28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: XXXXX-88.2023.8.26.0224 Guarulhos
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Julgamento
Relator
Domingos de Siqueira Frascino - Colégio Recursal
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Ementa
Recurso Inominado – Servidora do Município de Guarulhos – Estabilidade provisória à gestante – Servidora dispensada durante o período de gravidez – Pretensão de percepção dos vencimentos relativos ao período de estabilidade provisória – Admissibilidade – Indevida a dispensa de servidora grávida – Direito à estabilidade provisória – Irrelevância da natureza do vínculo jurídico celebrado com a Administração – Garantia constitucional de proteção à maternidade abrange as servidoras públicas comissionada – Inteligência dos arts. 7º, XVIII, e 39, § 3º, da CF e do art. 10, II, alínea b, do ADCT –R. Sentença mantida – Recurso desprovido.