Sentença Denegando a Segurança Vindicada em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000 202200238489

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    Agravo de Instrumento. Mandado de Segurança. Direito Administrativo. Pretensão da agravante de que não seja imposta proibição de uso de aparelho de bronzeamento artificial em sua clínica de estética ante a iminência de que o estabelecimento seja interditado pelas autoridades locais. Proibição de uso do maquinário. Restrição veiculada pela Resolução n. 56/2009, da ANVISA. Decisão agravada que indefere a liminar vindicada na inicial. Agravante que requer a reforma do decisum. Superveniência de sentença denegando a segurança requerida. Proferida sentença terminativa, resta prejudicado o presente agravo de instrumento, ante a perda superveniente de seu objeto. Recurso não conhecido, na forma do art. 932 , III , do CPC/15 .

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  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS XXXXX20064013500

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    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. COBRANÇA DE MENSALIDADE EM CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO POR INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE ENSINO. OBSERVÂNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 535). JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. I – O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE XXXXX/GO , com repercussão geral, decidiu que a garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança, por universidades públicas, de mensalidade em curso de especialização. II – Desse modo, cabe exercer juízo de retratação, nos termos do art. 1.030 , inciso II , do CPC/2015 , a fim de reconhecer, na espécie dos autos, a legitimidade da cobrança, pela Universidade Federal de Goiás, de mensalidades e taxas semestrais de matrícula referentes ao curso de pós-graduação latu sensu ofertado pela referida instituição de ensino. III - Juízo de retratação exercido, para dar provimento à apelação e à remessa oficial e reformar o acórdão recorrido, denegando a segurança vindicada.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188260000 SP XXXXX-77.2018.8.26.0000

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    AGRAVO. Mandado de segurança. Ato administrativo. Prefeito. Pretensa nulidade de Comissão Processante de Inquérito. Decisão que indeferiu a medida liminar vindicada pelo impetrante. Superveniente prolação de sentença denegando a segurança. Perda superveniente do interesse recursal caracterizada. Recurso não conhecido.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20158050150

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-90.2015.8.05.0150 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: EDMAR CARVALHO NASCIMENTO Advogado (s): CECILIA LEMOS MACHADO, MARCOS SAMPAIO DE SOUZA APELADO: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS Advogado (s): ACORDÃO DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. Apelação em Mandado de segurança. CONCURSO PÚBLICO. município de lauro de freitas. técnico em radiologia. SENTENÇA DENEGANDO A SEGURANÇA VINDICADA. CANDIDATO APROVADO FORA DO QUANTITATIVO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. NÃO COMPROVAÇÃO de vagas suficientes a alcançar a colocação do acionante. POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A CONTRATAÇÃO PRECÁRIA se deu de forma arbitrária e ilegal. necessidade de preenchimento da vaga não demonstrado. sentença mantida. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. XXXXX-90.2015.8.05.0150 , em que figuram como apelante EDMAR CARVALHO NASCIMENTO e como apelada MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer do apelo e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Salvador, .

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20134013500

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    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE MENSALIDADE EM CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO POR INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE ENSINO. OBSERVÂNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 535). JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. I O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE XXXXX/GO , com repercussão geral, decidiu que a garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança, por universidades públicas, de mensalidade em curso de especialização. II Desse modo, cabe exercer juízo de retratação, nos termos do art. 1.030 , inciso II , do CPC/2015 , a fim de reconhecer, na espécie dos autos, a legitimidade da cobrança, pela Universidade Federal de Goiás, de mensalidades e taxas semestrais de matrícula referentes ao Curso de Especialização em Intervenção Profissional em Academia de Ginástica, ofertado pela referida instituição de ensino. III - Juízo de retratação exercido, para reformar o acórdão recorrido e dar provimento à apelação e à remessa oficial, denegando a segurança vindicada.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20134013500

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    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE MENSALIDADE EM CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO POR INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE ENSINO. OBSERVÂNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 535). JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. I O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE XXXXX/GO , com repercussão geral, decidiu que a garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança, por universidades públicas, de mensalidade em curso de especialização. II Desse modo, cabe exercer juízo de retratação, nos termos do art. 1.030 , inciso II , do CPC/2015 , a fim de reconhecer, na espécie dos autos, a legitimidade da cobrança, pela Universidade Federal de Goiás, de mensalidades e taxas semestrais de matrícula referentes ao curso de especialização em Direito Constitucional, ofertado pela referida instituição de ensino. III - Juízo de retratação exercido, para reformar o acórdão recorrido e dar provimento à apelação e à remessa oficial, denegando a segurança vindicada.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20134013500

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    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE MENSALIDADE EM CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO POR INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE ENSINO. OBSERVÂNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 535). JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. I O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE XXXXX/GO , com repercussão geral, decidiu que a garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança, por universidades públicas, de mensalidade em curso de especialização. II Desse modo, cabe exercer juízo de retratação, nos termos do art. 1.030 , inciso II , do CPC/2015 , a fim de reconhecer, na espécie dos autos, a legitimidade da cobrança, pela Universidade Federal de Goiás, de mensalidades e taxas semestrais de matrícula referentes ao Curso de Especialização em Intervenção Profissional em Academia de Ginástica, ofertado pela referida instituição de ensino. III - Juízo de retratação exercido, para reformar o acórdão recorrido e dar provimento à apelação e à remessa oficial, denegando a segurança vindicada.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20144013500

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    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE MENSALIDADE EM CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO POR INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE ENSINO. OBSERVÂNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 535). JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. I O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE XXXXX/GO , com repercussão geral, decidiu que a garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança, por universidades públicas, de mensalidade em curso de especialização. II Desse modo, cabe exercer juízo de retratação, nos termos do art. 1.030 , inciso II , do CPC/2015 , a fim de reconhecer, na espécie dos autos, a legitimidade da cobrança, pela Universidade Federal de Goiás, de mensalidades e taxas semestrais de matrícula referentes ao curso de especialização em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, ofertado pela referida instituição de ensino. III - Juízo de retratação exercido, para reformar o acórdão recorrido e dar provimento à apelação e à remessa oficial, denegando a segurança vindicada.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20134013500

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    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE MENSALIDADE EM CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO POR INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE ENSINO. OBSERVÂNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 535). JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. I O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE XXXXX/GO , com repercussão geral, decidiu que a garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança, por universidades públicas, de mensalidade em curso de especialização. II Desse modo, cabe exercer juízo de retratação, nos termos do art. 1.030 , inciso II , do CPC/2015 , a fim de reconhecer, na espécie dos autos, a legitimidade da cobrança, pela Universidade Federal de Goiás, de mensalidades e taxas semestrais de matrícula referentes ao curso de especialização em Direito Constitucional, ofertado pela referida instituição de ensino. III - Juízo de retratação exercido, para reformar o acórdão recorrido e dar provimento à apelação e à remessa oficial, denegando a segurança vindicada.

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