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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX-24.2015.5.09.0084

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Seção Especializada

Publicação

Julgamento

Relator

RICARDO BRUEL DA SILVEIRA
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Ementa

APRESENTAÇÃO DA GUIA GFIP. NECESSIDADE PARA VALIDAÇÃO NO TEMPO DE SERVIÇO. Entende esta Seção Especializada que a contribuição previdenciária advinda de condenações judiciais proferidas pela Justiça do Trabalho deve ser declarada na guia GFIP, além de recolhida pela guia GPS, em observância ao que dispõe o artigo 43 da Lei 8.212/1991, de modo que se oportunize ao INSS ter informações completas e suficientes acerca dos vínculos empregatícios do trabalhador, bem como de suas remunerações. Agravo de petição da União, terceira interessada, conhecido e provido.

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