*AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. INEXIGIBILIDADE DE MULTA. Prestação de serviços de portaria, limpeza e segurança, incluindo controle de acesso e acompanhamento visual ou através de Sistema de "CFTV" de entrada e saída de pessoas e veículos. Condomínio demandante que pretende o reconhecimento da rescisão contratual motivada em razão da falha na prestação dos serviços por parte da Empresa ré. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO da Empresa demandada, que insiste na improcedência. EXAME: prova dos autos, formada por documentos e depoimentos testemunhais, que permite concluir que houve falha na prestação de serviços por parte da Empresa ré, configurando inadimplemento contratual, que justificou a rescisão antecipada. Furto perpetrado no Condomínio por três (3) indivíduos, que permaneceram no local por cerca de uma hora, sem ter a presença notada pelo Porteiro, que estava incumbido de observar as câmeras de monitoramento e segurança do local. Funcionário que, na ocasião, estava acessando conteúdo alheio às suas atividades profissionais na "Internet". Existência de outras infrações contratuais, envolvendo uso inadequado de uniformes e equipamentos, e ausência de fiscalização dos funcionários, que também justificaram a rescisão contratual. Multa pela extinção antecipada do contrato que havia mesmo de ser declarada inexigível. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.*