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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: XXXXX-88.2023.8.26.0224 Guarulhos

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

4ª Turma Recursal de Fazenda Pública

Julgamento

Relator

Domingos de Siqueira Frascino - Colégio Recursal

Documentos anexos

Inteiro Teor149e4b2f1cde2a6c5971c6a0de641218.pdf
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Ementa

Recurso Inominado – Servidora do Município de Guarulhos – Estabilidade provisória à gestante – Servidora dispensada durante o período de gravidez – Pretensão de percepção dos vencimentos relativos ao período de estabilidade provisória – Admissibilidade – Indevida a dispensa de servidora grávida – Direito à estabilidade provisória – Irrelevância da natureza do vínculo jurídico celebrado com a Administração – Garantia constitucional de proteção à maternidade abrange as servidoras públicas comissionada – Inteligência dos arts. 7º, XVIII, e 39, § 3º, da CF e do art. 10, II, alínea b, do ADCT –R. Sentença mantida – Recurso desprovido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/2177657343