2 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO - CÍVEL: AGV XXXXX-95.2020.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS
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Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO DA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA QUE APLICOU A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL E, COM BASE NOS TEMAS 339, 660 E 702 DO STF, NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Correta aplicação das teses fixadas nos Temas 339, 660 e 702 do STF: "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que suscintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado das alegações ou provas" (Tema 339). Também correta aplicação dos efeitos da ausência de repercussão geral quanto às questões que envolvam violação aos princípios do contraditório, ampla defesa, devido processo legal e limites da coisa julgada, conforme (Tema 660) e que afastou a presença de repercussão geral nas questões envolvendo a incidência de quinquênios (Tema 702). Manutenção da decisão impugnada. Negado provimento ao recurso.