Tráfico de Influência em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX02366905001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE INFLUÊNCIA ( CP , ART. 332 ) E ESTELIONATO ( CP , ART. 171 )- SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE - ABSOLVIÇÃO DO TRÁFICO DE INFLUÊNCIA E CONDENAÇÃO EM ESTELIONATO - RECURSO MINISTERIAL: CONDENAÇÃO EM DE TRÁFICO DE INFLUÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNICA DE DOLO ESPECÍFICO - RECURSO NÃO PROVIDO. O crime de tráfico de influência, previsto no art. 332 , parágrafo único , do Código Penal , consiste na busca de vantagem contra um particular, a pretexto de influir em ato que deva ser praticado por funcionário público. Trata-se de delito formal, cuja configuração se dá com a mera solicitação, sendo desnecessária a ocorrência de prejuízo material ou dano efetivo para a Administração Pública. Na hipótese, em momento algum restou comprovado que o acusado, ao ludibriar as vítimas, tenha afirmado que tinha qualquer tipo de influência com funcionário público com vistas a facilitar a obtenção da CNH por elas almejada. RECURSO DEFENSIVO: PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA - IMPERATIVIDADE - RECURSO PROVIDO. Tendo sido o agente condenado à pena de 01 ano de reclusão, verificando-se o decurso de prazo superior a 04 anos entre a data do recebimento da denúncia (24.06.2010) à data de prolação da sentença (11.09.2018), já transcorreu o lapso prescricional determinado pela pena máxima abstratamente prevista nos termos do art. 109 , V , do Código Penal , há de ser declarada extinta a punibilidade do acusado por força da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90010225001 Salinas

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE INFLUÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - CONTEXTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE A SUSTENTAR O ÉDITO CONDENATÓRIO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. Inexistindo nos autos a certeza necessária quanto à autoria dos fatos narrados na denúncia em relação ao acusado, a absolvição é medida que se impõe, com base no princípio do in dubio pro reo. O delito de tráfico de influência caracteriza-se pela conduta de solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem de qualquer natureza, a pretexto de influir em ato praticado por agente público.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20128260451 SP XXXXX-40.2012.8.26.0451

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA – materialidade – laudo e prova oral confirmando que se solicitou vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público. TRÁFICO DE INFLUÊNCIA – autoria – prova oral, em especial a declaração da vítima confirmando que o acusado solicitou a quantia de R$ 500,00 a pretexto de obter a aprovação na prova teórica para aptidão de conduzir veículo automotor. PENA – pena no mínimo – mantença. REGIME – inicial aberto – mantença. SUBSTITUIÇÃO – restritiva de direitos – prestação de serviços a comunidade e prestação pecuniária – negado provimento.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. VARIEDADE DE DROGA APREENDIDA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal , revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. Na espécie, realizada a prisão em flagrante, a prisão preventiva foi decretada em razão da variedade e quantidade das drogas apreendidas bem como da participação de um adolescente no crime. 3. Não obstante a quantidade de droga apreendida não possa ser considerada pequena, também não é, por outro lado, indicativa, por si só, da periculosidade do agente, a ponto de justificar o encarceramento preventivo. Some-se a isso que o paciente ostenta condições pessoais favoráveis. 4. Assim, as particularidades do caso demonstram a suficiência, adequação e proporcionalidade da imposição das medidas menos severas previstas no art. 319 , em atenção ao preceito de progressividade das cautelas disposto no art. 282 , §§ 4º e 6º , todos do Código de Processo Penal , em razão da quantidade não expressiva de droga apreendida, aliada ao fato de o delito não ter sido cometido mediante emprego de violência ou grave ameaça. 5. Ordem concedida para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas a serem fixadas pelo Juiz singular.

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. ENTREGA DE DINHEIRO A OUTREM COM A PROMESSA DE INFLUENCIAR FUNCIONÁRIO PÚBLICO A DEIXAR DE REALIZAR ATO DE OFÍCIO. FATO ATÍPICO. RECURSO PROVIDO. 1. A conduta de entregar dinheiro para outrem, que solicitou o recebimento de vantagem pecuniária, com a promessa de influenciar servidor da Receita Federal a não praticar ato de ofício referente a uma autuação fiscal, por ter sido extrapolado o limite de importação na modalidade simplificada, não se enquadra no delito de tráfico de influência previsto no art. 332 do Código Penal . 2. Recurso provido para absolver o recorrente, em virtude de não constituir infração penal a conduta imputada ao mesmo.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. QUANTUM PROPORCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. II - Aos tribunais superiores, no exame da dosimetria das penas, em grau recursal, compete somente o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, com a correção apenas de eventuais decisões teratológicas e arbitrárias, que violem frontalmente dispositivo constitucional. ( ARE n. 93.8357 AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 14/06/2016). III - A culpabilidade, para fins do art. 59 do CP , deve ser compreendida como o juízo de reprovabilidade sobre a conduta, apontando maior ou menor censurabilidade do comportamento do réu.Assim, para a sua adequada valoração, devem ser levadas em consideração as especificidades fáticas do delito em si, bem como as condições pessoais do agente no contexto em que praticado o crime. IV - Na hipótese, o Tribunal de origem apreciou concretamente a intensidade da reprovabilidade da conduta, assentando que "a agravante praticou o delito de tráfico de influência no exercício da advocacia, se valendo de sua experiência profissional para exigir das vítimas elevada quantia em dinheiro", fatores que apontam maior censura na conduta e justificam a exasperação da pena-base.Agravo regimental desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    "Penal. Crime contra a Administração Pública. Tráfico de Influência. Trancamento. Ausência de justa causa. Impossibilidade. I. O crime de tráfico de influência, previsto no artigo 332 do Código Penal , com a redação dada pela Lei n.º 9.127 , de 1995, se caracteriza, para os fins cogitados, pela conduta de solicitar, para si, vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. II. A conduta do Recorrido se limitou à proposta da quantia de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), como contraprestação dos seus serviços advocatícios. III. Tal fato, só por só, não caracteriza o ilícito penal previsto no artigo 332 do Código Penal , que, para sua consumação, exige o dolo específico de influir, com especial fim de agir. IV. É vedado o reexame de prova em sede de recurso especial (Súmula 07 /STJ)." Recurso não conhecido.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX PR

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL. PROCESSUAL PENAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA 647 DO PLENÁRIO VIRTUAL. TRÁFICO DE DROGAS. VEÍCULO APREENDIDO COM O SUJEITO ATIVO DO CRIME. DECRETAÇÃO DE PERDIMENTO DO BEM. CONTROVÉRSIA SOBRE A EXIGÊNCIA DE HABITUALIDADE DO USO DO BEM NA PRÁTICA CRIMINOSA OU ADULTERAÇÃO PARA DIFICULTAR A DESCOBERTA DO LOCAL DE ACONDICIONAMENTO. DESNECESSIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 243 , PARÁGRAFO ÚNICO , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. 1. O confisco de bens pelo Estado encerra uma restrição ao direito fundamental de propriedade, insculpido na própria Constituição Federal que o garante (art. 5º, caput, e XXII). 2. O confisco de bens utilizados para fins de tráfico de drogas, à semelhança das demais restrições aos direitos fundamentais expressamente previstas na Constituição Federal , deve conformar-se com a literalidade do texto constitucional , vedada a adstrição de seu alcance por requisitos outros que não os estabelecidos no artigo 243 , parágrafo único , da Constituição . 3. O confisco no direito comparado é instituto de grande aplicabilidade nos delitos de repercussão econômica, sob o viés de que “o crime não deve compensar”, perspectiva adotada não só pelo constituinte brasileiro, mas também pela República Federativa do Brasil que internalizou diversos diplomas internacionais que visam reprimir severamente o tráfico de drogas. 4. O tráfico de drogas é reprimido pelo Estado brasileiro, através de modelo jurídico-político, em consonância com os diplomas internacionais firmados. 5. Os preceitos constitucionais sobre o tráfico de drogas e o respectivo confisco de bens constituem parte dos mandados de criminalização previstos pelo Poder Constituinte originário a exigir uma atuação enérgica do Estado sobre o tema, sob pena de o ordenamento jurídico brasileiro incorrer em proteção deficiente dos direitos fundamentais. Precedente: HC XXXXX , Relator (a): Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 06/03/2012, DJ XXXXX-03-2012. 6. O confisco previsto no artigo 243 , parágrafo único , da Constituição Federal deve ser interpretado à luz dos princípios da unidade e da supremacia da Constituição , atentando à linguagem natural prevista no seu texto. Precedente: RE XXXXX , Relator (a): Min. Eros Grau, Tribunal Pleno, julgado em 26/03/2009, DJ XXXXX-05-2009. 7. O Supremo Tribunal Federal sedimentou que: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EFICÁCIA SUSPENSIVA ATIVA - TRÁFICO DE DROGAS - APREENSÃO E CONFISCO DE BEM UTILIZADO - ARTIGO 243 , PARÁGRAFO ÚNICO , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . Impõe-se o empréstimo de eficácia suspensiva ativa a agravo, suspendendo-se acórdão impugnado mediante extraordinário a que visa imprimir trânsito, quando o pronunciamento judicial revele distinção, não contemplada na Constituição Federal , consubstanciada na exigência de utilização constante e habitual de bem em tráfico de droga, para chegar-se à apreensão e confisco - artigo 243 , parágrafo único , da Constituição Federal . (AC 82-MC, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em XXXXX-2-2004, Primeira Turma, DJ de XXXXX-5-2004). 8. A habitualidade do uso do bem na prática criminosa ou sua adulteração para dificultar a descoberta do local de acondicionamento, in casu, da droga, não é pressuposto para o confisco de bens, nos termos do art. 243 , parágrafo único , da Constituição Federal . 9. Tese: É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no artigo 243 , parágrafo único , da Constituição Federal . 10. Recurso Extraordinário a que se dá provimento.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL (ACR): APR XXXXX20144013600

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. ARTIGO 332, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO. PROVA INSUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE. AUTORIA NÃO COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. No tráfico de influência, a ação consiste em "Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função." (art. 332 - Código Penal ). 2. A consumação se dá com a efetiva solicitação, exigência, cobrança ou obtenção da vantagem ou da promessa dessa vantagem, independentemente do efetivo resultado. Cuida-se de crime formal, em que a lei descreve um resultado que, contudo, não precisa verificar-se para ocorrer a consumação. 3. O conjunto fático-probatório constante nos presentes autos é insuficiente para sustentar uma condenação judicial. Materialidade e autoria não comprovadas. Sentença absolutória mantida. 4. Apelação não provida.

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ORDEM CONCEDIDA PARA DETERMINAR QUE A CORTE LOCAL REFAÇA A DOSIMETRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. ÚNICO FUNDAMENTO PARA AFASTAR O REDUTOR. CIRCUNSTÂNCIA INAPTA A COMPROVAR A DEDICAÇÃO AO CRIME OU O PERTENCIMENTO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DESCUMPRIMENTO DA NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. MANUTENÇÃO DO DECISUM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão agravada. 2. A quantidade e a natureza da droga apreendida não são fatores que, isoladamente, impedem a aplicação da minorante prevista no art. 33 , § 4º da Lei 11.343 /2006. 3. Diversamente do que ocorre na primeira fase da dosimetria da pena, em que a quantidade e qualidade de drogas são vetores legalmente expressos (art. 42 da Lei 11.343 /2006) e, portanto, dispensam maiores digressões, a utilização dessa circunstância na terceira fase só é admitida se constituir uma demonstração do não preenchimento de algum dos vetores legalmente eligidos. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo