Sistema Trifásico em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260491 SP XXXXX-68.2019.8.26.0491

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Pleito do autor para alteração do nível de tensão bifásico para trifásico, de forma gratuita – Questão disciplinada pela Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010 – Possibilidade da alteração com serviços gratuitos que se condiciona aos limites de tensão ali estabelecidos – Incremento de tensão à propriedade rural do autor que superará tais limites, obrigando-o a suportar o respectivo custeio – Improcedência da ação mantida – Recurso improvido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20228060101 Itapipoca

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENERGIA ELÉTRICA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE REDE MONOFÁSICA PARA TRIFÁSICA. OBRA DE EXTENSÃO DE REDE. RESOLUÇÃO Nº 414/2010 ANEEL. PRAZO ULTRAPASSADO. DEMORA INJUSTIFICADA. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. Cinge-se a controvérsia recursal em analisar se deve ser mantida a sentença que reconheceu a falha na prestação do serviço por parte da concessionária de energia elétrica, em virtude da demora injustificada para realizar obra de extensão de rede, bem como a adequação do montante indenizatório arbitrado pelo Juízo de origem. Destaca-se, a princípio, que o fornecimento de energia elétrica se encontra classificado como serviço essencial, por ser imprescindível para a realização de atividades comuns do dia a dia. Conforme previsto no caput e parágrafo único do art. 22 do Código de Defesa do Consumidor , as concessionárias de serviço público "são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos e que no caso de descumprimento, total ou parcial, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados." Ademais, em se tratando de serviço público alvo de concessão administrativa, como é o caso, a Constituição Federal , no § 6º do art. 37 , estabelece que a responsabilidade civil é objetiva, isto é, independe de culpa da concessionária de serviço público. Depreende-se, no caso, que a alteração de carga de energia na unidade consumidora dependeria, de fato, de ampliação da rede, porém, a ordem foi suspensa e não consta o motivo de tal suspensão nem a previsão de atendimento da solicitação da usuária. Sobre o prazo de atendimento da solicitação de acréscimo de carga, a Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010 determina que, caso seja necessária reforma, ampliação ou construção de rede de distribuição, para realizar a ligação da unidade consumidora, a distribuidora tem até trinta dias, contados do pedido de ligação, para elaborar um projeto com orçamento e informar ao consumidor o prazo para conclusão das obras. 7. Por tudo isso, e considerando que a apelante não demonstrou a ocorrência de força maior que pudesse legitimar o atraso do serviço ou se existia pendência por parte da consumidora (art. 14 , § 3º , do CDC )¿ que permaneceu sem utilizar o serviço público essencial conforme solicitado ¿, não resistem dúvidas quanto à falha na prestação do serviço e a responsabilidade civil da concessionária de serviço público. 7. Por conseguinte, a demora injustificada no fornecimento de energia elétrica, serviço caracterizado como essencial, gerou transtornos e constrangimentos que ultrapassam a ocorrência de um mero aborrecimento, caracterizando um dano moral in re ipsa, notadamente pela ausência de atendimento da solicitação do serviço pretendido pela consumidora, que permaneceu por um período superior a oito meses, sem que houvesse a instalação da rede de energia elétrica do sistema monofásico para o trifásico. 8. Quanto ao pedido de reforma do quantum indenizatório fixado na sentença (ponto comum de insurgência dos dois recursos interpostos), há se de mencionar que a fixação deve ser determinada pela gravidade do fato lesivo e suas consequências na subjetividade do ofendido. 9. Com efeito, considerando precedentes deste egrégio Tribunal de Justiça e as circunstâncias do caso concreto, nota-se que o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) fixado pelo Juízo singular, mostra-se razoável e proporcional às situações que configuram a privação injustificada da utilização de serviço de fornecimento de energia elétrica. 10. Recursos conhecidos e desprovidos. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer dos recursos interpostos para negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data e assinatura digital constantes no sistema processual eletrônico. DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-1 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIME - RECURSO ESPECIAL OPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA CÂMARA CRIMINAL AO JULGAR APELAÇÃO CRIMINAL OPOSTA PELA DEFESA DO RÉU - DETERMINAÇÃO DO SUPERIOR PARA ANULAR O JULGAMENTO DESTE COLEGIADO QUE DECLAROU NULA A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU COM BASE NO ENTENDIMENTO DE QUE A QUALIFICADORA DO FEMINICÍDIO SERIA INCOMPATÍVEL COM O HOMICÍDIO PRIVILEGIADO EM RAZÃO DA VIOLENTA EMOÇÃO - DECISÃO DO STJ QUE RECONHECEU A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA QUALIFICADORA JUNTAMENTE COM O PRIVILEGIO - DEVOLUÇÃO DA APELAÇÃO À ESTA CORTE - DEFESA QUE HAVIA PLEITEADO A NULIDADE DO JULGAMENTO SOB O FUNDAMENTO DE QUE A DECISÃO DO JÚRI ESTARIA CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - QUALIFICADORAS DA ASFIXIA E DO FEMINICÍDIO DEVIDAMENTE RECONHECIDAS E COMPROVADAS - RÉU CONFESSO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA - DECISÃO DEVIDAMENTE AMPARADA NAS PROVAS DOS AUTOS - DOSIMETRIA - REQUERIMENTO DE REDUÇÃO DA PENA PARA A MÍNIMA PREVISTA - IMPOSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA, DE OFÍCIO, DE NULIDADE TÓPICA DA SENTENÇA POR ILEGALIDADE NA FIXAÇÃO DA PENA - DESOBEDIÊNCIA DO MMº MAGISTRADO AO CRITÉRIO TRIFÁSICO ESTABELECIDO NO ART. 68 DO CP - OBSERVADA, TAMBÉM, A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PERTINENTE QUANDO DA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E DO QUANTUM DE AUMENTO E REDUÇÃO DAS AGRAVANTES E ATENUANTES - HIPÓTESE DE NULIDADE TÓPICA DA SENTENÇA - DEVOLUÇÃO DA SENTENÇA NO QUE REFERE À PENA AO PRIMEIRO GRAU PARA ELABORAÇÃO DE NOVA DOSIMETRIA RESPEITANDO O CRITÉRIO TRIFÁSICO E ESPECIFICANDO DE FORMA FUNDAMENTADA OS VALORES ADOTADOS PARA CADA FASE DOSIMÉTRICA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DOS JURADOS - NULIDADE TÓPICA DA SENTENÇA TÃO SOMENTE QUANTO A DOSIMETRIA RECONHECIDA, DE OFÍCIO - RECURSO PARCIALMENTE DESPROVIDO. 1. O princípio constitucional da individualização das penas, em sua fase judicial, pressupõe observância compulsória e rigorosa do critério trifásico previsto no art. 68 do diploma penal. 2. A desobediência ao critério trifásico constitui-se em nulidade tópica da Sentença no que se refere à dosimetria, consagrado no art. 68 do Código Penal - o desrespeito a ordem estabelecida no referido artigo impede o alcance correto dos valores estabelecido por lei, eis que impossibilita que o cálculo dosimétrico seja corretamente alcançado. 3. Além do desrespeito ao critério trifásico, observou-se a falta de fundamentação na análise da dosimetria, não restando claro a razão pela qual o MMº Magistrado aplicou o quantum de pena diverso do estabelecido pelos Tribunais Superiores, e em valores desproporcionais quando da análise das agravantes e atenuantes.Violação do princípio constitucional da fundamentação que fragiliza a ampla defesa, pois este critério foi criado exatamente para possibilitar ao Réu saber o porquê do quantum de pena recebida. (TJPR - 1ª C.Criminal - AC - 1703933-1 - Bocaiúva do Sul - Rel.: Desembargador Antonio Loyola Vieira - Unânime - J. 06.02.2020)

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgRg nos EDcl no REsp XXXXX MA XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. COMÉRCIO ILEGAL DE MUNIÇÕES. ART. 17 DA LEI N. 10.826 /2003. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROPORCIONALIDADE NA ESCOLHA DA FRAÇÃO DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO. PRECEDENTES. PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DESCABIMENTO. SUBVERSÃO DO SISTEMA TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO DA PENA. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, não há falar em um critério matemático impositivo estabelecido pela legislação ou mesmo pela jurisprudência desta Corte, mas, sim, em um controle de legalidade do critério eleito pela instância ordinária, de modo a averiguar se a pena-base foi estabelecida mediante o uso de fundamentação idônea e concreta (discricionariedade vinculada). 2. No caso, considerando que a instância ordinária utilizou de fundamentação idônea para aumentar a pena e aplicou um critério, dentro da discricionariedade vinculada que lhe é assegurada pela lei, não há falar em ilegalidade na fixação da pena-base. 3. Descabida a pretensão de compensar circunstância atenuante, cuja análise é feita na segunda fase da dosimetria, com circunstância judicial analisada na primeira fase, por ofensa ao sistema trifásico, por meio do qual deve ser fixada a pena, nos termos do art. 68 do Código Penal . 4. Agravo regimental improvido.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX GO XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CRIMINAL. HC. HOMICÍDIO. DOSIMETRIA. EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE.FUNDAMENTAÇÃO VAGA. MAJORAÇÃO INDEVIDAMENTE MOTIVADA. CIRCUNSTÂNCIASJUDICIAIS FAVORÁVEIS. INOBSERVÂNCIA DO SISTEMA TRIFÁSICO. ORDEMCONCEDIDA. Não obstante o reconhecimento da existência de certadiscricionariedade na dosimetria da pena, relativamente àexasperação da pena-base, é indispensável a sua fundamentação, combase em dados concretos e em eventuais circunstâncias desfavoráveisdo art. 59 do Código Penal .Hipótese em que das oito circunstâncias judiciais elencadas peloEstatuto Repressor, cinco, de alguma forma, foram favoravelmentevaloradas (antecedentes, conduta social, personalidade,circunstâncias do crime e comportamento da vítima).Vaga e insuficientemente fundamentada a fixação da pena-base pelo d.Julgador monocrático, diante de circunstâncias judiciais favoráveisao réu, bem como do desrespeito ao método trifásico de aplicação dapena, entende-se pela parcial nulidade da sentença.Deve ser cassado o acórdão recorrido, bem como a sentençamonocrática, tão-somente quanto à dosimetria da reprimenda, a fim deque outra seja proferida com nova e motivada fixação da pena, emobservância ao sistema trifásico, mantida a condenação do paciente.Ordem concedida, nos termos do voto do Relator.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90945923001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO E TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO SISTEMA TRIFÁSICO E AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS - ACOLHIMENTO. - É absolutamente nula a sentença que viola o sistema trifásico e o princípio da individualização das penas.

  • TJ-CE - Apelação Criminal XXXXX20178060001 Fortaleza

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. PENA DE MULTA. SISTEMA TRIFÁSICO. PROPORCIONALIDADE COM A PENA DE RECLUSÃO. REDUÇÃO. 1. Trata-se de apelação interposta pela defesa de Victor Lucas Bastos contra sentença que fixou pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 30 (trinta) dias-multa por infringência ao disposto no artigo 157 , § 2º I e II , do CPB, do Código Penal , na qual requereu a fixação da pena de multa em 10 (dez) dias-multa. 2. Na dosimetria da pena de multa prevista no preceito secundário incriminador, o magistrado deve fixar a quantidade de dias-multa com esteio no sistema trifásico previsto no art. 68 do Código Penal e, em seguida, definir o valor de cada um baseado nas condições econômicas do condenado, sanção que deve ainda "observar a devida proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada", nos termos da súmula nº 61 do TJCE. 3. No caso dos autos, tendo o magistrado de piso fixado a pena de reclusão no mínimo legal nas duas primeiras etapas e aumentado-a em 1/3 (um terço) na terceira, impõe-se a realização da mesma operação quanto à pena de multa, de maneira que se fixa as penas-base e intermediária em 10 (dez) dias-multa e a pena definitiva em 13 (treze) dias-multa, aumento este decorrente da incidência das majorantes do emprego de arma e do concurso de pessoas na fração mínima (art. 157, § 2º, I e II, do CPB). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação criminal nº XXXXX-64.2017.8.06.0001 , ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em CONHECER do recurso de apelação e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 27 de agosto de 2019 DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260554 SP XXXXX-30.2020.8.26.0554

    Jurisprudência • Acórdão • 

    * RESPONSABILIDADE CIVIL – Dano moral – Alteração do sistema de energia elétrica da apelante para trifásico, o que é impróprio por não ser endereço comercial e, posteriormente alteração no site retornando ao bifásico, inclusive de contas pretéritas – Inocorrência do dano moral – Mero dissabor – Indenização indevida – Verba honorária bem fixada – Recurso não provido *

  • TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade XXXXX00321204002 Governador Valadares

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES. ROUBO SIMPLES. PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO VOTO MAIS FAVORÁVEL QUE REDUZIU A PENA DE MULTA DE FORMA PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. A pena de multa dever guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 2. Tendo a pena corporal sido estabelecida próxima ao mínimo legal, não deve a pena de multa restar fixada em patamar muito superior ao mínimo, em respeito aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. Embargos acolhidos. V.V. EMBARGOS INFRINGENTES - PENA DE MULTA - PROPORCIONALIDADE. Atendendo o princípio da proporcionalidade, a pena de multa deve ser fixada em patamar equivalente ao da sanção privativa de liberdade, pois a fundamentação para determinação de ambas é idêntica (sistema trifásico do art. 68 do CP ).

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20218130625

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO TENTADO - AGENTE RECONHECIDO PELA VÍTIMA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS E AO CRITÉRIO TRIFÁSICO DE DOSIMETRIA DAS REPRIMENDAS - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. 01. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo majorado, haja vista, especialmente, as uníssonas declarações do ofendido em apontar o réu como autor do crime, a condenação é medida de rigor. 02. Em atenção aos princípios da instrumentalidade das formas e da conservação dos atos processuais, a inobservância ao princípio da individualização das penas e do critério trifásico preconizado no art. 68 do Código Penal , por si só, não enseja a nulidade da sentença, mas tão só da dosimetria da pena.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo