14 de Junho de 2024
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministra DENISE ARRUDA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL ETRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TIP. IPTU. TCLLP. PRAZOPRESCRICIONAL.
1. A contagem do prazo prescricional qüinqüenal, para se pleitear arepetição do indébito, tem início com a extinção do créditotributário, que se dá com o pagamento do tributo, a teor do quedispõem os arts. 156, I, 165, I, e 168, I, do CTN, sendo exceção aessa regra os tributos sujeitos a lançamento por homologação.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Veja
- STJ -