Sumula 442 em Jurisprudência

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  • TST - : RRAg XXXXX20205130027

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    A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017 . RITO SUMARÍSSIMO . 1. REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS NA CIPA. ILEGALIDADE DA RESCISÃO CONTRATUAL. RECONHECIMENTO DE COAÇÃO NA RENÚNCIA À GARANTIA DE EMPREGO. MOTIVAÇÃO TÉCNICO-ECONÔMICA PARA A DISPENSA NÃO CARACTERIZADA . FUNDAMENTAÇÃO EM DESACORDO COM A SÚMULA 442 /TST. 2. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL. FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA. SÚMULA 442 /TST. Trata-se de recurso em processo submetido ao rito sumaríssimo, cujo cabimento se restringe aos casos em que tenha havido contrariedade a Súmula Vinculante do STF ou Súmula de jurisprudência uniforme do TST ou, ainda, violação direta da Constituição da Republica , a teor do art. 896 , § 9º , da CLT . Desse modo, não prospera a indicação de violação de dispositivo infraconstitucional, de contrariedade a Orientações Jurisprudenciais (a teor da Súmula 442 /TST), tampouco divergência jurisprudencial. No caso, a Reclamada não aponta, nas razões recursais do recurso de revista, violação a qualquer dispositivo constitucional, contrariedade a teor de súmula do TST ou de Súmula Vinculante do STF, em relação aos temas, restando, assim, desfundamentado o apelo, nos aspectos, pois não observadas as exigências do art. 896 , § 9º , da CLT . A propósito, pontue-se que o recurso de revista é um recurso eminentemente técnico, estando sua admissibilidade subordinada ao atendimento de determinados requisitos elencados no art. 896 da CLT . Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017 . RITO SUMARÍSSIMO . ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DA CIPA. CONCESSÃO DO SALÁRIO RELATIVO AO PERÍODO DA ESTABILIDADE JÁ EXAURIDO. TERMO INICIAL. SÚMULA 396 , I/TST E OJ 399 SBDI-1/TST. Nos termos do item I da Súmula 396 /TST, exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. A demora no ajuizamento da reclamação trabalhista não retira do trabalhador o direito garantido pela Constituição da Republica de buscar em Juízo o que lhe é devido - desde que exercido dentro do prazo estabelecido no art. 7º , XXIX , da CF . Com efeito, deve ser considerado que, não raro, a tramitação das ações trabalhistas envolvendo tal questão excede o prazo de estabilidade e, além disso, não existe lei que imponha ao Empregado o ônus de ajuizar a ação antes de terminado o período de estabilidade a que tem direito. Portanto não se compartilha do entendimento do TRT no sentido de que o ajuizamento tardio da presente ação, deixando escoar grande parte do período de estabilidade, afasta a aplicação do item I da Súmula 396 do TST, de forma a considerar devida a indenização substitutiva da garantia provisória de emprego desde a data do ajuizamento da ação (11.08.2020). Nesse passo, a decisão recorrida encontra-se em descompasso com a Súmula 396 , I/TST. Recurso de revista conhecido e provido, quanto ao tema .

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  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20135030041

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.RITO SUMARÍSSIMO.NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS.INÉPCIA DA INICIAL.CONTRADITA DE TESTEMUNHA.ACÚMULO/DESVIO DE FUNÇÃO.DIFERENÇA ENTRE O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DE RISCO DE VIDA.APLICABILIDADE DAS NORMAS COLETIVAS.CONTRARIEDADE À SÚMULA DO TST E VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ART. 896 , § 6º DA CLT E SÚMULA 442 DO C. TST. Em sede de rito sumaríssimo só se admite recurso de revista por violação direta a dispositivo da Constituição da Republica ou contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, conforme inteligência do art. 896 , 6º , da CLT e Súmula 442 o TST. Nesse entendimento, a alegativa de afronta a dispositivos legais e divergência jurisprudencial não constituem meios hábeis a ensejar o destrancamento da Revista. Do mesmo modo, as alegações da parte recorrente não configuram ofensa direta a dispositivo constitucional, cuja afronta somente se afereria por via oblíqua, a partir de eventual ofensa à norma de natureza infraconstitucional, o que encontra óbice nos termos do § 6º , do art. 896 , da CLT . No mais, estando o despacho denegatório em consonância com o entendimento sumulado desta C. Corte, merece ser mantido.Aplicabilidade das Súmula nº 357 e 442 do TST e do art. 896 , § 6º , da CLT . Agravo de Instrumento desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-1

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    Nesse sentido foi editada a Súmula n. 442, in verbis: É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo... ACÓRDÃO EM MANIFESTO CONFRONTO COM A SÚMULA 442 DESTA CORTE. VIOLAÇÃO AO ART. 155 , § 4º , IV , DO CP . DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES

  • TJ-AM - Apelação Criminal: APR XXXXX20218040001 Manaus

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ART. 155 , §§ 1.º E 4.º , INCISO I , C/C O ART. 14 , INCISO II , AMBOS DO CÓDIGO PENAL . PLEITO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO PREVISTA NO ART. 155, § 1.º, DA LEI SUBSTANTIVA PENAL. CABIMENTO. TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO JULGADO PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMA REPETITIVO N.º 1.087. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO REPOUSO NOTURNO NO CRIME DE FURTO NA FORMA QUALIFICADA. NECESSÁRIO REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E PROVIDA. 1. In casu, o Apelante pugna pela exclusão da majorante relativa ao repouso noturno, nos termos da novel jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, que definiu o entendimento de que a majorante em tela não deve incidir nos crimes de Furto Qualificado, a fim de evitar punições desproporcionais. 2. Sendo assim, depreende-se que assiste razão ao Apelante, uma vez que a Terceira Seção do colendo Tribunal da Cidadania, no bojo do REsp n.º 1.888.756/SP , julgado no dia 25 de maio de 2022, sob o rito dos recursos repetitivos, e sob relatoria do eminente Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, definiu a seguinte tese: "A causa de aumento prevista no § 1.º do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4.º)", em observância à posição topográfica da aludida majorante, que se encontra 03 (três) parágrafos acima das disposições relativas ao Furto Qualificado, assim, como, aos princípios da proporcionalidade e taxatividade. 3. Dessarte, tendo em vista que se trata de matéria com efeito vinculante, nos termos do art. 927 , inciso III , da Lei Adjetiva Civil , a dosimetria da reprimenda atribuída ao Apelante deve ser reformada, a fim de afastar a causa de aumento de pena, insculpida no art. 155 , § 1.º , do Código Penal , nos termos da atual jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 4. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E PROVIDA.

    Encontrado em: A irresignação da defesa permeia sobre dois pontos relacionados à dosimetria da pena: 1- requer o afastamento da súmula 442 , do STJ com a consequente aplicação da majorante do concurso de pessoas do crime

  • TRT-12 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20155120028

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    RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Na linha do entendimento constante da Súmula n. 422 do TST, não se conhece do agravo de petição que não ataca os fundamentos da decisão que não conheceu da impugnação aos cálculos apresentada pela exequente, por falta de dialeticidade.

    Encontrado em: A dialeticidade constitui um requisito intrínseco de admissibilidade do recurso e é tratado na Súmula n. 442 do TST, nesses termos: RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20215030006

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    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - VERBA ALIMENTAR RECEBIDA DE BOA-FÉ - PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. A teor do disposto no art. 896 , § 9º , da CLT , nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido o recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal . 2. Portanto, inviável o processamento do recurso de revista no procedimento sumaríssimo se a parte recorrente não atende ao disposto no art. 896 , § 9º , da CLT , como nos presentes autos. 3. Ressalte-se que, em seu recurso de revista, a reclamante tão somente faz alusão, de maneira genérica , ao principio da dignidade da pessoa humana, não mencionando o dispositivo constitucional supostamente violado. Ainda que assim não fosse, se tivesse mencionado o referido dispositivo, a violação seria meramente reflexa, não atendendo ao pressuposto contido no art. 896 , § 9º , da CLT . Agravo interno desprovido.

    Encontrado em: Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442... Dispõe, ainda, a Súmula nº 442 do TST, in verbis : "Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo... de instrumento interposto pela reclamada, conforme os seguintes fundamentos: RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS HIPÓTESES DISPOSTAS NO ARTIGO 896 , § 9º , DA CLT E NA SÚMULA Nº 442

  • TST - Ag-RRAg XXXXX20185030054

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    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESFUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 422 DO TST - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - NÃO CONHECIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão agravada, no que tange ao tema do cômputo do tempo à disposição para o embarque e desembarque no transporte fornecido pela Empresa, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da CSN Mineração S.A., por óbice da Súmula 442 do TST e do art. 896 , § 9º , da CLT . 2. No agravo interno, a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422 , I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20175040002

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    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ARTIGO 896 , § 9º , DA CLT E DA SÚMULA 442 DO TST. Os fundamentos lançados no agravo não viabilizam o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20215150077

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    PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA / JUROS DA MORA / HONORÁRIOS DE ADVOGADO - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896 , § 1º-A, I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A recorrente transcreveu nas razões recursais trechos decisórios que não dizem respeito aos presentes autos. Assim, compactua-se com a decisão denegatória, de que o recurso de revista não supera o obstáculo de natureza processual do artigo 896 , § 1º-A, I, da CLT . E não se insista na tese de que a Presidência do TRT teria deixado de observar o princípio da instrumentalidade das formas, tendo em vista que a exigência de transcrição das passagens da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da matéria controvertida não representa um mero formalismo do juízo denegatório, mas, sim, cumprimento de medida alçada ao patamar de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista pela Lei nº 13.015 /2014. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.

    Encontrado em: Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20185240005

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    I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL PARA CADA UM DOS PEDIDOS - VALORES MERAMENTE ESTIMATIVOS - AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO . Constatada potencial violação do art. 5º , XXXV , da Constituição Federal , merece provimento o agravo interno para determinar-se o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL PARA CADA UM DOS PEDIDOS - VALORES MERAMENTE ESTIMATIVOS - AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO . Constatada potencial violação do art. 5º , XXXV , da Constituição Federal , merece provimento o agravo de instrumento para determinar-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL PARA CADA UM DOS PEDIDOS - VALORES MERAMENTE ESTIMATIVOS - AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO . Nos processos que tramitam sob o rito sumaríssimo, hipótese dos autos, o pedido deve ser "certo ou determinado e indicará o valor correspondente", conforme art. 852-B , I, da CLT , dispositivo não alterado pela Lei nº 13.467 /2017. Por sua vez, o artigo 840 , § 1º , da CLT , alterado pela Lei nº 13.467 /2017, passou a dispor que "o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor". A questão da alteração legislativa havida no § 1º do art. 840 da CLT foi objeto da atenção da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, a qual dispôs, no art. 12 , § 2º, que, "para o fim do que dispõe o art. 840 , §§ 1º e 2º , da CLT , o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil ". A melhor exegese que se extrai, portanto, do mencionado dispositivo é o de que dele não adveio o dever da parte de formular pedidos líquidos . Do contrário, admite-se a possibilidade de estimativa, a qual, por sua vez, não vincula o julgamento da lide, não se cogitando de julgamento ultra petita na hipótese de fixação de condenação em valor superior ao estimado inicialmente. No caso, trata-se de demanda submetida a rito sumaríssimo e, embora o Regional tenha considerado ter havido a indicação de valores líquidos, a mera checagem da petição inicial (fls. 36, 37 e 38) revela que a reclamante expressamente consignou que se tratava de valor estimado. Nesse contexto, a jurisprudência dessa Corte orienta-se pela impossibilidade de limitação da condenação aos valores meramente estipulados na inicial. Precedentes. Por essa razão, ao limitar o valor da condenação à estimativa estabelecida pela reclamante na exordial, a Corte regional incorreu em violação do art. 5º , XXXV , da Constituição Federal . Recurso de revista conhecido e provido.

    Encontrado em: jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição da Republica , nos termos do artigo 896 , § 9º , da CLT e da Súmula 442

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