Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX-08.2022.8.26.0000 SP XXXXX-08.2022.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
ano passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

15ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Tania Mara Ahualli

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AGT_23066100820228260000_4b5f6.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

AGRAVO INTERNO – Sentença que julgou ação declaratória procedente para declarar a nulidade da cobrança do débito tributário, sem contudo confirmar os efeitos da tutela antecipada outrora concedida - Tutela que consiste na antecipação dos efeitos da sentença, perdurando a decisão até ser proferida sentença definitiva – Com a procedência da ação a r.sentença produz efeito de imediato, já que implicitamente confirmou os efeitos da tutela anteriormente deferida, de suspensão da exigibilidade dos créditos, apesar de não constar expressamente da decisão - Mera reiteração das anteriores alegações, circunstância que não justifica a reforma do decisum - Recurso desprovido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1771573187

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: XXXXX-24.2017.8.11.0039 MT

Tribunal de Justiça do Paraná
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-54.2021.8.16.0000 Curitiba XXXXX-54.2021.8.16.0000 (Acórdão)

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 3 meses

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: XXXXX-91.2024.8.26.0000 Embu das Artes

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-03.2019.8.13.0024 MG

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-29.2019.8.26.0011 SP XXXXX-29.2019.8.26.0011