TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20188260412 SP XXXXX-33.2018.8.26.0412
EMBARGOS À EXECUÇÃO – Cédula de crédito bancário – Título executivo que goza da presunção de liquidez, certeza e exigibilidade – Executividade conferida pela Lei nº 10.931 /04 – Perda do bem alienado fiduciariamente à União - Ação de busca e apreensão convertida em execução - Entendimento jurisprudencial consolidado no C. Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a execução deve prosseguir pelo equivalente em dinheiro, o qual corresponderá ao preço atual de mercado do bem alienado fiduciariamente, salvo se o saldo devedor atualizado (correspondente às prestações vencidas, devidamente atualizadas) for inferior, quando, então, prevalecerá o que for menos oneroso para o devedor, limitado ao valor atual de mercado do bem, excluídos os encargos contratuais decorrentes do inadimplemento, os quais poderão ser pleiteados em ação própria ( REsp 269.293-SP ) – Realinhamento do débito determinado – Redimensionamento da sucumbência – Recurso parcialmente provido.