25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX-08.2022.8.26.0000 SP XXXXX-08.2022.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
15ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Tania Mara Ahualli
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Ementa
AGRAVO INTERNO – Sentença que julgou ação declaratória procedente para declarar a nulidade da cobrança do débito tributário, sem contudo confirmar os efeitos da tutela antecipada outrora concedida - Tutela que consiste na antecipação dos efeitos da sentença, perdurando a decisão até ser proferida sentença definitiva – Com a procedência da ação a r.sentença produz efeito de imediato, já que implicitamente confirmou os efeitos da tutela anteriormente deferida, de suspensão da exigibilidade dos créditos, apesar de não constar expressamente da decisão - Mera reiteração das anteriores alegações, circunstância que não justifica a reforma do decisum - Recurso desprovido.