23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-26.2021.8.13.0625
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Fortuna Grion
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO TENTADO - AGENTE RECONHECIDO PELA VÍTIMA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS E AO CRITÉRIO TRIFÁSICO DE DOSIMETRIA DAS REPRIMENDAS - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. 01.
Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo majorado, haja vista, especialmente, as uníssonas declarações do ofendido em apontar o réu como autor do crime, a condenação é medida de rigor. 02. Em atenção aos princípios da instrumentalidade das formas e da conservação dos atos processuais, a inobservância ao princípio da individualização das penas e do critério trifásico preconizado no art. 68 do Código Penal, por si só, não enseja a nulidade da sentença, mas tão só da dosimetria da pena.
Acórdão
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO QUANTO AO EXAME DA CULPABILIDADE E, DE OFÍCIO, ANULARAM A DOSIMETRIA DA PENA