Tema 702 em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260607 SP XXXXX-22.2019.8.26.0607

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    EXECUÇÃO FISCAL. Capital. Débitos de ICMS. Empresa devedora que figura como executada e que teve a falência decretada antes do ajuizamento da execução fiscal. Massa falida. CDA. Ilegitimidade passiva. – Ainda que anterior ao ajuizamento da execução fiscal, a decretação da falência não gera a modificação do sujeito passivo da execução ou a substituição da CDA, eis que a pessoa jurídica subsiste até que seja promovida a sua extinção perante o ofício competente, conforme reconhecido pelo STJ, (Tema 702, REsp nº 1.372.243-SE , 1ª Turma, 11-12-2013, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Rilho; Rel. p/ acórdão Ministro Og Fernandes). Legitimidade passiva reconhecida. – Extinção da execução. Recurso da Fazenda provido para determinar o prosseguimento da execução.

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  • TJ-BA - Apelação XXXXX20188050137

    Jurisprudência • Decisão • 

    702 do STF... de repercussão geral 702, os procedimentos previstos nos incisos I a III , do artigo 1.030 , do CPC/15... conceito o salário base mais as gratificações e os adicionais reputados como de natureza permanente, nos termos da legislação que os instituiu, no julgamento do RE Nº 764332 , fixou a seguinte tese: Tema

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP XXXXX-90.2019.8.26.0576

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    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REGIME DE TEMPO INTEGRAL – RTI. PERCENTUAL. INCLUSÃO DE GRATIFICAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO. NATUREZA JURÍDICA DA VERBA. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 05 /1990. SÚMULA 280 DO STF. TEMA 702. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRETENSÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TEMA 660 DA RG. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES E À SUMULA VINCULANTE 37 . IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo demandaria o reexame da legislação local aplicável à espécie (Lei Complementar Municipal nº 05 /1990), o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida na Súmula 280 do STF. 2. O caso dos autos assemelha-se ao que foi decidido, por este Tribunal, no RE 764.332 -RG, Rel. Joaquim Barbosa, DJe de 21.03.2014 (Tema 702), oportunidade em que se reconheceu a inexistência de repercussão geral da controvérsia acerca da incidência do adicional por tempo de serviço (quinquênio) sobre integralidade dos vencimentos de servidor público, o que afasta a incidência, no caso, da Súmula Vinculante 37 . 3. Quanto à alegada nulidade do acórdão proferido na origem, sob o argumento de decisão extra petita, ressalte-se que o Plenário desta Corte assentou, ao apreciar o ARE-RG 748.371, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DJe de 1º.08.2013 (Tema 660), que não há repercussão geral quando a alegada ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada é debatida sob a ótica infraconstitucional, uma vez que configura ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal , o que torna inadmissível o recurso extraordinário, como no caso dos autos. 4. A verificação da existência de ilegalidade e abusividade dos atos administrativos não acarreta ofensa ao princípio da separação de poderes. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. Incabível a aplicação do disposto no art. 85 , § 11 , do CPC , tendo em vista que não houve prévia fixação de honorários na origem.

  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20094058100

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    AC Nº XXXXX-08.2009.4.05.8100 APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: INCOSA ENGENHARIA S A ADVOGADO: JOSE CELIO BELEM DE PINHO FILHO E OUTRO ORIGEM: 33ª VARA FEDERAL/CE - JUIZ GLÊDISON MARQUES FERNANDES RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ROGERIO FIALHO MOREIRA - 3ª TURMA MAGISTRADO CONVOCADO: DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO DE PAIVA GADELHA EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. FALÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA DECRETADA ANTES DO AJUIZAMENTO DO FEITO EXECUTIVO. IRREGULARIDADE SANÁVEL. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO DA CDA. RESP XXXXX/SE . ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Apelação interposta contra sentença que, acolhendo a preliminar suscitada em exceção de pré-executividade, extinguiu a Execução Fiscal em face da ilegitimidade passiva. 2. Na hipótese dos autos, a falência da executada foi decretada em 26/01/1998 e a execução fiscal foi ajuizada em 05/09/2003. Nesse contexto, o juízo de primeiro grau entendeu pela impossibilidade de a Fazenda retificar o polo passivo para substituir a pessoa jurídica devedora pela massa falida. 3. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp nº 1.372.243/SE , submetido à sistemática dos recursos repetitivos, sedimentou o entendimento de que "a mera decretação da quebra não implica extinção da personalidade jurídica do estabelecimento empresarial. Ademais, a massa falida tem exclusivamente personalidade judiciária, sucedendo a empresa em todos os seus direitos e obrigações. Em consequência, o ajuizamento contra a pessoa jurídica, nessas condições, constitui mera irregularidade, sanável nos termos do art. 284 do CPC e do art. 2º , parágrafo 8º , da Lei 6.830 /1980". 4. Deve prosseguir a execução fiscal em face da massa falida da empresa executada, que é a parte legítima para figurar no polo passivo da demanda na pessoa do seu representante legalmente instituído, concedendo-se oportunidade para que a exequente emende a petição inicial e retifique a CDA, com base no disposto no art. 284 do CPC/73 (atual art. 321 do CPC/15 ) e no art. 2º , parágrafo 8º , da Lei n. 6.830 /80. 5. Apelação provida para anular a sentença e determinar o retorno do feito ao juízo de origem para prosseguimento da execução fiscal.

    Encontrado em: (TEMA 702).

  • TJ-SE - Apelação Cível: AC XXXXX20068250001

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EXTINTIVA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA ILEGITIMIDADE DE PARTE. INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO DA CDA SEM VIOLAÇÃO DA SÚMULA 392 DO STJ. A QUEBRA NÃO IMPLICA EXTINÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL. MASSA FALIDA TEM EXCLUSIVAMENTE PERSONALIDADE JUDICIÁRIA, SUCEDENDO A EMPRESA EM TODOS OS SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES. IRREGULARIDADE SANÁVEL. APLICAÇÃO DO ART. 2º , § 8º , DA LEI 6.830 /1980. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. À UNANIMIDADE. (Apelação Cível Nº 202300808449 Nº único: XXXXX-67.2006.8.25.0001 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Luiz Antônio Araújo Mendonça - Julgado em 19/05/2023)

    Encontrado em: RECURSO DO ENTE MUNICIPAL – IPTU – DEFENDE APLICAÇÃO DOS TEMAS REPETITIVOS 702 E 703 STJ – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE – CONDIÇÃO DE SUCEDIDA SENDO A MASSA FALIDA SUA SUCESSORA.

  • TJ-RJ - AGRAVO - CÍVEL: AGV XXXXX20208190001

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    AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO DA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA QUE APLICOU A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL E, COM BASE NOS TEMAS 339, 660 E 702 DO STF, NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Correta aplicação das teses fixadas nos Temas 339, 660 e 702 do STF: "O art. 93 , IX , da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que suscintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado das alegações ou provas" (Tema 339). Também correta aplicação dos efeitos da ausência de repercussão geral quanto às questões que envolvam violação aos princípios do contraditório, ampla defesa, devido processo legal e limites da coisa julgada, conforme (Tema 660) e que afastou a presença de repercussão geral nas questões envolvendo a incidência de quinquênios (Tema 702). Manutenção da decisão impugnada. Negado provimento ao recurso.

  • TJ-RJ - AGRAVO - CÍVEL: AGV XXXXX20208190001

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    AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO DA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA QUE APLICOU A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL E, COM BASE NOS TEMAS 339, 660 E 702 DO STF, NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Correta aplicação das teses fixadas nos Temas 339, 660 e 702 do STF: "O art. 93 , IX , da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que suscintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado das alegações ou provas" (Tema 339). Também correta aplicação dos efeitos da ausência de repercussão geral quanto às questões que envolvam violação aos princípios do contraditório, ampla defesa, devido processo legal e limites da coisa julgada, conforme (Tema 660) e que afastou a presença de repercussão geral nas questões envolvendo a incidência de quinquênios (Tema 702). Manutenção da decisão impugnada. Negado provimento ao recurso.

  • TJ-RJ - AGRAVO - CÍVEL: AGV XXXXX20208190001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA QUE APLICOU A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL E, COM BASE NOS TEMAS 339 E 702 DO STF, NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Correta aplicação da tese do Tema 339 no que se refere à fundamentação da decisão judicial. Aplicação da tese do Tema 702 no que se refere às questões envolvendo a incidência de quinquênios. Manutenção da decisão agravada. Desprovimento do recurso.

  • TJ-RJ - AGRAVO - CÍVEL: AGV XXXXX20198190001

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    AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO DA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA QUE APLICOU A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL E, COM BASE NOS TEMAS 339, 660 E 702 DO STF, NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Correta aplicação das teses fixadas nos Temas 339, 660 e 702 do STF: "O art. 93 , IX , da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que suscintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado das alegações ou provas" (Tema 339). Também correta aplicação dos efeitos da ausência de repercussão geral quanto às questões que envolvam violação aos princípios do contraditório, ampla defesa, devido processo legal e limites da coisa julgada, conforme (Tema 660) e que afastou a presença de repercussão geral nas questões envolvendo a incidência de quinquênios (Tema 702). Manutenção da decisão impugnada. Negado provimento ao recurso.

  • TJ-RJ - AGRAVO - CÍVEL: AGV XXXXX20208190001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA QUE APLICOU A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL E, COM BASE NO TEMA NO 702 DO STF, NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Adequado entendimento da conformidade ao Tema 702 do STF que reconheceu que não há repercussão geral a justificar o cabimento do recurso extraordinário nas hipóteses de necessidade de análise de norma infraconstitucional. Manutenção da decisão impugnada. Negado provimento ao recurso.

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