Teses Defensivas em Jurisprudência

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-3

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    PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO EM EXECUÇÃO JULGADO. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. DECISÃO QUE HOMOLOGOU O PAD E RECONHECEU A PRÁTICA DE FALTA DISCIPLINAR E APLICOU OS CONSECTÁRIOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DO DECISUM. OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DAS TESES DEFENSIVAS. ILEGALIDADE VERIFICADA. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento, devendo ser analisada, entretanto, a existência de ilegalidade flagrante. 2. No caso, constata-se que o juízo singular deixou de analisar as teses defensivas, contrariando o disposto no art. 93 , inciso IX , da Constituição Federal , segundo o qual as decisões do Poder Judiciário devem ser motivadas, a ponto de conter o substrato da causa e as particularidades defendidas pelas partes. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para anular a decisão singular e determinar que outra seja prolatada, com a devida apreciação das teses expostas na peça defensiva.

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90773861001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TESE DEFENSIVA - NULIDADE DA DECISÃO. ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TESE DEFENSIVA. A sentença que não analisa todas as alegações defensivas padece de nulidade absoluta, eis que gera indiscutível prejuízo à defesa, violando os princípios da motivação das decisões judiciais, da ampla defesa e do contraditório, previstos no art. 93 , inciso IX , e art. 5º , inciso LV , ambos da CR/88 . V.V. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TESE DEFENSIVA - REJEIÇÃO. 1. Verificado nos autos que o MM. Juiz a quo adotou entendimento absolutamente incompatível com as teses apresentadas nas alegações finais, não há que se falar na decretação de nulidade da sentença por ausência de apreciação de teses defensivas, devendo eventual insatisfação com a valoração feita em primeira instância ensejar, no máximo, a sua reforma, quando da análise do mérito.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20188260495 SP XXXXX-82.2018.8.26.0495

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    APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES (ART. 155 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL )– RECURSO DA DEFESA – PRELIMINAR DE NULIDADE – TESE DEFENSIVA NÃO APRECIADA – Nulidade verificada. Nula é a sentença que deixa de examinar tese defensiva levantada em sede de alegações finais, constituindo indubitavelmente cerceamento à defesa do acusado. É vedada a apreciação de questão que deixou de ser analisada e decidida no juízo 'a quo', sob pena de violação do duplo grau de jurisdição. Preliminar acolhida para anular a sentença.

  • STF - EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SP XXXXX-31.2018.1.00.0000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO IMPETRANTE INVOCADA. DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O acórdão embargado apreciou a matéria pelo impetrante articulada e concluiu pela inviabilidade de conhecimento na estreita via. 2. O magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. Precedentes. 3. A omissão, quando inocorrente, torna inviável a revisão do julgado em sede de embargos de declaração. Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA POR SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINERES. TRANSPORTE MARÍTIMO. UNIMODAL. DESPESAS DE SOBRE-ESTADIA. PREVISÃO CONTRATUAL. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 206 , § 5º , INCISO I , DO CÓDIGO CIVIL . ARTS. 8º DO DECRETO-LEI Nº 116 /1967 E 22 DA LEI Nº 9.611 /1998. PRAZO. PREVISÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Ação de cobrança de valores relativos a despesas de sobre-estadia de contêineres (demurrage) previamente estabelecidos em contrato de transporte marítimo (unimodal). Acórdão recorrido que, dando provimento a apelação do autor, afastou tese defensiva de prescrição ânua da pretensão autoral e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito. 3. Recurso especial que reitera pretensão da demandada (afretadora) de que se reconheça prescrita a pretensão da autora (armadora) a partir da aplicação ao caso, por analogia, do prazo prescricional de 1 (um) ano de que tratam os arts. 8º do Decreto-Lei nº 116 /1967 e 22 da Lei nº 9.611 /1998.4. Para as ações ações fundadas no não cumprimento das responsabilidades decorrentes do transporte multimodal, o prazo prescricional, apesar da revogação do Código Comercial , permanece sendo de 1 (um) ano, haja vista a existência de expressa previsão legal nesse sentido (art. 22 da Lei nº 9.611 /1998).5. A diferença existente entre as atividades desempenhadas pelo transportador marítimo (unimodal) e aquelas legalmente exigidas do Operador de Transporte Multimodal revela a manifesta impossibilidade de se estender à pretensão de cobrança de despesas decorrentes da sobre-estadia de contêineres (pretensão do transportador unimodal contra o contratante do serviço) a regra prevista do art. 22 da Lei nº 9.611 /1998 (que diz respeito ao prazo prescricional ânuo aplicável às pretensões dos contratantes do serviço contra o Operador de Transporte Multimodal).6. As regras jurídicas acerca da prescrição devem ser interpretadas estritamente, repelindo-se a interpretação extensiva ou analógica.Daí porque afigura-se absolutamente incabível a fixação de prazo prescricional por analogia, medida que não se coaduna com os princípios gerais que regem o Direito Civil brasileiro, além de constituir verdadeiro atentado à segurança jurídica, cuja preservação se espera desta Corte Superior.7. Em se tratando de transporte unimodal de cargas, quando a taxa de sobre-estadia objeto da cobrança for oriunda de disposição contratual que estabeleça os dados e os critérios necessários ao cálculo dos valores devidos a título de ressarcimento pelos prejuízos causados em virtude do retorno tardio do contêiner, será quinquenal o prazo prescricional (art. 206 , § 5º , inciso I , do Código Civil ). Caso contrário, ou seja, nas hipóteses em que inexistente prévia estipulação contratual, aplica-se a regra geral do art. 205 do Código Civil , ocorrendo a prescrição em 10 (dez) anos.8. Para os fins do art. 1.040 do CPC/2015 , fixa-se a seguinte tese:"A pretensão de cobrança de valores relativos a despesas de sobre-estadias de contêineres (demurrage) previamente estabelecidos em contrato de transporte marítimo (unimodal) prescreve em 5 (cinco) anos, a teor do que dispõe o art. 206 , § 5º , inciso I , do Código Civil de 2002 ." 9. Recurso especial não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-3

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA POR SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINERES. TRANSPORTE MARÍTIMO. UNIMODAL. DESPESAS DE SOBRE-ESTADIA. PREVISÃO CONTRATUAL. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 206 , § 5º , INCISO I , DO CÓDIGO CIVIL . ARTS. 8º DO DECRETO-LEI Nº 116 /1967 E 22 DA LEI Nº 9.611 /1998. PRAZO. PREVISÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 /STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282 /STF. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Ação de cobrança de valores relativos a despesas de sobre-estadia de contêineres (demurrage) previamente estabelecidos em contrato de transporte marítimo (unimodal). Acórdão recorrido que, dando provimento à apelação do autor, afastou tese defensiva de prescrição ânua da pretensão autoral e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito. 3. Recurso especial que reitera pretensão da demandada (afretadora) de que se reconheça prescrita a pretensão da autora (armadora) a partir da aplicação ao caso, por analogia, do prazo prescricional de 1 (um) ano de que tratam os arts. 8º do Decreto-Lei nº 116 /1967 e 22 da Lei nº 9.611 /1998.4. Para as ações ações fundadas no não cumprimento das responsabilidades decorrentes do transporte multimodal, o prazo prescricional, apesar da revogação do Código Comercial , permanece sendo de 1 (um) ano, haja vista a existência de expressa previsão legal nesse sentido (art. 22 da Lei nº 9.611 /1998).5. A diferença existente entre as atividades desempenhadas pelo transportador marítimo (unimodal) e aquelas legalmente exigidas do Operador de Transporte Multimodal revela a manifesta impossibilidade de se estender à pretensão de cobrança de despesas decorrentes da sobre-estadia de contêineres (pretensão do transportador unimodal contra o contratante do serviço) a regra prevista do art. 22 da Lei nº 9.611 /1998 (que diz respeito ao prazo prescricional ânuo aplicável às pretensões dos contratantes do serviço contra o Operador de Transporte Multimodal).6. As regras jurídicas a respeito da prescrição devem ser interpretadas estritamente, repelindo-se a interpretação extensiva ou analógica. Daí porque afigura-se absolutamente incabível a fixação de prazo prescricional por analogia, medida que não se coaduna com os princípios gerais que regem o Direito Civil brasileiro, além de constituir verdadeiro atentado à segurança jurídica, cuja preservação se espera desta Corte Superior.7. Em se tratando de transporte unimodal de cargas, quando a taxa de sobre-estadia objeto da cobrança for oriunda de disposição contratual que estabeleça os dados e os critérios necessários ao cálculo dos valores devidos a título de ressarcimento pelos prejuízos causados em virtude do retorno tardio do contêiner, será quinquenal o prazo prescricional (art. 206 , § 5º , inciso I , do Código Civil ). Caso contrário, ou seja, nas hipóteses em que inexistente prévia estipulação contratual, aplica-se a regra geral do art. 205 do Código Civil , ocorrendo a prescrição em 10 (dez) anos.8. Para os fins do art. 1.040 do CPC/2015 , fixa-se a seguinte tese:A pretensão de cobrança de valores relativos a despesas de sobre-estadias de contêineres (demurrage) previamente estabelecidos em contrato de transporte marítimo (unimodal) prescreve em 5 (cinco) anos, a teor do que dispõe o art. 206 , § 5º , inciso I , do Código Civil de 2002 .9. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LEI N. 8.069 /1990. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS. (ART. 33 , CAPUT, DA LEI N. 11.343 /2006). EXTINÇÃO DO PROCESSO APÓS ENCERRADA A INSTRUÇÃO E APRESENTADAS AS ALEGAÇÕES FINAIS. RECURSO MINISTERIAL. JULGAMENTO DE MÉRITO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. TEORIA DA CAUSA MADURA. APLICABILIDADE. MANIFESTAÇÃO SOBRE TODAS AS TESES DEFENSIVAS. DESNECESSIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento firmado pelo o Superior Tribunal de Justiça, aplica-se ao processo penal a Teoria da Causa Madura, segundo a qual, uma vez afastada questão preliminar ou prejudicial que impediu o exame do mérito pelo Juízo de primeira instância, poderá o Tribunal estadual examinar de imediato o mérito da controvérsia, quando já realizada audiência de instrução e apresentadas alegações finais pelas partes, tal como ocorrido na espécie. Precedentes. 2. De acordo com a consolidada jurisprudência desta Corte, o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pela parte, mas somente sobre os que entender necessários ao deslinde da questão, de acordo com o livre convencimento fundamentado. 3. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-GO - Apelação ( CPP e L.E ) XXXXX20198090175

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TESE DEFENSIVA. NULIDADE ABSOLUTA. 1- É absolutamente nula a sentença que deixa de apreciar todas as teses defensivas suscitadas nas alegações finais, vez que proferida com violação ao artigo 93 , inciso IX , da Constituição Federal , não devendo, por conseguinte, subsistir como pronunciamento judicial válido. 2- Apelo conhecido e provido, para anular a sentença a fim de que outra seja proferida com a análise de todas as teses defensivas.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164049999 XXXXX-95.2016.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TESE DEFENSIVA NÃO APRECIADA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SENTENÇA CITRA PETITA. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO. TUTELA ESPECÍFICA REVOGADA. 1. Trata-se, portanto, de sentença citra petita, que padece de error in procedendo, pois o Juízo deixou de apreciar a tese defensiva em sua totalidade. 2. Deve ser anulada a sentença por ausência de observância de seus requisitos essenciais e por cerceamento de defesa, com a baixa dos autos à origem a fim de que o Juízo emita novo julgamento, apreciando a totalidade da pretensão veiculada na contestação e procedendo à devida instrução do processo. 3. Em face da anulação da sentença, fica revogada a tutela específica concedida.

  • TJ-GO - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20048090103 MINAÇU

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TESE DEFENSIVA ARGUIDA EM ALEGAÇÕES FINAIS. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA. NULIDADE. RECONHECIMENTO. Compete ao magistrado, ao pronunciar o acusado, analisar todas as teses suscitadas em sede de alegações finais, quer da acusação, quer da defesa, em respeito ao mandamento do artigo 93 , IX , da Constituição Federal , sob pena de nulidade absoluta da decisão intermediária. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ANULADA A DECISÃO DE PRONÚNCIA PARA QUE OUTRA SEJA PROFERIDA.

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