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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-95.2016.4.04.9999 XXXXX-95.2016.4.04.9999

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR

Julgamento

Relator

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
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Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TESE DEFENSIVA NÃO APRECIADA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SENTENÇA CITRA PETITA. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO. TUTELA ESPECÍFICA REVOGADA.

1. Trata-se, portanto, de sentença citra petita, que padece de error in procedendo, pois o Juízo deixou de apreciar a tese defensiva em sua totalidade.
2. Deve ser anulada a sentença por ausência de observância de seus requisitos essenciais e por cerceamento de defesa, com a baixa dos autos à origem a fim de que o Juízo emita novo julgamento, apreciando a totalidade da pretensão veiculada na contestação e procedendo à devida instrução do processo.
3. Em face da anulação da sentença, fica revogada a tutela específica concedida.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Turma Regional Suplementar do Paraná do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade dar provimento ao apelo do INSS e determinar a revogação da tutela específica concedida na sentença, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-4/643914870

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