Tarifa de Registro em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260196 SP XXXXX-77.2020.8.26.0196

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    *Ação revisional de contrato de financiamento de veículo – Sentença de parcial procedência declarando-se indevida a cobrança das tarifas de registro e avaliação do bem – Recurso exclusivo do réu. Tarifa de registro do contrato – Entendimento consolidado pelo STJ no julgamento do Resp XXXXX/SP , sob o rito dos recursos repetitivos – Ilegalidade da cobrança da tarifa de registro, por não comprovada a efetiva prestação de serviços - Abusividade evidenciada – Recurso negado. Tarifa de avaliação do bem – Entendimento consolidado pelo STJ no julgamento do Resp XXXXX/SP , sob o rito dos recursos repetitivos – Abusividade da cobrança da tarifa de avaliação do bem por não comprovada a efetiva prestação do serviço correspondente – Abusividade evidenciada – Recurso negado. Devolução de valores – Reflexo dos juros incidentes sobre os valores a serem restituídos – Descabimento – Entendimento consolidado pelo STJ no julgamento do REsp XXXXX/GO , sob o rito dos recursos repetitivos, afastando a aplicação dos mesmos encargos contratuais para a hipótese de repetição de indébito, em se tratando de mútuo feneratício – Recurso provido. Recurso provido em parte.*

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  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20168160105 Loanda XXXXX-17.2016.8.16.0105 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. BANCÁRIO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE TARIFAS NO PREÇO TOTAL DO FINANCIAMENTO. JULGAMENTO EM CONSONÂNCIA COM AS TESES FIXADAS PELO STJ EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM, REGISTRO DE CONTRATO E SERVIÇOS DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. ABUSIVIDADE CONFIGURADA NO CASO CONCRETO. RESTITUIÇÃO SIMPLES DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 1ª Turma Recursal - XXXXX-17.2016.8.16.0105 - Loanda - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS VANESSA BASSANI - Rel.Desig. p/ o Ac�rd�o: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS NESTARIO DA SILVA QUEIROZ - J. 06.02.2023)

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX20178160166 PR XXXXX-53.2017.8.16.0166 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TARIFA DE CADASTRO E TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO. ABUSIVIDADE. TESE FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. TARIFA DE CADASTRO - ONEROSIDADE EXCESSIVA CONSTATADA. RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Tarifa de Cadastro: Tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial XXXXX/RS . Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Onerosidade excessiva constatada. 2. Tarifa de Registro do Contrato: Tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 958, no Recurso Especial nº 1.578.553/SP . A cobrança de registro do contrato revela-se abusiva quando não demonstrada a efetiva prestação do serviço, implicando em enriquecimento sem causa da instituição financeira. 3. Sentença mantida. 4. Recurso conhecido e não provido. (TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-53.2017.8.16.0166 - Terra Boa - Rel.: Juiz Irineu Stein Júnior - J. 27.11.2020)

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160019 Ponta Grossa XXXXX-42.2020.8.16.0019 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COM GARANTIA DE AUTOMÓVEL. “AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL”. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONTRARRAZÕES. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO QUE ENFRENTA DEVIDAMENTE OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RECURSO DE APELAÇÃO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS QUE SERIA SUPERIOR AO VALOR DA MÉDIA DE MERCADO. TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS MENSAL E ANUAL FIXADAS NO CONTRATO QUE SÃO INFERIORES AO DOBRO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. ORIENTAÇÃO DO STJ NO RESP XXXXX/RS . ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. TAXA DE JUROS MANTIDA. PRECEDENTES DESTA 6ª CÂMARA CÍVEL. SUSCITADA ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DA TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO. INOCORRÊNCIA. TARIFA EXPRESSAMENTE PREVISTA NO CONTRATO. VALOR QUE NÃO SE CONFIGURA COMO DESPROPORCIONAL OU ABUSIVO. COMPROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIXADO NO RESP XXXXX/SP (TEMA 958 DO STJ). PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA TARIFA DE CADASTRO. COBRANÇA QUE EMBORA SEJA LEGAL, ESTÁ EM VALOR DESPROPORCIONAL COM AS PECULIARIDADES DO CASO. MINORAÇÃO DA TARIFA DE CADASTRO PARA O VALOR MÉDIO DE MERCADO NA MESMA ÉPOCA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP XXXXX/RS E 1.255.573/RS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 566 DO STJ. ENUNCIADO Nº 2, DA 17ª E 18ª CÂMARAS CÍVEIS. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS A MAIOR. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO DE NATUREZA PRIVADA. OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO DO STJ NO RESP XXXXX/RS . DEVOLUÇÃO DOS VALORES DE FORMA SIMPLES. ABATIMENTO DO SALDO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 6ª C. Cível - XXXXX-42.2020.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: CLAUDIO SMIRNE DINIZ - J. 28.03.2022)

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20238260541 Santa Fé do Sul

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    REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. COBRANÇA DE TARIFA DE AVALIAÇÃO, TARIFA DE REGISTRO, SEGURO PRESTAMISTA E SEGURO AP PREMIADO. ABUSIVIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA DE REGISTRO E DE AVALIAÇÃO. LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DO SEGURO. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260100 São Paulo

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    APELAÇÃO. Ação revisional de contrato bancário. Cédula de crédito bancário para aquisição de veículo automotor. Sentença de parcial procedência que determinou a devolução em dobro das tarifas de registro do contrato e avaliação do bem. Autor condenado a arcar integralmente com os ônus decorrentes da sucumbência. Apelo exclusivo do banco réu. Com razão. Tarifa de registro de contrato. Serviço que foi objeto de prova de sua realização. Questão pacificada por meio do Recurso Especial Repetitivo nº 1.578.553/SP. Tarifa de avaliação de bem. Existência de documento que comprova a efetiva prestação do serviço. Honorários recursais não fixados. Apelo provido para declarar válida a cobrança das tarifas de registro de contrato e avaliação do bem.

  • TJ-DF - XXXXX20218070003 DF XXXXX-29.2021.8.07.0003

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    DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS PERMITIDA. PRÁTICA DE JUROS ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO. COBRANÇA DE SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. VENDA CASADA. ILEGALIDADE. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO-ÓRGÃO DE TRÂNSITO INDEVIDA. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. LEGALIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que é possível a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano, nos contratos bancários firmados depois da edição da MP n.º 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada, nos termos do julgamento do REsp XXXXX/RS . 2. A simples divergência entre as taxas de juros anual e o duodécuplo da taxa mensal implica na previsão contratual de capitalização de juros. 3. O Banco Central do Brasil elabora periodicamente relatório referencial para a prática de juros compostos no mercado, a fim de identificar eventual abusividade praticada pelas instituições financeiras. No caso dos autos, os juros praticados pelo réu se encontram em patamar superior ao especificado no relatório do Banco Central. 4. É abusiva a cobrança de tarifa intitulada ?registro de contrato-órgão de trânsito?, pois não pode a instituição financeira transferir ao contratante devedor os custos inerentes à própria atividade. 5. Mostra-se abusiva a cobrança do prêmio do seguro de proteção financeira em venda casada. 6. A utilização da Tabela Price, por si só, não constitui ilegalidade. 7. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.

  • TJ-ES - Apelação Cível: AC XXXXX20198080024

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TARIFA DE REGISTRO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) A tarifa do registro de contrato, em contratos de financiamento, refere-se ao registro no órgão de trânsito do contrato de financiamento de veículo e tem como suporte normativo o art. 1.361 do Código Civil e o art. 2º da Resolução CONTRAN nº 320, de 2009. O fato de a cobrança estar amparada pelos normativos supracitados não prejudica a ótica do direito do consumidor, mormente, no que diz respeito à cobrança por serviço não efetivamente prestado. Desta forma, por não haver nos autos nenhuma prova em que tal registro foi efetivamente realizado a sua cobrança se torna abusiva. 2) O Seguro de Proteção Financeira, denominado no contato em apreço como seguro prestamista, fora sedimento pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio de tese vinculante no Tema nº 972, entendimento no sentido de que nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Com efeito, percebe-se que no caso em voga, não foi juntado aos autos nenhuma prova da dispensa do seguro mencionado e nem a assinatura da apólice securitária. Portanto, é indubitável a irregularidade do encargo mencionado. 3) Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11406301001 MG

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    EMENTA:APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO BANCÁRIO -TARIFAS DE REGISTRO DO CONTRATO; DE AVALIAÇÃO DO BEM; SERVIÇOS DE TERCEIRO E INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - ILEGALIDADE - TARIFA DE CADASTRO - LEGALIDADE. - No julgamento do REsp n. 1.578.553/SP , submetido ao regime dos recursos repetitivos, o egrégio STJ firmou entendimento a respeito da validade da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, com a avaliação do bem, serviços de terceiros, e inclusão de gravame eletrônico, admitindo a cobrança de tais tarifas, contudo, somente se comprovado que houve a prestação destes serviços. Não comprovada a prestação dos referidos serviços, deve ser decretada a abusividade da cobrança destas tarifas - Consoante orientação exarada pelo STJ em recurso repetitivo, legal a cobrança da Tarifa de Cadastro, desde que prevista no contrato, pactuado posteriormente a 30-04-08, e quando não demonstrada qualquer vantagem exagerada extraída por parte da instituição financeira advinda da cobrança desta tarifa.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20178050080 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais - Feira de Santana

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-84.2017.8.05.0080 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: BANCO PAN S.A. Advogado (s): NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO APELADO: MELICIA CHILENA ALEXANDRE DE CARVALHO Advogado (s):DIEGO MARQUES MACEDO DA SILVA, ANDERSON MAGALHAES DE OLIVEIRA BORGES ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. APELO DA PARTE RÉ. INSURGÊNCIA CONTRA A DETERMINAÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO DAS TARIFAS DE REGISTRO DO CONTRATO E DE AVALIAÇÃO. FALTA DE CONTEÚDO CLARO NO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES E DE PROVA DE QUE O BANCO APELANTE EFETIVAMENTE PRESTOU OS REFERIDOS SERVIÇOS. REPETIÇÃO DE INDEBITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. RESTITUIÇÃO SIMPLES. FALTA DE INTERESSE RECURSAL NOS DEMAIS MOTIVOS DE IRRESIGNAÇÃO, POR NÃO EXISTIR SUCUMBÊNCIA POR PARTE DO APELANTE.RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA, PROVIDA. 1.A discussão sobre a legalidade de despesas com tarifa de avaliação e registro de contrato cobradas nos contratos de financiamento ou arrendamento foi pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça a partir do julgamento do REsp. n. 1.578.553/SP , sob o rito dos recursos repetitivos. 2.A cobrança de tarifa de avaliação, bem como pela despesa de registro de contrato é, em regra, válida, admitindo-se o reconhecimento de sua abusividade apenas no caso de o serviço não ser efetivamente prestado ou de sua onerosidade excessiva. No caso vertente, não existiu qualquer prova de que os serviços foram prestados. 3.A repetição do indébito somente é devida em dobro na hipótese de comprovada má-fé do credor, o que não restou demonstrado na espécie. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA, PROVIDA. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível Nº XXXXX-84.2017.8.05.0080, em que figura como apelante BANCO PAN S/A e apelada MELICIA CHILENA ALEXANDRE DE CARVALHO. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO, E, NA PARTE CONHECIDA, DAR PROVIMENTO, nos termos do relatório e voto do Relator. Sala das Sessões, de de 2022. Des. Moacyr MONTENEGRO Souto Relator

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