Silêncio dos Apelantes que Não Induz à Quitação Ou Renúncia do Crédito em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20148260106 SP XXXXX-80.2014.8.26.0106

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    Execução de título extrajudicial – Acordo homologado judicialmente – Suspensão da execução – Inércia do credor em informar o cumprimento ou não da avença – Extinção do feito, com fundamento no artigo 924 , II , do CPC – Impossibilidade – Satisfação da obrigação que não se presume – Silêncio do credor que não induz quitação tácita ou renúncia do crédito – Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP – Sentença anulada. Recurso provido.

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  • TJ-DF - XXXXX20178070001 DF XXXXX-22.2017.8.07.0001

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR. SILÊNCIO. INSTITUTO DE DIREITO MATERIAL. PRESUNÇÃO DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA. 1. O silêncio para ser interpretado como anuência de vontade, depende das circunstâncias e dos usos, além de só assim se proceder nos casos em que não haja exigência da manifestação expressa, conforme previsto no art. 111 do Código Civil . O instituto deve ser observado com cautelas, uma vez que o silêncio pode ser interpretado tanto como concordância, quanto como discordância. 2. O silêncio do exequente não pode ser interpretado como quitação do débito e, consequentemente, causa para a extinção do cumprimento de sentença. A quitação corresponde ao direito material e a ausência de manifestação do exequente no processo somente pode ter consequência jurídica no âmbito processual. 3. A extinção do cumprimento de sentença ante o cumprimento da obrigação (art. 924 , inc. II, do Código Civil ) só merece prosperar nos casos em que, de fato, a obrigação é satisfeita, e não mediante presunção por falta de atendimento à intimação judicial. 4. Apelação provida.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260554 SP XXXXX-17.2016.8.26.0554

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    Ação de execução – Contrato bancário – Acordo extrajudicial formalizado entre as partes – Homologação judicial – Manifestação acerca do cumprimento do acordo – Inércia do credor – Extinção do feito, com fundamento no Art. 487 , III , b) do CPC – Impossibilidade – Satisfação da obrigação não pode ser presumida – Silêncio do credor não induz quitação ou renúncia do crédito – Precedentes do E. TJSP. Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260506 SP XXXXX-61.2019.8.26.0506

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    Cumprimento de sentença – Ação monitória – Inércia do credor – Extinção do feito, com fundamento no Art. 924 , II , do CPC – Impossibilidade – Satisfação da obrigação não pode ser presumida – Silêncio do credor não induz quitação ou renúncia do crédito – Precedentes do E. TJSP. Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260564 SP XXXXX-58.2015.8.26.0564

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    Execução de Título Extrajudicial – Contrato bancário – Cédula de Crédito Bancário – Inércia do credor – Extinção do feito, com fundamento no Art. 924 , II , do CPC – Impossibilidade – Satisfação da obrigação não pode ser presumida – Silêncio do credor não induz quitação ou renúncia do crédito – Precedentes do E. TJSP. Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260003 SP XXXXX-73.2018.8.26.0003

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    Ação Monitória – Cumprimento de sentença – Acordo extrajudicial formalizado entre as partes – Homologação judicial – Manifestação acerca do cumprimento do acordo – Inércia do credor – Extinção do feito, com fundamento no Art. 924 , II do CPC – Impossibilidade – Satisfação da obrigação não pode ser presumida – Silêncio do credor não induz quitação ou renúncia do crédito – Precedentes do E. TJSP. Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260323 SP XXXXX-86.2016.8.26.0323

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    Ação monitória – Contrato de prestação de serviços educacionais – Acordo formalizado entre as partes – Homologação judicial – Fase de cumprimento de sentença – Inércia do credor – Extinção do feito, com fundamento no Art. 924 , II , CPC – Impossibilidade – Satisfação da obrigação não pode ser presumida – Silêncio do credor não induz quitação ou renúncia do crédito – Precedentes do E. TJSP. Recurso Provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260577 SP XXXXX-31.2021.8.26.0577

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    Contrato de locação. Acordo homologado judicialmente. Inércia do credor em informar o cumprimento ou não da avença. Extinção do feito, com fundamento no artigo 924 , II , do CPC . Inconformismo. Acolhimento. Satisfação da obrigação que não se presume. Silêncio do exequente que não induz quitação tácita ou renúncia do crédito. Precedentes. Sentença anulada. Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260320 SP XXXXX-18.2016.8.26.0320

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    Execução de Título Extrajudicial – Extinção com supedâneo no artigo 924 , II do CPC . Presunção de que o silêncio do credor implicaria na satisfação do crédito – Reforma que se impõe – Extinção que se dá por quitação ou renúncia expressa – Sentença Reformada – Apelo Provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260562 SP XXXXX-24.2020.8.26.0562

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    APELAÇÃO - AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO RECONHECENDO A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - RECURSO - PREPARO INSUFICIENTE - CONCESSÃO DE PRAZO PARA COMPLEMENTAÇÃO, SOB PENA DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA - INÉRCIA DA PARTE CREDORA - EXTINÇÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 924 , II DO CPC - IMPOSSIBILIDADE - ADIMPLEMENTO QUE NÃO PODE SER PRESUMIDO - SILÊNCIO DOS APELANTES QUE NÃO INDUZ À QUITAÇÃO OU RENÚNCIA DO CRÉDITO - PRECEDENTE DESTA CORTE PAULISTA - RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO.

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