Servidora Pública Comissionada Gestante em Jurisprudência

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  • TJ-ES - Apelação: APL XXXXX20148080004

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    APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-06.2014.8.08.0004 APELANTE: MUNICÍPIO DE ANCHIETA APELADO: CAROLINA SANGALI DIAS RELATOR: DES. SUBSTITUTO DÉLIO JOSÉ ROCHA SOBRINHO ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – SERVIDORA COMISSIONADA GESTANTE – MODIFICAÇÃO DE FUNÇÃO – REMUNERAÇÃO INFERIOR – VIOLAÇÃO À IRREDUTIBILIDADE SALARIAL DECORRENTE DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA – ART. 10, II, B, ADCT C⁄C ART. 7º , XVIII , CF – DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAL – Recurso Conhecido E provido EM PARTE. 1 – O Pretório Excelso, objetivando resguardar não somente a trabalhadora gestante, mas principalmente o nascituro, firmou o entendimento no sentido de que as servidoras públicas têm direito ao benefício previsto no artigo 10, inciso II, alínea ¿b¿, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, independentemente do regime jurídico de trabalho. 2 – Da interpretação conjugada do artigo 10, inciso II, alínea ¿b¿, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do artigo 7º , inciso XVIII , da Constituição Federal depreende-se que à gestante é garantido constitucionalmente a proteção quanto a dispensa arbitrária e a irredutibilidade salarial desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (período de licença maternidade). 3 – Considerando a impossibilidade de redução salarial da servidora gestante, correta a sentença recorrida que determinou o pagamento das diferenças salarias entre a função exercida pela apelada quando da confirmação da gravidez (Assistente Categoria D) e da função para a qual fora rebaixada durante a gestação (Assistente Categoria F), bem como os reflexos no 13º salário e férias. 4 – A mudança de função⁄cargo da servidora gestante, comissionada, não caracteriza dano moral in re ipsa , devendo, portanto, a parte requerente demonstrar o sofrimento advindo do fato decorrente, o que não ocorreu no caso dos autos. 5 – Verificada a sucumbência recíproca das partes, impõe-se a redistribuição dos ônus sucumbenciais, observado o disposto no art. 21 , caput, do CPC⁄73 . 6 – Recurso conhecido e provido em parte . VISTOS , relatados e discutidos, estes autos em que estão as partes acima indicadas. ACORDA a Egrégia Segunda Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas que integram este julgado, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para provê-lo em parte, nos termos do voto proferido pelo E. Relator. Vitória (ES), 15 de agosto de 2017. DES. PRESIDENTE DES. RELATOR

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  • TJ-ES - Mandado de Segurança Cível: MS XXXXX20208080000

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    ACÓRDÃO EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA GESTANTE. VÍNCULO TEMPORÁRIO. LICENÇA-MATERNIDADE. 180 (CENTO E OITENTA) DIAS CONSECUTIVOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. - Nos termos do artigo 137 da Lei Complementar Estadual n. 46/1994, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 855/2017, a servidora pública gestante tem direto a licença maternidade por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, qualquer que seja a natureza do vínculo com a administração pública, ou seja, ainda que contratada sob a forma temporária. 2. - Segurança concedida.

  • TJ-AM - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198040000 AM XXXXX-06.2019.8.04.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM MANDADO DE SEGURANÇA.DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA COMISSIONADA GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PROTEÇÃO À MATERNIDADE E AO NASCITURO. INDENIZAÇÃO POR AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DEVIDA. FÉRIAS VENCIDAS INDENIZÁVEIS. FÉRIAS PROPORCIONAIS DEVIDAS. DESCONTO DE VALORES PAGOS. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – Conforme entendimento jurisprudencial do STF, em caso de dispensa arbitrária, assiste à gestante o direito à indenização correspondente a todos os valores que receberia até 5 (cinco) meses depois do parto, caso inocorresse tal dispensa, motivo pelo qual o auxílio-alimentação é valor integrante da indenização. II – A indenização por férias vencidas e por férias proporcionais advém de direito constitucionalmente conferido ao trabalhador (art. 7º , inc. XVII , CF ), motivo pelo qual o Estado não pode se desobrigar de pagá-la. III – Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-GO - Reexame Necessário XXXXX20178090179

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    DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SERVIDORA GESTANTE. CARGO EM COMISSÃO. DIREITO À LICENÇA MATERNIDADE E ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. 1. A servidora pública gestante, no exercício de função de confiança ou cargo em comissão, têm direito à licença maternidade e à estabilidade provisória (art. 39 , § 3º da Constituição Federal e o art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Em caso de exoneração da servidora gestante, a remuneração percebida no cargo comissionado até então exercido deve ser preservada durante o período de estabilidade. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. 2. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.

  • TJ-GO - XXXXX20198090000

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    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. EXONERAÇÃO DE SERVIDORA COMISSIONADA GESTANTE. ILEGALIDADE DO ATO. DIREITO À INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. Comprovada a ilegalidade do ato da autoridade impetrada, o Governador do Estado, que exonera servidora pública comissionada, no período de estabilidade, conferida pela situação fisiológica de gravidez, art. 39, § 3º, da Constituição Federal, art. 10, inciso II, letra ?b?, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, inviabilizada a reintegração, dada a discricionariedade da nomeação para o cargo público de provimento precário, faz jus à indenização substitutiva, no valor da remuneração integral percebida quando em exercício, correspondente ao período da gestação, até 05 (cinco) meses após o parto. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20238260224 Guarulhos

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    Recurso Inominado – Servidora do Município de Guarulhos – Estabilidade provisória à gestanteServidora dispensada durante o período de gravidez – Pretensão de percepção dos vencimentos relativos ao período de estabilidade provisória – Admissibilidade – Indevida a dispensa de servidora grávida – Direito à estabilidade provisória – Irrelevância da natureza do vínculo jurídico celebrado com a Administração – Garantia constitucional de proteção à maternidade abrange as servidoras públicas comissionada – Inteligência dos arts. 7º, XVIII, e 39, § 3º, da CF e do art. 10, II, alínea b, do ADCT –R. Sentença mantida – Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20208260053 SP XXXXX-16.2020.8.26.0053

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    Apelação. Mandado de Segurança. Pedido de concessão da licença-gestante por 180 dias. Sentença que concedeu a ordem. Servidora pública estadual comissionada. Possibilidade de extensão do período da licença-gestante para 180 dias. Equiparação com os demais servidores públicos civis do estado. Sentença mantida. Recurso não provido.

  • TJ-DF - 20150110675757 DF XXXXX-41.2015.8.07.0018

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    SERVIDORA PÚBLICA DO DF. CARGO COMISSIONADO. LICENÇA MATERNIDADE. EXONERAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. O art. 25 da Lei Complementar Distrital nº 769/2008 estabelece ser de 180 dias o prazo de licença maternidade a ser usufruído pelas servidoras públicas (efetivas). Esse benefício, todavia, também se estende às servidoras comissionadas, sem vínculo efetivo com a Administração, conforme disciplina o art. 26-A da mesma lei. 2. Embora a servidora pública comissionada possa ser exonerada de sua função pelo ente político ao qual está vinculada estando grávida, uma vez que se trata de cargo de livre provimento, submetido à conveniência da Administração Pública, é-lhe assegurada uma indenização correspondente ao período de gozo da licença maternidade. 3. Comprovado o preenchimento dessas condições, é devida a indenização correspondente aos valores que deixou de perceber a título de licença maternidade. 4. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260577 SP XXXXX-73.2020.8.26.0577

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    Servidora pública municipal. Professora. Contrato por prazo determinado. Gestante. Exoneração. Estabilidade provisória, nos termos dos artigos 7º , XVIII , 39 , § 3º , da Constituição Federal , c/c artigo 10, II, b, do ADCT. Direito às verbas relativas ao período de gestação e estabilidade. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260397 SP XXXXX-80.2019.8.26.0397

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    Servidora pública comissionada. Município de Sales Oliveira. Não fruição de licença gestante. Servidora e municipalidade que assentiram na violação do direito social. Dever de legalidade da Administração Pública não observado. Culpa concorrente. Valor indenizatório para reparar dano moral bem fixado. Verba honorária bem fixada. Critério para juros e correção monetária. Recursos desprovidos.

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