19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-80.2014.8.26.0106 SP XXXXX-80.2014.8.26.0106
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Henrique Rodriguero Clavisio
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Ementa
Execução de título extrajudicial – Acordo homologado judicialmente – Suspensão da execução – Inércia do credor em informar o cumprimento ou não da avença – Extinção do feito, com fundamento no artigo 924, II, do CPC – Impossibilidade – Satisfação da obrigação que não se presume – Silêncio do credor que não induz quitação tácita ou renúncia do crédito – Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP – Sentença anulada. Recurso provido.