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Sumula 442 em Doutrina

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Súmula n. 442 do STJ

Data: 28/04/2010
É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo. (SÚMULA 442, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010)
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