Sentença que Confirmou Liminar Anteriormente Deferida em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-PA - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: APL XXXXX20158140015 BELÉM

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO A VIDA E À SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DEFERIDA LIMINAR. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO EM SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O cerne do recurso gira em torno da reforma da sentença que confirmou a decisão que concedeu a tutela antecipada determinando que o ente Estadual providenciasse o procedimento cirúrgico pleiteada pelo recorrido, tornando definitiva a antecipação da tutela concedida. 2. Frise-se, que a decisão interlocutória que defere a liminar nas demandas judiciais exerce tão somente juízo de cognição sumária, não decidindo por definitivo a lide, de modo que faz-se necessário a prolação da sentença para que confirme a liminar deferida. 3. O cumprimento de medida liminar em ação civil pública, mesmo de natureza satisfativa, não implica perda do objeto da demanda, em razão da provisoriedade e precariedade da tutela cautelar, que carece de confirmação por decisão definitiva, sob pena de violação ao princípio da Inafastabilidade do Poder Judiciário (art. 5º , XXXV , CF/88 ) e ao da Indisponibilidade do Interesse Público. 4. Recurso conhecido e desprovido, nos termos da fundamentação.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20228260000 SP XXXXX-08.2022.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO – Sentença que julgou ação declaratória procedente para declarar a nulidade da cobrança do débito tributário, sem contudo confirmar os efeitos da tutela antecipada outrora concedida - Tutela que consiste na antecipação dos efeitos da sentença, perdurando a decisão até ser proferida sentença definitiva – Com a procedência da ação a r.sentença produz efeito de imediato, já que implicitamente confirmou os efeitos da tutela anteriormente deferida, de suspensão da exigibilidade dos créditos, apesar de não constar expressamente da decisão - Mera reiteração das anteriores alegações, circunstância que não justifica a reforma do decisum - Recurso desprovido.

  • TJ-MT - XXXXX20178110039 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DAS ASTREINTES PELO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA LIMINAR – AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA EM SENTENÇA DE MÉRITO – DESNECESSIDADE – JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL – RATIFICAÇÃO IMPLÍCITA – SUPERAÇÃO DO TEMA 743 DO STJ PELO CPC/2015 – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A sentença que julga procedente a pretensão autoral, ainda que não mencione de forma expressa a confirmação dos efeitos da tutela provisória concedida anteriormente, implica em sua ratificação tácita, de forma que a multa eventualmente fixada pelo juízo a quo como meio coercitivo para cumprimento da decisão liminar é exigível na fase de execução.

  • TJ-SP - Tutela Antecipada Antecedente XXXXX20198260000 SP XXXXX-47.2019.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE – Sentença de parcial procedência proferida pelo Juízo a quo que não confirmou a tutela provisória de urgência deferida inicialmente no feito – Insurgência – Cabimento – Omissão na sentença que não pode prevalecer – Presença dos requisitos autorizadores à concessão da medida – Artigo 300 do Código de Processo Civil - Probabilidade do direito consubstanciada na tutela provisória de urgência anteriormente deferida na demanda de origem – Periculum in mora presente ante a possibilidade de lançamento de IPVA em nome do autor – Tutela provisória de urgência deferida.

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS XXXXX20248190000 202405902818

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Habeas corpus. Art. 180 , caput do CP . Sentença condenatória que aplicou pena privativa de liberdade fixada em 0 1 ano e 0 2 meses de reclusão, em regime fechado, em razão da reincidência. Paciente preso desde 1 0/0 5 / 2 0 23 . Apelação interposta. Liminar deferida para conceder o regime semiaberto até julgamento em grau de apelação . Forçoso reconhecer constrangimento ilegal na manutenção do regime fechado, eis que em desacordo com o entendimento da Súmula 269 do STJ. Diante da pena-base aplicada no mínimo legal, por força das circunstâncias judiciais favoráveis, a reincidência não conduziria ao regime fechado, mas sim ao semiaberto. Parecer da PGJ favorável à transferência do paciente para regime semiaberto, tal como deferido na liminar. Concessão da ordem, consolidando-se a liminar anteriormente deferida, para determinar a transferência do paciente para unidade prisional compatível com o regime semiaberto.

  • STJ - AREsp 71610

    Jurisprudência • Decisão • 

    A sentença, que confirmou a tutela antecipada anteriormente deferida, foi proferida em 27 de junho de 2002 (fls.435/439)... A sentença, que confirmou a tutela antecipada anteriormente deferida, foi proferida em 27 de junho de 2002 (fls.435/439)... Percebe-se, assim, que a liminar que oportunizou aos servidores a movimentação extraordinária foi posteriormente confirmada pela sentença

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX00828077003 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SEGURANÇA DENEGADA - REVOGAÇÃO DA LIMINAR - RESTITUIÇÃO DE VALORES - POSSIBILIDADE - ART. 302 DO CPC . - O artigo 302 do Código de Processo Civil enuncia que o litigante responde por eventual prejuízo causado à parte contrária, em decorrência de tutela provisória de urgência anteriormente deferida na demanda, mas, posteriormente, revogada na sentença - A sentença denegatória da segurança implica revogação da medida liminar outrora concedida, ensejando o retorno das partes ao status quo ante. Assim, cabível o cumprimento de sentença para requerer o pagamento dos valores não recolhidos pelo impetrante por força da medida liminar.

  • TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX91261759004 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO INTERNO - TUTELA ANTECIPADA - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - REVOGAÇÃO TÁCITA DA MEDIDA DE URGÊNCIA DEFERIDA ANTERIORMENTE - EFEITO EX TUNC - RECURSO IMPROVIDO. A antecipação da tutela possui conteúdo precário em virtude de seu juízo preliminar e perfunctório, contemplando apenas a verossimilhança das alegações. Uma vez proferida a sentença de mérito e refutada a verossimilhança antes contemplada, não podem subsistir os efeitos da antecipação, importando no retorno imediato ao status quo anterior à sua concessão, devido a expresso comando legal. O recebimento da apelação, no seu duplo efeito, não tem o condão de restabelecer os efeitos da tutela antecipada. Sobrevindo sentença de improcedência do pedido, mostra-se incabível a antecipação de tutela anteriormente concedida, em razão da revogação tácita da referida medida de urgência, com efeito ex tunc.

  • TJ-SC - Remessa Necessária Cível XXXXX20178240058 São Bento do Sul XXXXX-06.2017.8.24.0058

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, ADMITIDA EM CARÁTER TEMPORÁRIO. INSURGÊNCIA RELACIONADA AO INDEFERIMENTO DA PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE. SENTENÇA QUE CONFIRMOU A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA E CONCEDEU A ORDEM PRETENDIDA. EFETIVO GOZO DO BENEFÍCIO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO VERIFICADA. REMESSA PREJUDICADA.

  • TJ-SC - Remessa Necessária Cível XXXXX20178240058

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, ADMITIDA EM CARÁTER TEMPORÁRIO. INSURGÊNCIA RELACIONADA AO INDEFERIMENTO DA PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE. SENTENÇA QUE CONFIRMOU A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA E CONCEDEU A ORDEM PRETENDIDA. EFETIVO GOZO DO BENEFÍCIO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO VERIFICADA. REMESSA PREJUDICADA. (TJSC, Remessa Necessária Cível n. XXXXX-06.2017.8.24.0058 , de São Bento do Sul, rel. Artur Jenichen Filho , Quinta Câmara de Direito Público, j. 01-09-2020).

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo