Sentença de Absolvição do Réu em Jurisprudência

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  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20108160042 PR XXXXX-41.2010.8.16.0042 (Acórdão)

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    Odair Noibal APELAÇÃO CRIME - ART. 312 DO CÓDIGO PENAL - PECULATO – SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO COM BASE NO ART. 386 , INCISO III DO CPP - DENÚNCIA QUE DESCREVE A APROPRIAÇÃO DE COMBUSTÍVEL ÓLEO DIESEL DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO PERTENCENTE À PREFEITURA DE ALTO PIQUIRI – DOLO QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADO - COMBUSTÍVEL QUE FOI RETIRADO COM A FINALIDADE DE “SOCORRER” OUTRO MOTORISTA – RÉUS QUE NÃO DESVIARAM O ÓLEO DIESEL PARA PROVEITO PRÓPRIO – AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO NA CONDUTA PRATICADA – MATERIALIDADE NÃO DEMONSTRADA – NÃO VISLUMBRADO O DOLO ESPECÍFICO DE APROPRIAÇÃO DAS VERBAS PÚBLICAS - INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA INTENÇÃO DE LOGRAR O PATRIMÔNIO PÚBLICO APTA A ENSEJAR UMA CONDENAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 2ª C.Criminal - XXXXX-41.2010.8.16.0042 - Alto Piquiri - Rel.: Desembargador José Carlos Dalacqua - J. 03.05.2018)

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  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20178160031 PR XXXXX-20.2017.8.16.0031 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA INTEGRADA POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - ART. 2º , § 4º , INCISO II , DA LEI Nº 12.850 /2013 – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – INSURGÊNCIA DA ACUSAÇÃO – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – NÃO CABIMENTO – NÃO COMPROVAÇÃO DAS ELEMENTARES DO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – INEXISTÊNCIA DE PROVA CABAL DO ASSOCIATIVO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – APLICAÇÃO DOANIMUS ART. 386 , INCISO VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – IMPOSSIBILIDADE DE SE FUNDAMENTAR UMA CONDENAÇÃO EM MERAS PRESUNÇÕES – OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO E DA PRESUNÇÃO DAIN DUBIO PRO REO INOCÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA. - A é uma presunção (que prevalece até prova em contrário),presunção da inocência juris tantum com natureza jurídica de a todo cidadão da república. Esse ésalvo conduto salvo conduto dirigido ao Estado - - comopor ser este o detentor do monopólio do direito de punir () jus puniendi a lembrá-lo que esse cidadão , respondanão poderá ser privado de sua liberdade sem que antes a uma acusação formal promovida por agente desse Estado, observado o devido processo legal, assegurado o contraditório e a ampla defesa em que, ao final, o Estado-Juiz afaste aquela com base na prova discutida no processo. Se a prova examinada não sepresunção de inocência revelar segura para apontar categoricamente a autoria de um delito, a condenação deve ser afastada por insuficiência de provas, pois menor dano haverá para a sociedade, ver absolvido por falta de provas um eventual culpado, a ver condenado um inocente por conta de um erro judiciário. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. (TJPR - 3ª C.Criminal - XXXXX-20.2017.8.16.0031 - Guarapuava - Rel.: Desembargador Gamaliel Seme Scaff - J. 21.04.2020)

  • TJ-DF - XXXXX20198070011 DF XXXXX-90.2019.8.07.0011

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    DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA MANTIDA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A sentença de absolvição sumária, por atipicidade da conduta, prevista no inc. III do art. 397 do Código de Processo Penal , reserva-se para casos em que há elementos suficientes ao juízo de certeza de que a conduta do acusado evidentemente não configurou crime. 2. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-SC - Apelação Criminal XXXXX20178240045

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    APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO (ART. 157 , § 3º , DO CÓDIGO PENAL )- SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO ACUSADO - IMPOSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE DÚVIDAS NO TOCANTE À AUTORIA - INCERTEZA QUE É SUFICIENTE PARA IMPLICAR NA ABSOLVIÇÃO DO RÉU. I - O entrechoque de provas, com existência de duas versões a respeito da verdade dos fatos, conduz à dúvida, e esta é elemento incondutor à condenação; o Estado-acusador tem a obrigação de provar a responsabilidade penal de quem se lança a acusar para o fim de extrair a condenação almejada. II - A acusação terá que ficar provada pelo exercício de quaisquer dos instrumentos processuais admitidos pelo direito, contudo, de outro giro, os argumentos de defesa nem sempre, pois basta que remanesça a dúvida para que o resultado do processo conduza à absolvição. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-87.2017.8.24.0045 , de Palhoça, rel. Luiz Antônio Zanini Fornerolli , Quarta Câmara Criminal, j. 30-04-2020).

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIME. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. RECONHECIMENTO DE LEGÍTIMA DEFESA. RECURSO MINISTERIAL. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO MANTIDA. O valor probatório da palavra da vítima, em crimes afetos à Lei Maria da Penha , é reconhecido, mas não é absoluto e, uma vez existente dúvida, impõe-se a absolvição pelo princípio in dubio pro reo. Caso concreto em que as provas apontam para a configuração de legítima defesa, tornando-se impositiva a manutenção da absolvição. Absolvição mantida. APELAÇÃO DESPROVIDA. UNÂNIME.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL: ApCrim XXXXX20184036107 SP

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    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 304 DO CÓDIGO PENAL . USO DE DOCUMENTO FALSO. AUSÊNCIA DE PROVA DE MATERIALIDADE DELITVA. FALTA DE JUSTA CAUSA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA MANTIDA. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. 1. A justa causa constitui condição da ação penal está prevista de forma expressa no Código de Processo Penal e consubstancia-se no lastro probatório mínimo e firme, indicativo da autoria e da materialidade da infração penal. 2. Ante a ausência de prova da materialidade delitiva do tipo do artigo 304 do CP , a r. sentença de absolvição sumária deve ser mantida em sua integralidade. 3. Recurso desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60447014002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - LEGÍTIMA DEFESA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - NECESSIDADE. Considera-se em legítima defesa, a teor do artigo 25 do Código Penal , aquele que, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Sendo a hipótese dos autos de legítima defesa, há de se manter a sentença de absolvição sumária do acusado.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60072843001 Pirapora

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE ESTELIONATO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA MANTIDA - ATIPICIDADE DAS CONDUTAS. RECURSO NÃO PROVIDO. Existindo elementos suficientes para o juízo de certeza de que as condutas dos apelados efetivamente não configuraram crime, desse ser mantida a sentença de absolvição sumária com fundamento no artigo 397 , inciso III , do Código de Processo Penal .

  • TJ-SC - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20108240039 Lages XXXXX-53.2010.8.24.0039

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO DELITO DO ART. 121 , §§ 3º E 4º , DO CP . SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ART. 386 , INC. VII , CPP . RECURSO DE APELAÇÃO PARA ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO. DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECE DO RECURSO DE APELAÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INSUBSISTÊNCIA JURÍDICA. EVIDENTE EXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. JURISPRUDÊNCIA E DOUTRINA TRANQUILOS SOBRE O ASSUNTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. LATROCÍNIO. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO INCISO V DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . APELO DA DEFESA PROVIDO PARA ALTERAR ESTE FUNDAMENTO, POIS COMPROVADO NOS AUTOS QUE O RÉU NÃO CONCORREU PARA A INFRAÇÃO PENAL, DEVENDO SE FUNDAMENTAR SUA ABSOLVIÇÃO NO ARTIGO 386 , INCISO IV , DO CPP . APELO DA DEFESA PROVIDO. ( Apelação Crime Nº 70051054526, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel de Borba Lucas, Julgado em 02/10/2013)

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