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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

Superior Tribunal de Justiça
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T5 - QUINTA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro JOEL ILAN PACIORNIK

Documentos anexos

Inteiro TeorSTJ_RHC_122913_90512.pdf
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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. ENTREGA DE DINHEIRO A OUTREM COM A PROMESSA DE INFLUENCIAR FUNCIONÁRIO PÚBLICO A DEIXAR DE REALIZAR ATO DE OFÍCIO. FATO ATÍPICO. RECURSO PROVIDO.

1. A conduta de entregar dinheiro para outrem, que solicitou o recebimento de vantagem pecuniária, com a promessa de influenciar servidor da Receita Federal a não praticar ato de ofício referente a uma autuação fiscal, por ter sido extrapolado o limite de importação na modalidade simplificada, não se enquadra no delito de tráfico de influência previsto no art. 332 do Código Penal.
2. Recurso provido para absolver o recorrente, em virtude de não constituir infração penal a conduta imputada ao mesmo.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/1206287946

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