25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS XXXXX-21.2006.4.01.3500
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Vice Presidência
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
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Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. COBRANÇA DE MENSALIDADE EM CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO POR INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE ENSINO. OBSERVÂNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 535). JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
I O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE XXXXX/GO, com repercussão geral, decidiu que a garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança, por universidades públicas, de mensalidade em curso de especialização.
II Desse modo, cabe exercer juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, inciso II, do CPC/2015, a fim de reconhecer, na espécie dos autos, a legitimidade da cobrança, pela Universidade Federal de Goiás, de mensalidades e taxas semestrais de matrícula referentes ao curso de pós-graduação latu sensu ofertado pela referida instituição de ensino. III - Juízo de retratação exercido, para dar provimento à apelação e à remessa oficial e reformar o acórdão recorrido, denegando a segurança vindicada.
Acórdão
A Turma, à unanimidade, exerceu juízo de retratação para dar provimento à apelação e à remessa oficial e reformou o acórdão recorrido.