Transferência de Titularidade de Veículo Automotor em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20208160018 Maringá XXXXX-61.2020.8.16.0018 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C PERDAS E DANOS. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO ENTRE PARTICULARES. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA JUNTO AO DETRAN. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE PARA REALIZAR A TRANSFERÊNCIA ( CTB , ART. 123 , § 1º ). IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA NÃO DEMONSTRADA ( CPC , ART. 373 , II ). REGULARIZAÇÃO QUE DEVERIA TER OCORRIDO ANTES DA REVENDA. RESPONSABILIDADE COMPRADOR PARA REALIZAR A TRANSFERÊNCIA E INDENIZAR PELOS VALORES DE IPVA NÃO ADIMPLIDOS. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 3ª Turma Recursal - XXXXX-61.2020.8.16.0018 - Maringá - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO JOSÉ DANIEL TOALDO - J. 13.06.2022)

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  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20158260481 SP XXXXX-14.2015.8.26.0481

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    RECURSO DE APELAÇÃO – EMBARGOS DE TERCEIRO – EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – VEÍCULO AUTOMOTOR – PENHORA - PRETENSÃO À DESCONSTITUIÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL - BOA-FÉ DO ADQUIRENTE - POSSIBILIDADE. 1. Preliminarmente, tempestividade dos embargos de terceiro, reconhecida, nos termos do disposto no artigo 675 do CPC/15 (artigo 1.048 do CPC/73 ). 2. No mérito, é induvidoso que a aquisição do veículo automotor não ocorreu de forma fraudulenta, conforme a prova documental produzida nos autos. 3. O referido bem móvel não estava submetido a bloqueio judicial, autorizando a aquisição, por meio da respectiva tradição e a transferência administrativa da titularidade perante o Órgão de Trânsito competente. 4. A boa-fé é presumível, ao passo que a má-fé, ao revés, deve ser provada por quem alegou. 5. Má-fé do terceiro adquirente, não caracterizada. 6. Arbitramento dos honorários advocatícios recursais, a título de observação, nos termos do disposto no artigo 85 , § 11 , do CPC/15 . 7. Embargos de terceiro, acolhidos. 8. Sentença, ratificada. 9. Recurso de apelação, apresentado pela parte embargada, desprovido, com observação.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20168090051

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO AUTOMOTOR. RESPONSABILIDADE DO APELANTE EM REGULARIZAR A PROPRIEDADE. INVIABILIDADE DE IMPOR OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO A TERCEIRO. 1. A responsabilidade da transferência do veículo cabe ao comprador primitivo, que tem a obrigação de transferência junto ao órgão competente, conforme dispõe o artigo 123 , parágrafo 1º , do Código de Trânsito Brasileiro , para posterior alienação do bem a terceiro. APELAÇÃO CÍVEL IMPROVIDA.

  • TJ-DF - XXXXX20178070009 DF XXXXX-70.2017.8.07.0009

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    APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE JUNTO AO DETRAN. RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE. AUSÊNCIA. DÉBITOS POSTERIORES À ALIENAÇÃO DA COISA. OBRIGAÇÃO DO COMPRADOR. 1. O art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que, na hipótese de transferência de titularidade, o proprietário antigo é quem deve encaminhar ao órgão de trânsito, dentro de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas até a data da comunicação. Nada obstante, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o mencionado dispositivo refere às penalidades (infrações de trânsito), não sendo possível interpretá-lo ampliativamente para criar responsabilidade tributária ao antigo proprietário, não prevista no CTN , em relação a imposto, no que diz respeito ao período posterior à alienação. Além disso, a Súmula 585 do STJ orienta que a responsabilidade solidária do ex-proprietário não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor. 2. Nos termos do art. 123 , inc. I e § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro , constitui dever do adquirente do veículo automotor a adoção de providências necessárias, no prazo de trinta dias, para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, não havendo falar, desta forma, em responsabilidade do alienante no que tange a débitos posteriores ao negócio celebrado entre as partes. Ademais, nenhum óbice há na ordem dirigida ao Detran para transferência do veículo ao nome do adquirente, tendo em vista que, cumprida as formalidades legais, a transferência do automóvel vendido constitui direito potestativo do proprietário antigo. Por sua vez, o direcionamento das infrações de trânsito cometidas após a venda e da respectiva pontuação para o nome do adquirente é decorrência da transferência do bem e, de resto, em nada prejudica a esfera de interesse da autarquia de trânsito. 3. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros. Portanto, descabe a determinação contida no dispositivo da sentença e dirigida à Secretaria da Fazenda do Distrito Federal, em processo do qual o ente não participou, para transferência dos débitos tributários ao comprador do veículo, resultando na desconstituição do lançamento tributário e restrição da exigibilidade do crédito, sem as garantias asseguradas do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º , LIV e LV , da CF ). 4. Apelação conhecida e provida em parte.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260577 SP XXXXX-68.2020.8.26.0577

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    APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – COMPRA E VENDA VEÍCULO – REVENDA – AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA - DANO MORAL CONFIGURADO – MULTA – TRANSFERÊNCIA DE PONTOS - Não há dúvida de que o réu, apelado, tinha obrigação de transferir regularmente a titularidade formal do veículo que adquiriu da autora, na forma do artigo 123 , § 1º do Código de Trânsito Brasileiro : "no caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.'; - Além de ser determinada a transferência da titularidade da propriedade do veículo, é o caso de ser determinada a expedição de ofício ao órgão de trânsito, para transferência das penalidades referentes às infrações de trânsitos cometidas quando o bem já estava na posse do requerido, bem como, a transferência da obrigação pelo pagamento das multas, imposto e taxas. RECURSO PROVIDO

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-54.2021.8.26.0000

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    Execução de título extrajudicial. Penhora de veículo automotor. Impugnação à penhora. Acolhimento. Reforma. Possibilidade de penhora de veículo registrado em nome de terceiro, quando demonstrado que o executado é o verdadeiro proprietário do bem. Propriedade dos bens móveis se transmite pela tradição. Registro no Órgão de Trânsito é ato de natureza meramente administrativa. Precedentes. À época da venda ao coexecutado, o veículo já se encontrava registrado em nome da pessoa que figura como titular do bem perante o Órgão de Trânsito. Por motivo que não foi esclarecido, mas que é despiciendo à solução da questão posta, não foi providenciada a alteração da titularidade do bem. A propriedade dos bens móveis se transfere com a tradição, e a transferência da titularidade dos veículos automotores junto ao Órgão de trânsito é ato de natureza meramente administrativa, que nem sempre guarda correspondência com a situação da propriedade dos veículos. O registro no Órgão de Trânsito (DETRAN) não obsta a transferência da propriedade de veículos automotores, como há tempo vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça. É inegável que o coexecutado é o verdadeiro proprietário do veículo. E, por fim, a impenhorabilidade do veículo, decorrente de sua essencialidade, não foi nem minimamente demonstrada. Agravo provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260196 SP XXXXX-49.2020.8.26.0196

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    RECURSO - APELAÇÃO CÍVEL – BEM MÓVEL – PEDIDO VISANDO A CONCESSÃO DE ALVARÁ JUDICIAL – VEÍCULO AUTOMOTOR DE TITULARIDADE DE SOCIEDADE EXTINTA – PLEITO DE TRANSFERÊNCIA EM FAVOR DE SÓCIO. Pedido de concessão de alvará para transferência de titularidade de bem móvel junto ao órgão de trânsito. Veículo em nome de sociedade empresária extinta e com nome baixado. Sentença que declarou a ausência de interesse processual devido a possibilidade de liquidação da pessoa jurídica. Possibilidade de concessão de alvará judicial visando a transferência pretendida, o que se faz em consonância ao princípio da celeridade e economia processual, ausente risco de prejuízo a terceiros. Sentença de extinção do processo. Sentença reformada. Recurso de apelação dos requerentes provido, descabida a majoração prevista no parágrafo 11 do artigo 85 do Código de Processo Civil , ausente fixação de honorários advocatícios na origem.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60049738001 Leopoldina

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - TRANSFERÊNCIA DO BEM MÓVEL - VEÍCULO - TRADIÇÃO - REGISTRO JUNTO AO ÓRGÃO PÚBLICO - MERA FORMALIDADE - CAUSALIDADE. 1. A transferência do domínio de bem móvel ocorre por meio da tradição, inteligência do artigo 1.267 do Código Civil . 2. Tratando-se de veículo automotor, não é necessário, para que se considere válida a tradição do bem, o registro da transferência da propriedade perante o órgão de trânsito, uma vez que sua finalidade é meramente administrativa. . 3. Em regra, em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios, inteligência da súmula 303 do STJ. 4. Porém, os ônus sucumbenciais deverão ser suportados pelo embargado nas hipóteses em que, mesmo após tomar ciência da transmissão do bem, há insistência quanto à manutenção do ato constritivo.

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1622538

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR. NÃO EFETIVADA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN/DF. RESPONSABILIZAR TERCEIRO NÃO PRESENTE NA LIDE. INVIÁVEL. AGRAVO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Em que pese ser obrigação do adquirente promover a transferência de titularidade do veículo junto ao órgão estatal competente para o seu nome, além de se responsabilizar por todas as despesas incidentes sobre o automóvel a partir da data da tradição do bem, deveria a embargante, na qualidade de responsável solidário, ao menos, fiscalizar o cumprimento da obrigação e do prazo estabelecidos no art. 123 , § 1º , do Código de Trânsito Brasileiro . 2. A pretensão da embargante, no sentido de oficiar ao DETRAN/DF para que promova a alteração dos dados cadastrais do proprietário, bem como promova a transferência dos débitos para o nome da agravada, extrapola os ditames regulamentares administrativos que devem ser previamente observados e cumpridos, como a vistoria do veículo. 3. O pedido formulado pela agravante, de expedição de ofício ao DETRAN/DF para que transfira o veículo objeto dos autos, importa em imposição de obrigação de fazer frente a terceiro que não integrou a lide. Com efeito, não se mostra viável a determinação de mudança de titularidade do veículo junto ao DETRAN/DF, pois necessária se faria sua inclusão no polo passivo da demanda. 4. 2. Não compete ao Poder Judiciário obrigar o órgão de trânsito a realizar alteração de propriedade de veículo, sem observar as cautelas administrativas como vistoria, e sem garantir o contraditório e a ampla defesa, corolários do devido processo legal, sob pena de violar a pertinência subjetiva da coisa julgada, vez que o DETRAN não é parte no feito. (Acórdão XXXXX, XXXXX20228079000 , Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 27/7/2022, publicado no PJe: 15/8/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada). 5. Agravo de instrumento desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260602 SP XXXXX-36.2019.8.26.0602

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    COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Inércia da adquirente na transferência de titularidade do veículo, o que era de sua responsabilidade, a teor do disposto no art. 123 , § 1º , do CTB . Condenação na obrigação de fazer mantida. Fixação de multa diária. Cabimento. Redução das astreintes, contudo, para que o valor atenda a sua finalidade e não seja causa de enriquecimento. Providência que pode ser efetivada mediante expedição de ofício ao DETRAN. Meio de assegurar o resultado prático equivalente. Precedentes. Recurso provido em parte.

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