESSÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. INVIÁVEL. PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIENTES, POR SI SÓ. 1. Malgrado o impetrante alegue que a perícia médica reconheceu a semi-imputabilidade do paciente, na verdade, não foi esta a conclusão do laudo, que apenas constatou uma pertubação, recomendando tratamento não hospitalar. 2. Logo, ausente prova conclusiva da alegada semi-imputabilidade, não se revela desarrazoada a manutenção da prisão preventiva na espécie, ainda mais considerando a gravidade concreta do delito perpetrado (Precedentes desta Corte). 3. Aventados bons predicados pessoais não garantem, por si só, direito à liberdade.(Precedentes desta Corte). ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60071681001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA E LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO - FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - POSSIBILIDADE PARA UM DOS CRIMES - SEMI-IMPUTABILIDADE - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA - INVIABILIDADE - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - PEDIDO PREJUDICADO. Deve ser decotada a análise negativa das circunstâncias do crime fundada na ingestão de bebida alcoólica pelo acusado quando houver nos autos informações médicas de que ele sofre de alcoolismo. A fração de diminuição da pena prevista no art. 26 , parágrafo único , do Código Penal (semi-imputabilidade) deve ser estabelecida conforme o grau de incapacidade do réu de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Resta prejudicado o pedido de isenção das custas processuais quando tal providência já tiver sido deferida na sentença.

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA.INIMPUTABILIDADE EM FACE DE EMBRIAGUEZ. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. SEMI-IMPUTABILIDADE NÃO EVIDENCIADA. A mera alegação do réu de que estava drogado e embriagado na ocasião dos fatos não é suficiente a comprovar a sua inimputabilidade, como por ele pretendido, pois que a referida drogadição e embriaguez não ficou demonstrada, o que era necessário a fim de averiguar-se sua capacidade de entendimento do caráter ilícito do fato e de agir conforme este entendimento.A dependência química que configura a semi-imputabilidade é a que seriamente compromete a capacidade do indivíduo de entendimento do caráter ilícito do fato e autodeterminação de acordo com esse entendimento, fazendo-se imperativo que fique cabalmente comprovada nos autos através de exame médico-legal de verificação de insanidade mental, - que deverá ser provocado por indícios claros e induvidosos de que o acusado padece de tal doença -o que não ocorreu no caso dos autos.MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA.Configurada restou a majorante constante no inciso I do § 2º do art. 157 do CP , pois o réu utilizou uma faca para ameaçar as vítimas, e, por conseguinte, diminuir-lhes a resistência.TENTATIVACaso em que ainda que por curto lapso temporal o réu obteve a posse tranquila da res furtiva, motivo pelo qual restou consumado o crime de roubo.DOSIMETRIA DA PENA.Em que pese reconheça-se a confissão parcial do réu na 2ª fase da dosimetria da pena, é inviável a redução da pena aquém do mínimo legal, sob pena de violação ao sistema trifásico, o que vem expresso na Súmula 231 do STJ - a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.APELAÇÃO DESPROVIDA.

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX20168130647 São Sebastião do Paraíso

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRELIMINAR AFASTADA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 413 , § 1º , DO CPP . NULIDADE. INEXISTÊNCIA. ADOÇÃO DE RECURSO A DIFICULTAR A DEFESA DA VÍTIMA E FUTILIDADE MOTIVACIONAL. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SEMI-IMPUTABILIDADE. COMPATIBILIDADE. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. - Fundamentando-se a sentença de pronúncia em indícios de autoria e prova de materialidade, basta ao Juiz externar as razões de seu convencimento para submeter o recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri, não se afigurando nula a decisão sucintamente fundamentada - Consoante orientação contida na Súmula n. 64 de lavra deste Sodalício, ao Tribunal do Júri cabe maiores perquirições quanto à incidência, ou não, das qualificadoras previstas em denúncia, vigendo no atual estágio processual, como cediço, o aforismo in dubio pro societate - Extraindo-se do laudo pericial que o recorrente possuía parcialmente tolhida a capacidade de entender o caráter criminoso dos fatos e determinação, não se vislumbra incompatibilidade entre a semi-imputabilidade e a qualificadora do motivo fútil.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-8

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    PENAL E EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 121 , § 2º , INCISO IV , DO CP . CONDENAÇÃO. SEMI-IMPUTABILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO. ALTERAÇÃO PARA TRATAMENTO AMBULATORIAL. IMPOSSIBILIDADE. I - O art. 98 do Código Penal autoriza a substituição da pena privativa de liberdade por medida de segurança ao condenado semi-imputável que necessitar de especial tratamento curativo, aplicando-se o mesmo regramento da medida de segurança para inimputáveis. II - O juiz deve aplicar a medida de segurança de internação ao condenado por crime punível com reclusão, possibilitada a posterior desinternação ou liberação condicional, precedida de perícia médica, ex vi do art. 97 do CP (Precedentes do STJ e do STF). Recurso especial provido.

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