Sindicato por Categorias Similares Ou Conexas em Jurisprudência

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195090303

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    ENQUADRAMENTO SINDICAL. ART. 511 , §§ 2º E 3º , CLT . Regra geral, conforme os §§ 2º e 3º do art. 511 , da CLT , o enquadramento sindical do trabalhador em uma categoria profissional se dá pela "similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas", sendo que "categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares". Assim, o trabalhador integra a categoria profissional correspondente à categoria econômica do seu empregador, de acordo com a atividade preponderante empreendida, exceto se integrar categoria diferenciada. Destarte, para o correto enquadramento sindical, deve-se avaliar a especificidade do caso concreto à luz dos conceitos de atividade preponderante e categoria diferenciada. No caso, ainda que o Sindicato autor represente trabalhadores que se ativam na atividade preponderante da ora reclamada, não representa as empregadas fisioterapeutas (Leis 6.316 /75 e 8.856 /94), integrantes de categoria diferenciada, representadas por sindicato próprio mais específico de defesa das condições de vida singulares desta profissão. Sentença mantida.

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205030006 MG XXXXX-02.2020.5.03.0006

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    REPRESENTAÇÃO SINDICAL - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE SOBRE A TERRITORIALIDADE. Pela regra do artigo 570 CLT , o enquadramento sindical ocorre pelo critério da especificidade, sendo admitida, também, como indica o parágrafo único desse dispositivo, a criação de entidades sindicais formadas por atividades similares ou conexas. A dissociação de um segmento da categoria, para formação de sindicato específico é permitida na regra do artigo 571 CLT . O inciso II artigo 8º da Constituição Federal acolheu o princípio da unicidade, vedando a formação de mais de uma organização sindical na mesma base territorial e para representação de igual categoria profissional. Quando um sindicato representa uma categoria específica, a presunção razoável é que essa entidade sindical tenha sido criada pelo interesse de seus associados, para atender, com maior eficiência, ainda que a área de atuação seja mais abrangente que a do outro sindicato, cuja representação é mais eclética ou menos específica. É a prevalência do princípio da especificidade sobre a territorialidade.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165030075 MG XXXXX-62.2016.5.03.0075

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    REPRESENTAÇÃO SINDICAL. MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. Embora os trabalhadores avulsos e empregados que desempenhem atividades de movimentação de mercadorias em áreas não portuárias se tratem de uma categoria diferenciada, com regulamentação específica por meio do advento da Lei n.º 12.023 /2009, não se reconhece a representatividade sindical postulada pela Federação quando demonstrado que os empregados de determinada indústria não desempenhavam com exclusividade tais atividades nos termos do diploma legal em relevo, sendo as suas atribuições mais apropriadamente conexas com a dinâmica das atividades de fabricação de insumos, atraindo como corolário o disposto no § 2º do artigo 511 da CLT que, por sua vez, consagra o princípio da agregação inerente ao Direito Coletivo do Trabalho, possibilitando o alargamento da representatividade de sindicatos nas hipóteses de categorias similares ou conexas. Ademais, a lei foi direcionada para as atividades de movimentação de "mercadorias" e não de insumos ou matérias primas para elaboração de um produto. A movimentação de matérias primas ou produtos intermediários para transformação, beneficiamento, montagem ou mesmo reacondicionamento para obtenção de um novo "produto" nas atividades tipicamente industriais não são alcançadas pela abrangência da referida lei. Os que atuam nessas atividades estão enquadrados na atividade principal do empreendimento. Só depois que tais produtos forem lançados no comércio em geral é que serão considerados tecnicamente como mercadorias para cuja movimentação está voltada a Lei n. 12.023 /2009.

  • TRT-10 - XXXXX20195100013 DF

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    ENQUADRAMENTO SINDICAL. CONVENÇÃO COLETIVA APLICÁVEL. REAJUSTE SALARIAL. A Constituição Federal adotou o princípio da unicidade sindical, mediante o qual haverá apenas uma organização sindical representativa de categoria profissional ou econômica, por base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores ( CF , artigo 8.º , II ). A atividade preponderante da empresa é fator determinante do enquadramento sindical de seus empregados, salvo na hipótese de categoria profissional diferenciada, assim definida em lei. Portanto, como regra, o enquadramento sindical ocorre de acordo com a atividade preponderante do empregador, consoante os arts. 511 , §§ 1º e 2º , 570 , 577 e 581 , § 2º , da CLT . Nas hipóteses em que o empregador desenvolve várias atividades, cada qual albergada por sindicato próprio, irrecusável a sua vinculação às normas coletivas de cada qual desses segmentos, como prevê o § 1º do art. 581 da CLT . De mais a mais, o princípio da norma mais favorável ao trabalhador deve incidir na resolução dos conflitos. Quanto ao tema, este Regional firmou entendimento, como se constata do Verbete nº 76/2019, in verbis: "ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. EXERCÍCIO DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. APLICAÇÃO. PARÂMETROS. I - O enquadramento sindical está vinculado à atividade econômica principal do empregador, não estando inserida neste conceito a prestação de serviços a terceiros. II - Exercendo a empresa múltiplas atividades, o enquadramento sindical observará o segmento no qual o empregado trabalha, salvo quando não for possível identificar aquela preponderante e, cumulativamente, o sindicato dos trabalhadores houver celebrado convenção coletiva mais benéfica com sindicato eclético da categoria econômica". Recurso Ordinário da reclamada conhecido e desprovido.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6429 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas. 2... Assim, observo que a requerente não demonstrou que congrega federações de sindicatos que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas." ( ADI 6.143... : SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ADV

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7232 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    econômica da indústria audiovisual, categorias similares e conexas, compreendendo assim, dentre outras, estúdios, produtoras de televisão, cinema e vídeo, produtoras de" games ", produtoras de conteúdo... Tem-se no art. 1º e na al. a e no caput do art. 2º do Estatuto Social Sindicato Interestadual da Indústria Audiovisual: "Art. 1º - O SINDICATO INTERESTADUAL DA INDÚSTRIA AUDIOVISUAL - SICAV, inscrito no... Art. 3º - Constituem objetivos da Associação: (...) d) A defesa dos interesses econômicos e profissionais da categoria; (...) j) A representação perante as autoridades administrativas e judiciárias dos

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20115010028

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    RECURSO DE REVISTA . SINDICATO FORMADO POR CATEGORIAS SIMILARES E CONEXAS MAIS ABRANGENTES . CRIAÇÃO DE NOVO SINDICATO POR DESMEMBRAMENTO DE CATEGORIA ESPECÍFICA. POSSIBILIDADE. NÃO OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL. NÃO CONHECIMENTO. Na esteira da jurisprudência do STF, esta Corte Superior tem adotado entendimento de que a criação de um novo sindicato por desdobramento de categoria mais específica não ofende o princípio da unicidade sindical insculpida no artigo 8º , II , da Constituição Federal , desde que observadas a base territorial mínima, correspondente à área de um município . Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, uma vez que admitiu a criação de um sindicato mais específico, no caso, representativo da categoria econômica de hotéis e hospedagem, a partir do desmembramento do sindicato recorrente, formado por categorias similares e conexas mais abrangentes (hotéis, restaurantes, bares e similares), dentro município do Rio de Janeiro, o que observa o princípio da unicidade sindical. Recurso de revista de que não se conhece.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20145040271

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    RECURSO ORDINÁRIO DOS SINDICATOS AUTORES. REPRESENTAÇÃO SINDICAL DO SINDICATO RÉU. DESMEMBRAMENTO TERRITORIAL E DELIMITAÇÃO DA CATEGORIA ECONÔMICA. No sistema jurídico pátrio a representação sindical se dá por categoria, que, no caso da categoria econômica, deve ser delimitada pelos empregadores interessados (art. 8º , I , da CF ), e é constituída, nos termos do art. 511 , § 1º , da CLT , pela "solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas". Assim, desde que contemple um conjunto de interesses econômicos em atividades idênticas, similares ou conexas, com a base territorial mínima de um município (art. 8º , II , da CF ), possuem os empregadores ampla liberdade de fixarem a sua representação sindical. Caso a categoria econômica fixada abranja mais de uma atividade econômica similar ou conexa (denominado "sindicato eclético"), ou contemple pelo menos mais de um município, é possível, respectivamente, a dissociação da categoria ou desmembramento da representação territorial, nos termos dos arts. 570 e 571 da CLT . Também é possível que um sindicato efetue agrupamento ou concentração de categorias ligadas por similitude ou conexão. É imprescindível para a regularidade do processo de determinação da categoria a manifestação de vontade somente dos interessados, ou seja, dos efetivos membros que executam a atividade econômica, de forma que a ausência de livre deliberação dos interessados vicia o ato de formulação dos limites da categoria. Recurso provido.

  • TRT-17 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175170003

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    DESMEMBRAMENTO SINDICAL - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER PELO SINDICATO RÉU - LEGALIDADE. É legítimo o desmembramento das atividades similares e conexas em sindicatos dotados de maior especificidade, a teor do artigo 571 da CLT , que se consolida com a expedição da Carta Sindical pelo MTE, conforme estatui a Súmula 677 do STF. Assim, apresentando o Sindicato-autor ata de assembleia, bem como a certidão de registro pelo MTE, com efeito, escorreita a sentença que determinou a obrigação de não fazer ao Sindicato-réu. Precedentes do TST. Recurso desprovido.

  • TRT-7 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20165070034

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    DESMEMBRAMENTO DE SINDICATO. CRIAÇÃO DE SINDICATO POR EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE. O art. 571 da CLT possibilita o desmembramento de uma determinada categoria do sindicato principal, quando este detém a representação de várias categorias similares e conexas. Tal desmembramento não ofende o Princípio da Unicidade Sindical, já que este está voltado para a indivisibilidade da categoria e não do sindicato que representa diversas categorias, ainda que similares ou conexas. Entretanto, o sistema constitucional previu a reunião sindical para a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, não se adequando tal conceito à classe dos empregados de uma única empresa, considerando que, no caso, o SINTRACAFÉ-EUSÉBIO-CE conta como base territorial limitada ao Município do Eusébio e, nesta localidade, consta no referido seguimento empresarial apenas a empresa TRÊS CORAÇÕES, ramo de atividade da qual se pretende o desmembramento. Sentença reformada.

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