Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
14 de Junho de 2024
    Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

    Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

    Superior Tribunal de Justiça
    há 17 anos

    Detalhes

    Processo

    Órgão Julgador

    T1 - PRIMEIRA TURMA

    Publicação

    Julgamento

    Relator

    Ministra DENISE ARRUDA

    Documentos anexos

    Inteiro TeorAGRG-AG_825922_RJ_1307050351211.pdf
    Certidão de JulgamentoAGRG-AG_825922_RJ_1307050351213.pdf
    Relatório e VotoAGRG-AG_825922_RJ_1307050351212.pdf
    Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

    Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

    Ementa

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL ETRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TIP. IPTU. TCLLP. PRAZOPRESCRICIONAL.

    1. A contagem do prazo prescricional qüinqüenal, para se pleitear arepetição do indébito, tem início com a extinção do créditotributário, que se dá com o pagamento do tributo, a teor do quedispõem os arts. 156, I, 165, I, e 168, I, do CTN, sendo exceção aessa regra os tributos sujeitos a lançamento por homologação.

    Acórdão

    Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

    Veja

      • STJ -

    Referências Legislativas

    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/19240322