TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000 202200238489
Agravo de Instrumento. Mandado de Segurança. Direito Administrativo. Pretensão da agravante de que não seja imposta proibição de uso de aparelho de bronzeamento artificial em sua clínica de estética ante a iminência de que o estabelecimento seja interditado pelas autoridades locais. Proibição de uso do maquinário. Restrição veiculada pela Resolução n. 56/2009, da ANVISA. Decisão agravada que indefere a liminar vindicada na inicial. Agravante que requer a reforma do decisum. Superveniência de sentença denegando a segurança requerida. Proferida sentença terminativa, resta prejudicado o presente agravo de instrumento, ante a perda superveniente de seu objeto. Recurso não conhecido, na forma do art. 932 , III , do CPC/15 .