Sentença de Procedência em Jurisprudência

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  • TJ-CE - Remessa Necessária Cível XXXXX20208060117 Maracanaú

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. REMESSA NECESSÁRIA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER. LICENCIAMENTO AMBIENTAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 496 DO CPC . APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 19 DA LEI Nº 4.717 /65. PRECEDENTES. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. 1. A remessa necessária, nos casos da Ação Civil Pública, rege-se, por aplicação analógica, pelo art. 19 da Lei Federal 4.717 /65 ( Lei da Ação Popular ), consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça ( AgInt no REsp XXXXX / DF ; AgInt no REsp XXXXX/SC ), não incidindo o art. 496 , CPC/15 . 2. A Lei de Ação Civil Pública e a Lei de Ação Popular são interpretadas dentro do microssistema de proteção aos direitos coletivos, motivo pelo qual as garantias insertar em uma delas podem ser estendidas a outra, pois esse sistema visa a proteção aos direitos coletivos e patrimônio público. 3. A sentença proferida em Ação Popular e Ação Civil Pública, que acolhe o pedido inicial e condena entidade pública não é submetida ao reexame necessário, considerando a especialidade da Lei 4.717 /65, que afasta o regramento geral do Código de Processo Civil . 4. Remessa Necessária não conhecida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que litigam as partes, acima nominadas, ACORDA, a TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, à UNANIMIDADE, em NÃO CONHECER do REEXAME NECESSÁRIO, tudo nos termos do voto da Relatora, que integra esta decisão. Fortaleza, data e hora da assinatura digital. Presidente do Órgão Julgador MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES Desembargadora-Relatora

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  • STJ - Súmula n. 519 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 26/02/2015
    Vigente

    Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios. (SÚMULA 519, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/02/2015, DJe 09/03/2015, DJe 02/03/2015)

  • TJ-MT - XXXXX20178110039 MT

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    RECURSO INOMINADO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DAS ASTREINTES PELO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA LIMINAR – AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA EM SENTENÇA DE MÉRITO – DESNECESSIDADE – JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL – RATIFICAÇÃO IMPLÍCITA – SUPERAÇÃO DO TEMA 743 DO STJ PELO CPC/2015 – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A sentença que julga procedente a pretensão autoral, ainda que não mencione de forma expressa a confirmação dos efeitos da tutela provisória concedida anteriormente, implica em sua ratificação tácita, de forma que a multa eventualmente fixada pelo juízo a quo como meio coercitivo para cumprimento da decisão liminar é exigível na fase de execução.

  • TJ-SP - Procedimento Comum Cível XXXXX-77.2022.8.26.0248 SP

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    Sentença de parcial procedência, condenando as rés solidariamente a indenizar as autoras pelas benfeitorias realizadas no imóvel, no valor de R$ 79.147,87, estipulada a sucumbência recíproca, fixados honorários... Pugnaram, prefacialmente, pela gratuidade processual e, ao final, pela procedência da demanda para que sejam condenados os requeridos as lhes indenizarem pelos danos materiais, em valor a ser arbitrado... SENTENÇA Processo Digital nº: XXXXX-77.2022.8.26.0248 Classe - Assunto Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material Requerente: Edna Donizete Cavallini e outro Requerido: Elizeu José Cavallini

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA ( CPC , ART. 927 ). AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CADERNETAS DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) EM FACE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SUCEDIDA POR OUTRA. DISTINÇÃO ENTRE AS RAZÕES DE DECIDIR (DISTINGUISHING) DO CASO EM EXAME E AQUELAS CONSIDERADAS NAS HIPÓTESES JULGADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ( RE XXXXX/SC E RE XXXXX/PR ). TESE CONSOLIDADA NO RECURSO ESPECIAL. NO CASO CONCRETO, RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese, conforme a fundamentação exposta, não são aplicáveis as conclusões adotadas pelo colendo Supremo Tribunal Federal, nos julgamentos dos: a) RE XXXXX/SC , de que "as balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial"; e b) RE XXXXX/PR , de que os "beneficiários do título executivo, no caso de ação proposta por associação, são aqueles que, residentes na área compreendida na jurisdição do órgão julgador, detinham, antes do ajuizamento, a condição de filiados e constaram da lista apresentada com a peça inicial". 2. As teses sufragadas pela eg. Suprema Corte referem-se à legitimidade ativa de associado para executar sentença prolatada em ação coletiva ordinária proposta por associação autorizada por legitimação ordinária (ação coletiva representativa), agindo a associação por representação prevista no art. 5º, XXI, da Constituição Federal , e não à legitimidade ativa de consumidor para executar sentença prolatada em ação coletiva substitutiva proposta por associação, autorizada por legitimação constitucional extraordinária (p. ex., CF, art. 5º, LXX) ou por legitimação legal extraordinária, com arrimo, especialmente, nos arts. 81 , 82 e 91 do Código de Defesa do Consumidor (ação civil pública substitutiva ou ação coletiva de consumo). 3. Conforme a Lei da Ação Civil Pública e o Código de Defesa do Consumidor , os efeitos da sentença de procedência de ação civil pública substitutiva, proposta por associação com a finalidade de defesa de interesses e direitos individuais homogêneos de consumidores (ação coletiva de consumo), beneficiarão os consumidores prejudicados e seus sucessores, legitimando-os à liquidação e à execução, independentemente de serem filiados à associação promovente. 4. Para os fins do art. 927 do CPC , é adotada a seguinte Tese: "Em Ação Civil Pública proposta por associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à associação promovente."5. Caso concreto: negado provimento ao recurso especial.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA ( CPC , ART. 927 ). AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CADERNETAS DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) EM FACE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SUCEDIDA POR OUTRA. DISTINÇÃO ENTRE AS RAZÕES DE DECIDIR (DISTINGUISHING) DO CASO EM EXAME E AQUELAS CONSIDERADAS NAS HIPÓTESES JULGADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ( RE XXXXX/SC E RE XXXXX/PR ). TESE CONSOLIDADA NO RECURSO ESPECIAL. NO CASO CONCRETO, RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese, conforme a fundamentação exposta, não são aplicáveis as conclusões adotadas pelo colendo Supremo Tribunal Federal, nos julgamentos dos: a) RE XXXXX/SC , de que "as balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial"; e b) RE XXXXX/PR , de que os "beneficiários do título executivo, no caso de ação proposta por associação, são aqueles que, residentes na área compreendida na jurisdição do órgão julgador, detinham, antes do ajuizamento, a condição de filiados e constaram da lista apresentada com a peça inicial". 2. As teses sufragadas pela eg. Suprema Corte referem-se à legitimidade ativa de associado para executar sentença prolatada em ação coletiva ordinária proposta por associação autorizada por legitimação ordinária (ação coletiva representativa), agindo a associação por representação prevista no art. 5º, XXI, da Constituição Federal , e não à legitimidade ativa de consumidor para executar sentença prolatada em ação coletiva substitutiva proposta por associação, autorizada por legitimação constitucional extraordinária (p. ex., CF, art. 5º, LXX) ou por legitimação legal extraordinária, com arrimo, especialmente, nos arts. 81 , 82 e 91 do Código de Defesa do Consumidor (ação civil pública substitutiva ou ação coletiva de consumo). 3. Conforme a Lei da Ação Civil Pública e o Código de Defesa do Consumidor , os efeitos da sentença de procedência de ação civil pública substitutiva, proposta por associação com a finalidade de defesa de interesses e direitos individuais homogêneos de consumidores (ação coletiva de consumo), beneficiarão os consumidores prejudicados e seus sucessores, legitimando-os à liquidação e à execução, independentemente de serem filiados à associação promovente. 4. Para os fins do art. 927 do CPC , é adotada a seguinte Tese: "Em Ação Civil Pública proposta por associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à associação promovente."5. Caso concreto: negado provimento ao recurso especial.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20128050113

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    PROCESSUAL CIVIL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CADEIA SUCESSÓRIA COMPROVADA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RECIBO DE QUITAÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. ART. 1.148 DO CÓDIGO CIVIL . APLICAÇÃO. PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I– É tempestivo o recurso interposto na quinzena legal, assim como no trintídio, ante a atuação da Defensoria pública Estadual, com prerrogativa de prazo em dobro, nos termos do art. 148, II, da Lei complementar Estadual 26/2006, Lei complementar Federal nº 80 /94, alterada pela Lei complementar Federal 132 /2009. PRELIMINAR REJEITADA. II- A citação por edital pode ser formalizada quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o réu (art. 231 , II , do CPC ). Ademais, não foi comprovado qualquer prejuízo efetivo causado à parte contrária ou a sua defesa, vez que foi defendido pela curadoria especial da Defensoria Pública do Estado. PRELIMINAR REJEITADA. III- Segundo disposto no artigo 1.418 do Código Civil/2002 , o promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel. IV- Patente nos autos a quitação do imóvel, através de um recibo devidamente assinado pelo promitente vendedor, legítimo proprietário do imóvel, tendo o recorrido, portanto, se desincumbido do ônus de comprovar o seu direito, nos termos do artigo 333 , I do CPC . V- Evidenciada a existência de provas de que a situação se enquadra na hipótese prevista do artigo 1.418 , do Código Civil , impositiva é a manutenção da sentença que deferiu o pedido de adjudicação do imóvel adquirido pelo autor. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20104047100 RS XXXXX-43.2010.4.04.7100

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    CIVIL. EXPURGOS DA POUPANÇA. CEF. PLANO COLLOR I. PLANO COLLOR II. JUROS REMUNERATÓRIOS. No que se refere ao Plano Collor, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Repetitivo nº 1.147.595-RS, consolidou o entendimento de que é devido o IPC somente para o mês de fevereiro 1991. Com relação ao Plano Collor II, é devida a diferença entre o que foi creditado, com base na variação da TRD e o que foi apurado com a aplicação do índice de 20,217% correspondente ao IPC de fevereiro 1991. A condenação referente ao pagamento das diferenças referentes à atualização das cadernetas de poupança deve necessariamente incluir a incidência dos juros remuneratórios previstos contratualmente, de forma capitalizada, por representar o efetivo cumprimento das obrigações contratuais, uma vez que se trata da única parcela que corresponde efetivamente à remuneração do depósito.

    Encontrado em: VOTO A sentença foi exarada nos seguintes termos: Vistos, etc... que julgou a procedência da ação, nos seguintes termos: DISPOSITIVO Ante o exposto , julgo procedente o pedido , nos termos do art. 269 , caput e inciso I do Código de Processo Civil ( CPC ), para condenar... PANTALEÃO CAMINHA APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF APELADO: CLEONICE MARIA ANTONELLO FANTON ADVOGADO: EUCLIDES BERNARDES DA SILVA (OAB RS012591) RELATÓRIO Trata-se de apelação interposta em face de sentença

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20218210001 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL AFASTADA. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO.PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, NA MEDIDA EM QUE O APELANTE EXPÕE AS RAZÕES DE FATO E DE DIREITO PELAS QUAIS REQUER SOLUÇÃO DIVERSA DAQUELA EMANADA NA SENTENÇA, ATENDENDO AOS PRESSUPOSTOS DO ART. 1.010 DO CPC , PARA O QUE NÃO SE EXIGEM ARGUMENTOS INÉDITOS.DANOS MORAIS. 1. EMBORA A MERA COBRANÇA INDEVIDA NÃO GERE, A PRIORI, INDENIZAÇÃO DE CUNHO MORAL, OS TRANSTORNOS APONTADOS NOS AUTOS EXTRAPOLAM O MERO DISSABOR, ESPECIALMENTE CONSIDERANDO QUE O AUTOR TEVE PARCELA DEBITADA DO SEUS PROVENTOS, VERBAS DE NATUREZA ALIMENTAR. POSSIBILIDADE, NO CASO, DE ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO. 1.1. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 8.000,00, EM PRESTÍGIO AO CARÁTER PUNITIVO E PEDAGÓGICO DO INSTITUTO, DA EXTENSÃO DOS DANOS, DO VALOR ENVOLVIDO NA FRAUDE E DOS POSTULADOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, BEM COMO RELEVANDO OS PARÂMETROS USUALMENTE ADOTADOS PELA CÂMARA EM CASOS ANÁLOGOS. 1.2. POR SE TRATAR DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL, OS CONSECTÁRIOS LEGAIS INCIDENTES SOBRE O VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS RESTAM FIXADOS EM JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A CONTAR DO EVENTO DANOSO ATÉ A DATA DO PRESENTE JULGAMENTO, A PARTIR DE QUANDO INCIDIRÁ EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC.PRELIMINAR AFASTADA E APELAÇÃO PROVIDA.

  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX20198160160 Sarandi XXXXX-95.2019.8.16.0160 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ALEGADA OMISSÃO NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO, O QUE PODERIA ENSEJAR DÚVIDA NA INTERPRETAÇÃO DO JULGADO – PEDIDO PARA INCLUSÃO DE RESSALVA DE CAPÍTULO DA SENTENÇA NÃO MODIFICADO –TESE REJEITADA – AUSÊNCIA DE VÍCIO CAPAZ DE MACULAR O DECISUM – ACÓRDÃO QUE TRATOU DE PONTO ESPECÍFICO DA SENTENÇA, A FIM DE DECOTAR MATÉRIA QUE EXCEDEU OS LIMITES DA LIDE, E POR CONSEQUÊNCIA LÓGICA MANTEVE HÍGIDO OS DEMAIS CAPÍTULOS NÃO ABORDADOS – DESNECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO OU RESSALVA, UMA VEZ QUE A INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL NÃO SE RESTRINGE APENAS À LEITURA DO DISPOSITIVO, MAS EM CONJUNTO COM A FUNDAMENTAÇÃO – PRECEDENTES DO STJ – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (TJPR - 5ª C. Cível - XXXXX-95.2019.8.16.0160 - Sarandi - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ANTONIO FRANCO FERREIRA DA COSTA NETO - J. 09.05.2022)

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