Urgência do Tratamento em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 RS

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    \n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. DIREITO À SAÚDE. AUTISMO INFANTIL. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. MÉTODO ABA. DEVER DE FORNECIMENTO. PRAZO DE CARÊNCIA. URGÊNCIA. POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO. \n1. COMPROVADA A NECESSIDADE DAS MODALIDADES DE TRATAMENTO REQUERIDAS (FONOAUDIOLOGIA, TERAPIA OCUPACIONAL E PSICOLOGIA) É DEVER DOS PLANOS DE SAÚDE GARANTIREM AS CONDIÇÕES DE SAÚDE E SOBREVIVÊNCIA DIGNAS DA PARTE SEGURADA/DEPENDENTE. EXISTINDO COBERTURA CONTRATUAL PARA A DOENÇA, NÃO CABE AO CONTRATADO, PLANO DE SAÚDE, ESCOLHER QUAL TIPO DE TRATAMENTO SERÁ REALIZADO PELO BENEFICIÁRIO, UMA VEZ QUE INCUMBE AO MÉDICO DO PACIENTE RECEITAR O TRATAMENTO MAIS INDICADO PARA O CASO, POIS É QUEM POSSUI CONDIÇÕES PARA TANTO. \n2. EM QUE PESE A PARTE AUTORA AINDA SE ENCONTRE NO PERÍODO DE CARÊNCIA, DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O CUMPRIMENTO DE TAL PERÍODO PODERÁ SER AFASTADO CASO O TRATAMENTO PLEITEADO DEMANDE EMERGÊNCIA OU URGÊNCIA (AGINT NO ARESP XXXXX/SP).\n3. NO CASO, OS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS DEMONSTRAM QUE HÁ O PERIGO DE DANO CASO HAJA ATRASO NO FORNECIMENTO DO TRATAMENTO, UMA VEZ QUE NÃO É SÓ O RISCO À VIDA QUE CARACTERIZA URGÊNCIA, MAS SIM QUALQUER RISCO DE DANO IRREPARÁVEL, COMO NO CASO DE DESENVOLVIMENTO, HAVENDO, PORTANTO, RISCO DE ATRASO IRRECUPERÁVEL NO DESENVOLVIMENTO GLOBAL, HAJA VISTA A IDADE DA PACIENTE.\n4. PORTANTO, TEM-SE QUE A SITUAÇÃO POSTA SE TRATA DE EMERGÊNCIA NECESSÁRIA À DISPENSA DA CARÊNCIA CONTRATUALMENTE PREVISTA, UMA VEZ QUE HÁ NECESSIDADE DE SE INICIAR O TRATAMENTO COM BREVIDADE, CONSIDERANDO AS FASES DE DESENVOLVIMENTO DA MENOR, SENDO POSSÍVEL AFASTAR O CUMPRIMENTO DO PERÍODO DE CARÊNCIA.\n5. MANTIDA A RESPONSABILIDADE DO IPÊ-SAÚDE EM FORNECER O TRATAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.\nAGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. UNÂNIME.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 Osasco

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO PLANO DE SAÚDE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Decisão que defere a tutela de urgência para determinar a cobertura do tratamento multidisciplinar indicado ao segurado menor de idade, diagnosticado com transtorno do espectro autista. Recurso da requerida - Relatório do médico assistente que confirma a necessidade das terapias - Presença dos requisitos do art. 300 do CPC . Necessidade e urgência no início do tratamento respaldadas pelos documentos médicos apresentados. Afastamento da alegação de vigência de prazo de carência contratual. Carência limitada a 24 horas, nos termos dos arts. 35-C , I , e 12 , V , c , da Lei nº 9.656 /98. Incidência das Súmulas nº 103 do TJSP e nº 597 do STJ. Reversibilidade da medida - Recente inclusão dos tratamentos para pacientes diagnosticados com transtorno global do desenvolvimento, abrangendo o TEA (RN 539/2022). Escolha do tratamento médico mais adequado ao paciente que compete ao profissional médico. Aplicação da Súmula 102 desta Corte. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-03.2021.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Insurgência contra decisão que concedeu tutela de urgência consistente em autorização de exame e tratamento médico indicado. Autor diagnosticado com câncer. Linfoma de Hodgkin. Prazo de carência. Caso de urgência. Inteligência do art. 12 , c e art. 35-C , ambos da Lei 9.656 /98. Cobertura obrigatória após 24h de vigência do contrato. Súmula 103 , TJSP. Impertinência das justificativas apresentadas para a recusa da cobertura do tratamento. Presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência, em sede de cognição sumária. Medida reversível, com possibilidade de cobrança de valores, no caso de reversão do resultado do julgamento. Agravo não provido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000 202200270777

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. MENOR. TRANSTORNO OPOSITOR DESAFIADOR E TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE. LAUDO ATESTANDO NECESSIDADE DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. TUTELA DE URGÊNCIA PARA CUSTEIO DO TRATAMENTO. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. Cinge-se a controvérsia à responsabilidade da seguradora de saúde pelo custeio de tratamento multidisciplinar de menor diagnosticado com TOD e TDAH. 2. Autor que possui 7 anos de idade, diagnosticado com TOD (Transtorno Opositor Desafiador) e TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade). Laudo médico que atesta a necessidade de terapia ocupacional, psicologia, psicopedagogia, equoterapia e hidroterapia em piscina sem cloro e sem sal. 3. Transtornos que possuem impactos negativos e significativos em diferentes aspectos do desenvolvimento e prejudicam a aprendizagem e, por conseguinte, o desempenho escolar. 4. Lei n. 14.454 /22 que recentemente alterou a Lei n. 656 /98 e estabeleceu que o rol da ANS é exemplificativo. 5. Entendimento da Corte Superior (STJ) e deste Tribunal de Justiça no sentido de ser abusiva cláusula contratual que exclua a cobertura de procedimentos médicos necessários ao tratamento da enfermidade, desde que a doença não seja excluída pelo contrato. Súmula 340 TJ/RJ: "Ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusiva a que exclui o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano". 6. Resolução Normativa n.539/22, aprovada pela ANS, que amplia as regas de cobertura assistencial para usuários de planos de saúde com transtornos globais de desenvolvimento e determina a obrigatoriedade de cobertura para qualquer método, ou técnica, indicado pelo médico assistente para o tratamento de pacientes que tenham transtornos desta natureza. 7. Presença dos pressupostos legais à concessão de tutela de urgência ao autor. Decisão que não se mostra teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos. NEGATIVA DE PROVIMENTO DO RECURSO

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - ARTIGO 1036 E SEGUINTES DO CPC/2015 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER JULGADA IMPROCEDENTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - MANUTENÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO - INSURGÊNCIA DA CONSUMIDORA - CUSTEIO DE TRATAMENTO POR MEIO DE FERTILIZAÇÃO IN VITRO - INVIABILIDADE - ESCÓLIO JURISPRUDENCIAL PACÍFICO DAS TURMAS QUE COMPÕEM A SEGUNDA SEÇÃO. 1. Para fins dos arts. 1036 e seguintes do CPC/2015 :1.1. Salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico de fertilização in vitro. 2. Caso concreto: ausente cláusula autorizando a cobertura do tratamento de fertilização in vitro, impõe-se a negativa de provimento do recurso especial. 3. Recurso especial desprovido.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7239 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REGIME FISCAL DA ZONA FRANCA DE MANAUS. ART. 8º DA LEI 14.183 /2021. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DO TRATAMENTO FISCAL FAVORECIDO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra o art. 8º da Lei nº 14.183 /2021, que altera os artigos 3º , 4º e 37 do Decreto-Lei nº 288 /1967, para prever a exclusão do regime de isenção fiscal da Zona Franca de Manaus das exportações ou reexportações, importações e operações com petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo. Alegação subsidiária de inconstitucionalidade do art. 10 , II , da Lei nº 14.183 /2021, por afronta ao princípio constitucional da anterioridade tributária do exercício. 2. O regime da Zona Franca de Manaus constitui-se de benefícios e incentivos fiscais, com vistas à preservação do desenvolvimento regional, por meio da indução de investimentos na região. O art. 40 do ADCT garante a preservação das caraterísticas de área livre de comércio, de exportação e importação, bem como dos incentivos fiscais previstos para a região à época da promulgação da Constituição. Assim, não pode o legislador reduzir o patamar mínimo do tratamento favorecido àquela região, delineado no Decreto-Lei nº 288 /1967, que foi constitucionalizado em 1988. Precedentes. 3. Entretanto, o art. 8º da Lei nº 14.183 / 2021 não reduz o alcance da proteção constitucional deferida originalmente à Zona Franca de Manaus. A norma questionada apenas explicita o teor das exceções ao tratamento fiscal favorecido, em vigor desde 1967, em relação às exportações ou reexportações, às importações e às operações realizadas com petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo (art. 37 do DL nº 288/1976, em sua redação original), com o objetivo de neutralizar assimetria tributária na importação de combustíveis. 4. Ausência de inovação na ordem jurídica que importe criação ou majoração de tributos. Inaplicabilidade da anterioridade tributária anual ao prazo de vigência previsto no art. 10 , II , da Lei nº 14.183 /21. 5. Pedido julgado improcedente, com a fixação da seguinte tese de julgamento: “É constitucional o dispositivo de lei federal que tão somente explicita a extensão dos benefícios fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus pelo Decreto-Lei nº 288 /1967, em sua redação original”.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198120000 MS XXXXX-23.2019.8.12.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CASSAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE TRATAMENTO HOME CARE – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO . I - O devido processo legal do inciso LIV do art. 5º da CF/88 tem como uma de suas vertentes de que a imposição de requisitos para concessão de instituto significa em dizer que o seu preenchimento constitui direito público subjetivo da parte e de ato vinculado ao julgador e é o que ocorre com a concessão da tutela provisória do art. 300 do CPC , mais precisamente, a probabilidade do direito e do perigo de dano, o que ocorre com a necessidade de continuidade de tratamento pela via do home care a pessoa idosa e vítima de AVC, ademais, se ocorreu cobertura para a internação, então, esta mesma cobertura está estendida para a continuidade deste mesmo tratamento médico onde preciso for. II – Recurso Improvido.

  • TJ-PE - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228179000

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    Agravo de Instrumento n. XXXXX-26.2022.8.17.9000* Agravante: J.G.S.C. Agravada: Unimed Recife Cooperativa de Trabalho Médico Relator: Eduardo Sertório Canto Agravo Interno no Agravo de Instrumento n. XXXXX-26.2022.8.17.9000* Agravante: J.G.S.C. Agravada: Unimed Recife Cooperativa de Trabalho Médico Relator: Eduardo Sertório Canto EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. AUTISMO. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. NEGATIVA DE COBERTURA ILÍCITA. CARÊNCIA CONTRATUAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Consiste a controvérsia em avaliar se restam presentes os requisitos necessários à antecipação dos efeitos da tutela, a fim de instar a Unimed a arcar com o tratamento multidisciplinar indicado pelo médico-assistente de João antes de findo o prazo de carência contratual de 180 dias. 2. Na hipótese, a probabilidade do direito milita em favor do agravante, por estar acostado aos autos laudo médico atestando a premente necessidade de tratamento do menor com profissionais especializados, em razão de variados déficits cognitivos por ela apresentados. 3. Não há dúvida, portanto, de que a cláusula do prazo de carência estabelecida em contrato de plano de saúde não prevalece diante de circunstância excepcional, constituída por necessidade de tratamento necessário em caso de emergência ou de urgência. 4. Dado provimento ao agravo de instrumento para determinar o custeio do tratamento multidisciplinar prescrito ao agravante. 5. Com o julgamento deste recurso, resta prejudicado o agravo interno. ACÓRDÃO: Vistos, examinados, discutidos e votados estes autos doAgravo de instrumento n. 0 XXXXX-26.2022.8.17.9000 , em que figuram como partes as acima indicadas, ACORDAM os Desembargadores do EgrégioDAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento de João e JULGAR PREJUDICADO o agravo interno da Unimed, na conformidade do relatório, do voto e da ementa que integram este julgado. Recife, data da certificação digital. EDUARDO SERTÓRIO CANTO Desembargador Relator ^

  • TJ-MT - XXXXX20228110000 MT

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS COM TUTELA DE URGÊNCIA – MOTORISTA DE APLICATIVO – QUEDA DE PASSAGEIRA – CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO – POSSIBILIDADE – REQUISITOS DO ART. 300 , DO CPC DEMONSTRADOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo , conforme dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil . Na hipótese, os documentos juntados aos autos respaldam a probabilidade do direito e o perigo de dano, pois, permitem concluir que é inconteste que a Agravante foi vítima de acidente, bem como sofreu lesões no ombro esquerdo (tendinopatia crônica do sub-escapular com tenossinovite da cabeça longa do bíceps), que demandam tratamento medicamentoso e sessões de fisioterapia.Decisão reforma na parte que indeferiu o pagamento de medicamentos, exames e fisioterapia.

  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208090000 GOIÂNIA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DA LEI CONSUMERISTA. DISPONIBILIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO VINDICADO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO AO TIPO DE TRATAMENTO. MULTA. RAZOÁVEL. DECISÃO MANTIDA. I - Para a concessão da tutela de urgência necessário a presença concomitante dos requisitos do art. 300 , do Código de Processo Civil , quais sejam a probabilidade do direito e o perigo de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. II - Na hipótese de não existir óbice contratual ao tratamento da patologia apresentada pela usuária (endometriose) é vedado as operadoras do plano de saúde impor restrição ao tipo de medicamento prescrito por profissional médico. III - De acordo com o entendimento do STJ, exarado no julgamento do REsp XXXXX , -Quem decide se a situação concreta da enfermidade do paciente está adequada ao tratamento é o profissional médico-. Precedentes do STJ. IV - Nesse contexto, age com acerto o condutor do feito que, dentro do seu livre arbítrio e convencimento motivado, defere o pedido da tutela provisória de urgência antecipada para determinar ao plano de saúde requerido, ora agravante, a disponibilização imediata do procedimento cirúrgico, haja vista a presença dos requisitos legais (art. 300, CPC2015). V - Aparenta razoável o valor da multa fixada quando não é possível contrastá-la com o montante dos materiais cirúrgicos objeto da desavença, além do que a sua atribuição visa exatamente evitar que a ordem judicial seja descumprida. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, MAS, DESPROVIDO.

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