Titulo:ag 658087 RJ em Jurisprudência

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  • TRF-1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC): EDAC XXXXX20064013200

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    PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - PRESCRIÇÃO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - IPTU - LANÇAMENTO DIRETO - ART. 168 , CTN - PREQUESTIONAMENTO. 1. A obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, constante do texto constitucional , não impõe ao Magistrado a obrigação de responder a todos os questionamentos das partes, nem, ao menos, utilizar-se dos fundamentos que elas entendem serem os mais adequados para solucionar a causa posta em apreciação, bastando a fundamentação suficiente ao deslinde da questão. 2. Os embargos de declaração não constituem instrumento adequado para a rediscussão de questões examinadas pelas instâncias ordinárias. O prequestionamento, por meio de embargos declaratórios, com vistas à interposição de recurso extraordinário e/ou recurso especial, somente é cabível quando configuradas omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Precedentes do STJ. 3. Sendo o IPTU imposto sujeito a lançamento direto (de ofício), o prazo prescricional para a repetição do indébito é o previsto no art. 168 do CTN , qual seja, qüinqüenal, a contar da data da extinção do crédito. 4. Orientação jurisprudencial do col. STJ: REsp XXXXX/RJ; Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI; PRIMEIRA TURMA; data da decisão: 16/05/2006; publicação/ fonte: DJ 25/05/2006 pág. 167. Precedentes: REsp 687.455 , 2ª Turma, Min. Castro Meira, DJ de 03/10/2005; AgRg no AG 559.089 , 2ª Turma, Min. João Otávio de Noronha, DJ de 19/09/2005; AgRg no AG 658.087 , 1ª Turma, Min. Luiz Fux, DJ de 05/09/2005; REsp 703.600 , 1ª Turma, Min. José Delgado, DJ de 13/06/2005; AgRg no AG 590.294 , 1ª Turma, Min. Denise Arruda, DJ de 11/04/2005; AgRg no REsp 512.340 , 1ª Turma, Min. Francisco Falcão, DJ de 17/12/2004. 5. Hipótese em que comprovado que os pagamentos referentes ao exercício de 2001 foram efetuados em 30/03/2001 (cf. fls. 18/23) e, uma vez que a ação foi ajuizada em 03/08/2006, inequívoca a ocorrência da prescrição quanto aos pagamentos efetuados anteriormente a 03/08/2001. 5. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para, mantendo o improvimento da apelação do Município de Manaus/AM, para reconhecer a ocorrência de prescrição em relação aos valores referentes aos pagamentos efetuados anteriormente a 03/08/2001.

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  • TJ-SE - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX SE

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    IPTU - Progressividade - Tabela II do Anexo II do Código Tributário do Município de Aracaju - Declaração de inconstitucionalidade pelo TJSE no incidente nº 001/1998

    Encontrado em: AgRg no Ag 658087/RJ / Relator Ministro LUIZ FUX (a) Órgão Julgador PRIMEIRA TURMA - Data do Julgamento 04/08/2005 Data da Publicação/Fonte DJ 05.09.2005 p. 240 TRIBUTÁRIO. REPETIÇAO DE INDÉBITO... AI XXXXX AgR / RJ - RIO DE JANEIRO Relator (a): Min... contra o MUNICÍPIO DE ARACAJU, onde o Autor pediu a declaração de inconstitucionalidade da Tabela II do Anexo II do Código Tributário do Município de Aracaju, com a devolução de todo o valor pago a título

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 825922 RJ 2006/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL ETRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TIP. IPTU. TCLLP. PRAZOPRESCRICIONAL. 1. A contagem do prazo prescricional qüinqüenal, para se pleitear arepetição do indébito, tem início com a extinção do créditotributário, que se dá com o pagamento do tributo, a teor do quedispõem os arts. 156 , I , 165 , I , e 168 , I , do CTN , sendo exceção aessa regra os tributos sujeitos a lançamento por homologação. 2. Agravo regimental desprovido.

    Encontrado em: Precedente: AGREsp 425.385/RJ, Relator Ministro José Delgado, DJU de 23.09.2002. 2. Agravo Regimental desprovido." ( AgRg no Ag 658.087/RJ , 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 5.9.2005) "TRIBUTÁRIO... Precedente: AGREsp 425.385/RJ, Relator Ministro José Delgado, DJU de 23.09.2002. 2. Agravo Regimental desprovido." (AgRg no Ag 658.087/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 5.9.2005) "TRIBUTÁRIO... CERTIDAO DE JULGAMENTO PRIMEIRA TURMA AgRg no Número Registro: 2006/XXXXX-0 Ag 825922 / RJ Números Origem: XXXXX 200613708218 EM MESA JULGADO: 27/03/2007 Relatora Exma. Sra

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ 2005/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IPTU, TIP, TCLLP E TCLD. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 /STF. TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ART. 20 , § 4º , DO CPC . 1. A ausência de debate, na instância recorrida, sobre os dispositivos legais cuja violação se alega no recurso especial atrai, por analogia, a incidência da Súmula 282 do STF. 2. Em se tratando de tributos cujo lançamento se dá de ofício, como é o caso do IPTU, o prazo qüinqüenal para se pleitear a repetição do indébito tem como termo inicial a data de extinção do crédito tributário pelo pagamento. Prevalência da aplicação dos artigos 156 , I , 165 , I e 168 , I , do CTN sobre o artigo 1º do Decreto 20.910 /32. Jurisprudência pacífica nas 1ª e 2ª Turmas do STJ. 3. Conforme dispõe o art. 20 , § 4º , do CPC , nas causas em que for vencida a Fazenda Pública os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, que levará em conta o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 4. Nessas hipóteses, não está o juiz adstrito aos limites indicados no § 3º do referido artigo (mínimo de 10% e máximo de 20%), porquanto a alusão feita pelo § 4º do art. 20 do CPC é concernente às alíneas do § 3º, tão-somente, e não ao seu caput. Precedentes da Corte Especial, da 1ª Seção e das Turmas. 5. Não é cabível, em recurso especial, examinar a justiça do valor fixado a título de honorários, já que o exame das circunstâncias previstas nas alíneas do § 3º do art. 20 do CPC impõe, necessariamente, incursão à seara fático-probatória dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 /STJ e, por analogia, da Súmula 389 /STF. 6. Recurso especial dos autores a que se nega provimento. 7. Recurso especial do Município não conhecido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ 2005/XXXXX-4

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    TRIBUTÁRIO. IPTU, TIP E TCLLP. TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1. Em se tratando de tributos cujo lançamento se dá de ofício, como é o caso do IPTU, o prazo qüinqüenal para se pleitear a repetição do indébito tem como termo inicial a data de extinção do crédito tributário pelo pagamento. Prevalência da aplicação dos artigos 156 , I , 165 , I , e 168 , I , do CTN sobre o artigo 1º do Decreto 20.910 /32. Jurisprudência pacífica nas 1ª e 2ª Turmas do STJ. 2. Recurso especial parcialmente provido.

    Encontrado em: Precedente: AGREsp 425.385/RJ, Relator Ministro José Delgado, DJU de 23.09.2002. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AG 658.087 , 1ª Turma, Min. Luiz Fux, DJ de 05/09/2005)... indevidamente pagos a título de IPTU e Taxas de Iluminação Pública (TIP) e Coleta de Lixo e Limpeza Pública (TCLLP)... (AgRg no AG 559.089 , 2ª Turma, Min. João Otávio de Noronha, DJ de 19/09/2005). TRIBUTÁRIO. REPETIÇAO DE INDÉBITO. IPTU, TCLLP E TIP. PRESCRIÇAO. 1

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ 2005/XXXXX-7

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IPTU. PROMITENTE-COMPRADOR. LEGITIMIDADE. TAXAS. IDENTIDADE DA BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. 1. O art. 34 do CTN estabelece que contribuinte do IPTU "é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título". Ao legislador municipal cabe eleger o sujeito passivo do tributo, contemplando qualquer das situações previstas no CTN . 2. No caso, o promitente-comprador detém legitimidade ativa para pleitear a repetição do indébito relativa ao IPTU, tendo em vista que (a) foi imitido na posse do imóvel, conforme certificado pelas instâncias ordinárias; (b) não há, nos autos, qualquer afirmação ou comprovação de que o tributo tenha sido recolhido por pessoa diversa. Precedente: AgRg no REsp n.º 754278/RJ , Min. Francisco Falcão, DJ de 28.11.2005. 4. Está assentada na Primeira Seção a orientação segundo a qual as controvérsias acerca da divisibilidade e especificidade de taxas decorrentes da prestação de serviços públicos são inapreciáveis em sede de recurso especial, porquanto os arts. 77 e 79 do CTN repetem preceito constitucional contido no art. 145 da Carta vigente. Precedentes: AgReg no AG 628773/MG, Segunda Turma, Min. João Otávio de Noronha, DJ de 23.05.2005; AgReg no Resp XXXXX/MG, Primeira Turma, Min. Francisco Falcão, DJ de 25.04.2005. 5. Em se tratando de tributos cujo lançamento se dá de ofício, como é o caso do IPTU, o prazo qüinqüenal para se pleitear a repetição do indébito tem como termo inicial a data de extinção do crédito tributário pelo pagamento. Prevalência da aplicação do artigos 156 , I , 165 , I e 168 , I , do CTN sobre o artigo 1º do Decreto 20.910 /32. Jurisprudência pacífica nas 1ª e 2ª Turmas do STJ. 6. Recurso especial a que se dá parcial provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ 2006/XXXXX-6

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    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 /STF. FUNDAMENTO SUFICIENTE INATACADO. SÚMULA 283 /STF. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IPTU, TCLLP E TIP. JUROS MORATÓRIOS. PERCENTUAL APLICÁVEL. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1. A ausência de debate, na instância recorrida, sobre os dispositivos legais cuja violação se alega no recurso especial atrai, por analogia, a incidência da Súmula 282 do STF. 2. Não pode ser conhecido o recurso especial que não ataca fundamento que, por si só, é apto a sustentar o juízo emitido pelo acórdão recorrido. Aplicação analógica da Súmula 283 do STF, in verbis, "inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente, por si só, à manutenção do julgado e o recurso não abrange todos eles". 3. Conforme a jurisprudência desta Corte, não se aplica o disposto nos artigos 1.062 do CC/16 e 1º da Lei n. 4.414 /64 na repetição de indébito tributário. Precedentes: Resp XXXXX/RJ , 1ª T., Min. José Delgado, DJ 08.08.2005; Resp XXXXX/SP , 2ª T., Min. João Otávio de Noronha, DJ de 19.04.2004. 4. Em se tratando de tributos cujo lançamento se dá de ofício, como é o caso do IPTU, o prazo qüinqüenal para se pleitear a repetição do indébito tem como termo inicial a data de extinção do crédito tributário pelo pagamento. Prevalência da aplicação dos artigos 156 , I , 165 , I , e 168 , I , do CTN sobre o artigo 1º do Decreto 20.910 /32. Jurisprudência pacífica nas 1ª e 2ª Turmas do STJ. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ 2005/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IPTU, TIP E TCLLP. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1. Não viola o artigo 535 do CPC , nem importa em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia posta. Precedentes: EDcl no AgRg no EREsp XXXXX/SP , Terceira Seção, Min. Gilson Dipp, DJ de 08.06.2005; EDcl no MS XXXXX/DF , Primeira Seção, Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 21.02.2005; EDcl no AgRg no CC 26808/RJ , Segunda Seção, Min. Castro Filho, DJ de 10.06.2002. 2. Em se tratando de tributos cujo lançamento se dá de ofício, como é o caso do IPTU, o prazo qüinqüenal para se pleitear a repetição do indébito tem como termo inicial a data de extinção do crédito tributário pelo pagamento. Prevalência da aplicação dos artigos 156 , I , 165 , I e 168 , I , do CTN sobre o artigo 1º do Decreto 20.910 /32. Jurisprudência pacífica nas 1ª e 2ª Turmas do STJ: precedentes. 3. Recurso especial provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ 2005/XXXXX-1

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    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IPTU, TIP, TCLLP E TCDL. LEGITIMIDADE ATIVA PARA O PEDIDO DE REPETIÇÃO. SÚMULA 7 /STJ. TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1. A análise de violação aos arts. 283 , 284 e 397 do CPC e 34 do CTN , quanto à legitimidade do autor para pleitear a repetição de valores recolhidos a título de IPTU, pressupõe, no caso, reexame da matéria fático-probatória, o que não pode ser feito no âmbito do recurso especial, ante o óbice estabelecido na súmula 7 do STJ. 2. Em se tratando de tributos cujo lançamento se dá de ofício, como é o caso do IPTU, o prazo qüinqüenal para se pleitear a repetição do indébito tem como termo inicial a data de extinção do crédito tributário pelo pagamento. Prevalência da aplicação dos artigos 156 , I , 165 , I e 168 , I , do CTN sobre o artigo 1º do Decreto 20.910 /32. Jurisprudência pacífica nas 1ª e 2ª Turmas do STJ: precedentes. 3. Recurso especial a que se nega provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ 2005/XXXXX-8

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    TRIBUTÁRIO. IPTU, TAXAS DE ILUMINAÇÃO E LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PÚBLICAS. ILEGITIMIDADE ATIVA DO LOCATÁRIO. TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1. Não se pode imputar ao locatário a condição de sujeito passivo direto do IPTU ou das taxas de limpeza e conservação de logradouros públicos, pois "contribuinte do imposto", preceitua o art. 34 do CTN , "é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título", sendo certo que esse último (possuidor a qualquer título) volta-se apenas para as situações em que há posse ad usucapionem, e não para o caso de posse indireta exercida pelo locatário. Nem mesmo o contrato de locação, no qual é atribuída ao locatário a responsabilidade pela quitação dos tributos inerentes ao imóvel, tem o condão de alterar o sujeito passivo da obrigação tributária, consoante dispõe o art. 123 do CTN . Diante disso, carece o locatário de legitimidade para postular a declaração de inexigibilidade das exações, sendo parte legítima para tanto o proprietário-locador do imóvel. Precedentes: AgRg no REsp 687.603/RJ , 2ª T., Min. Eliana Calmon, DJ de 26.09.2005; REsp XXXXX/SP , 1ª T., Min. Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, DJ de 05.09.2005. 2. Em se tratando de tributos cujo lançamento se dá de ofício, como é o caso do IPTU, o prazo qüinqüenal para se pleitear a repetição do indébito tem como termo inicial a data de extinção do crédito tributário pelo pagamento. Prevalência da aplicação dos artigos 156 , I , 165 , I , e 168 , I , do CTN sobre o artigo 1º do Decreto 20.910 /32. Jurisprudência pacífica nas 1ª e 2ª Turmas do STJ. 3. Recurso especial a que se nega provimento.

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