Troca de Produto Defeituoso em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190204

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE TROCA DE PRODUTO DEFEITUOSO. OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. 1 - Não há dúvida de que a compra de um produto eivado de vício e a recusa à substituição extrapolam a esfera do mero aborrecimento, notadamente quando se vê o consumidor obrigado a recorrer ao Poder Judiciário. 2 - Diante do patente desrespeito aos princípios consumeristas, deve a conduta da Ré ser combatida com a condenação ao pagamento de indenização pelos danos materiais e morais. 3 - No caso em tela a indenização por danos morais deve ser arbitrada em R$ 3.000,00 (três mil reais), levando-se em conta os critérios da proporcionalidade e razoabilidade. 4 - Recurso a que se dá provimento.

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  • TJ-MT - XXXXX20208110048 MT

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    EMENTA RECURSO INOMINADO – RELAÇÃO DE CONSUMO – VÍCIO DO PRODUTO (CELULAR) – VÍCIO DE QUALIDADE – PRODUTO NA GARANTIA – ENCAMINHAMENTO PARA ASSISTÊNCIA –PERMANÊNCIA DO DEFEITO - AUSÊNCIA DE CONSERTO – AUSÊNCIA DE TROCA – AUSÊNCIA DE RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA DA PROMOVENTE – PLEITO DE INCLUSÃO DO DANO MORAL – PRODUTO DEFEITUOSO - RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA – AUSÊNCIA DE SOLUÇÃO – VÍCIO DO PRODUTO E FALHA DO SERVIÇO – DANO MORAL CONFIGURADO – INCLUSÃO DO DANO MORAL – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A responsabilidade do fabricante e do fornecedor de serviços é objetiva, pelo que responde independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores em decorrência da falha na prestação de serviço, nos termos do artigo 14 e também por vício do produto, nos termos do artigo 18 , ambos do Código de Defesa do Consumidor . Não havendo o conserto do produto defeituoso, a troca do mesmo ou a devolução do valor pago de rigor o reconhecimento de que o fato ultrapassa as raias do mero aborrecimento da vida civil, especialmente se as reclamações administrativas não foram atendidas. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado em consonância com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260320 SP XXXXX-14.2021.8.26.0320

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    Apelação. Ação de Obrigação de Fazer c .c. Indenização por Dano Moral. Sentença que julgou procedente a ação para condenar a ré a realizar a troca do produto defeituoso por outro igual ou de mesmas características, bem como ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de dano moral. Insurgência da ré. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Opção pela substituição do produto, ou estorno do valor que compete ao consumidor. Caso concreto em que, embora existente em estoque produto do mesmo chip gráfico, mas de fabricante diverso, bem como produto de desempenho equivalente, a ré se limitou a oferecer a substituição por produto inferior, ou o estorno do valor pago. Substituição por produto equivalente que se mostra de rigor. Obrigação que, ao que tudo indica, não é impossível. Dano moral. Peculiaridades do caso concreto que justificam o reconhecimento do dano moral. Quantum mantido no patamar fixado em primeira instância, ante a vedação à reformatio in pejus. Astreintes que foram fixadas em valor condizente e adequado ao cumprimento da obrigação de fazer fixada, em cumprimento dos critérios da prudência e razoabilidade, não importando em enriquecimento sem causa. Precedentes deste E. TJ/SP. Recurso não provido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20158190000 RIO DE JANEIRO PETROPOLIS 2 VARA CIVEL

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO VERGASTADA QUE RECONHECEU A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO TIDO PELA AGRAVANTE COMO DEFEITUOSO. - Recorrente que adquiriu seu automóvel no dia 17/10/2013, tendo o referido bem apresentado defeito de fabricação meses após a aquisição. - Última reparação do veículo que ocorreu no dia 16/07/2014. - Ação originária ajuizada em 18/12/2014, ou seja, posteriormente ao prazo de noventa dias previsto no diploma consumerista e após o fim da garantia contratual de um ano. - Renovação do prazo de garantia contratual que somente se considerou na hipótese em que houve substituição do veículo por outro novo, o que não ocorreu no presente caso. - Preliminar de decadência adequadamente reconhecida, não havendo, pois, que se falar em provimento deste agravo de instrumento. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO, NA FORMA DO ARTIGO 557 , CAPUT, DO CPC .

  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CÂMERA GOPRO HERO 4, COM 02 ANOS DE GARANTIA. PRODUTO DEFEITUOSO E SUBSTITUÍDO DUAS VEZES POR NOVO. PERSISTÊNCIA DO VÍCIO. NEGATIVA NA TERCEIRA VEZ, QUE APRESENTOU DEFEITO POR DECURSO DO PRAZO DE GARANTIA. DIREITO À SUBSTITUIÇÃO POR RENOVAÇÃO DA GARANTIA A CADA SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO. APLICAÇÃO DO ART. 18 , §§ 1º E 3º , CDC . DANOS MORAIS, EXCEPCIONALMENTE, CONFIGURADOS. DIVERSAS VIAGENS, SEM REGISTROS FOTOGRÁFICOS, POR DEFEITO PERSISTENTE NO PRODUTO. QUANTUM FIXADO EM R$3.000,00 QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71008034522, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Glaucia Dipp Dreher, Julgado em 19/10/2018).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40247357001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRODUTO DEFEITUOSO. DEMORA EXCESSIVA PARA A REPARAÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. - Os transtornos gerados pela demora excessiva na reparação ou substituição de produto defeituoso, impossibilitando o consumidor de utilizá-lo durante longo período de tempo, causa angústia e intranquilidade psicológica, levando à configuração de dano moral - A reparação por danos morais deve consistir na fixação de um valor que seja capaz de desencorajar o ofensor ao cometimento de novos atentados contra o patrimônio moral das pessoas e, ao mesmo tempo, que seja suficiente para compensar os constrangimentos experimentados pela vítima.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05163157002 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DIREITO DO CONSUMIDOR - SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTO DEFEITUOSO - GELADEIRA - PRODUTO ESSENCIAL - DEMORA DESARRAZOADA - TROCA OCORRIDA APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - "QUANTUM" - REDUÇÃO. - Tendo em vista que o fornecedor não nega a existência de relação jurídica com o consumidor, nem mesmo a ocorrência de vício do produto, tem-se por aperfeiçoada a sua responsabilidade solidária pelos prejuízos provenientes do defeito da coisa - A troca do produto defeituoso ocorrida após o ajuizamento da ação, mas antes da citação, não enseja a improcedência do pedido inicial - Tendo sido negada pelo fornecedor a troca imediata de produto essencial (geladeira) em violação ao direito do consumidor previsto no § 3º do art. 18 do CDC , caracteriza-se o ilícito - O dano moral decorre do severo transtorno e sofrimento impingido ao consumidor que permaneceu por aproximadamente 50 dias sem o produto de primeira necessidade - O valor do dano moral não pode significar enriquecimento ilícito e deve observar a função reparatória de acordo com a extensão do dano conforme art. 944 do CC/02 - Recurso do réu ao qual se dá parcial provimento tão somente para reduzir o "quantum" da compensação pelo dano moral.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20138240078 Urussanga XXXXX-43.2013.8.24.0078

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. VÍCIO EM APARELHO DE GINÁSTICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA RÉ. ILEGITIMIDADE ATIVA. CUPOM FISCAL EM NOME DE TERCEIRO/MARIDO. RELAÇÃO DE CONSUMO. USUÁRIA FINAL (ART. 2º DO CDC ). LEGITIMIDADE VERIFICADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FORNECEDOR QUE RESPONDE SOLIDARIAMENTE EM CASO DE VÍCIO DO PRODUTO (ART. 18 , CAPUT DO CDC ). LEGITIMIDADE DA COMERCIANTE EVIDENCIADA. DANO MATERIAL. DEFEITO NÃO SANADO NO PRAZO DE TRINTA DIAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO À CONSUMIDORA QUE SE IMPÕE, MEDIANTE DEVOLUÇÃO DO PRODUTO À EMPRESA FORNECEDORA. DANO MORAL. EMPRESA RECORRENTE QUE NÃO SOLUCIONOU DEFEITO DO PRODUTO NEM REEMBOLSOU VOLUNTARIAMENTE A QUANTIA PAGA. CONSUMIDORA TRATADA COM DESCASO, IMPEDIDA DE USUFRUIR DO BEM POR LARGO PERÍODO. TRANSTORNOS QUE SUPERAM O SIMPLES ABORRECIMENTO. ABALO ANÍMICO CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MINORAÇÃO. INVIABILIDADE. MONTANTE FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS AO PATRONO DA AUTORA (ART. 85 , § 11º DO CPC/2015 ). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20358337001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - COMPRA REALIZADA PELA INTERNET - DEVOLUÇÃO DO PRODUTO COM PEDIDO DE REEMBOLSO - DEMORA NA RESTITUIÇÃO DO VALOR AO CONSUMIDOR - DESVIO PRODUTIVO - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA. - Com supedâneo na teoria do desvio produtivo ou perda de tempo útil, afigura-se legítima a pretensão indenizatória, por força do desgaste e significativo tempo despendidos na tentativa de solução extrajudicial de imbróglio contratual decorrente do pedido de reembolso após a devolução do produto - Para a aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor, necessária se faz a presença de três requisitos: i) - a abusividade da conduta do fornecedor, quer por uma omissão ou uma ação ii) - a recalcitrância injustificada do fornecedor em solucionar o problema; iii ) - o tempo expressivo gasto pelo consumidor para a resolução da questão ante a postura do fornecedor - Restando comprovados os requisitos para aplicação da teoria do desvio produtivo, impõe-se o reconhecimento do dever de indenizar - A fixação do valor indenizatório pelos danos morais deve ser realizada de forma a promover a efetiva compensação pela dor e sofrimento causados, sem promover o enriquecimento ilícito do autor - Recurso ao qual se dá parcial provimento.

  • TJ-GO - Apelação Cível XXXXX20168090051 GOIÂNIA

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AQUISIÇÃO DE NOTEBOOK. CONTRATAÇÃO DE SEGURO GARANTIA ESTENDIDO. DEFEITO. VIGÊNCIA SEGURO ESTENDIDO. DEVOLUÇÃO VALOR DA NOTA FISCAL. IMPROPRIEDADE. NEGATIVA DE DEVOLUÇÃO DO PRODUTO ADQUIRIDO OU SIMILAR. NECESSIDADE. SOLIDARIEDADE EXISTENTE. DANO MORAL CARACTERIZADO. 1. O art. 18 do Código de Defesa do Consumidor assegura ao adquirente de produto defeituoso, cujo conserto não ocorrer em 30 (trinta) dias, o direito de exigir, alternativamente e à sua escolha: I - A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - O abatimento proporcional do preço. 2. Assim, considerando que é incontroverso que o vício do produto ocorreu dentro do prazo da garantia estendida adquirida pelo apelante, a parte apelada tem a obrigação de proceder à troca por outro produto da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, sem exigir da parte consumidora o pagamento de qualquer quantia complementar. 3. Diante da solidariedade existente entre todos participantes do negócio, não cabe ao consumidor identificar quem é o responsável pelo dano, uma vez que a demanda poderá ser ajuizada contra qualquer dos agentes participantes da cadeia causal dos acontecimentos, facultando-lhe, se for o caso, o manejo de ação regressiva em relação àquele que, de fato, é responsável pelo ressarcimento do produto defeituoso. 4. Em decorrência do descaso da ré no cumprimento do seu dever legal, gerando insegurança bem como a sensação de injustiça, além de ocasionar perda de tempo útil do recorrente, diante das tentativas frustradas de resolver a questão administrativamente, resta caracterizado o dano moral, devendo a parte apelada ser condenada a seu ressarcimento. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.

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