Utilização de Bens Públicos em Proveito Próprio em Jurisprudência

1.913 resultados

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60040750001 Nepomuceno

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA -IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO EM PROVEITO PARTICULAR - VIAGENS TURÍSTICAS COM VEÍCULO OFICIAL - CARACTERIZAÇÃO DE ILICITUDE E MÁ-FÉ DOS AGENTES PÚBLICOS ENVOLVIDOS E DO TERCEIRO BENEFICIADO - ATO ÍMPROBO CONFIGURADO - APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CIVIS PREVISTAS NO ART. 12 DA LEI N. 8.429 , DE 1992. 1. A utilização de bem público em proveito particular é prática caracterizada como ato de improbidade, expressamente vedada em nosso ordenamento jurídico, assim como contrária aos princípios constitucionais básicos que regem a Administração Pública, notadamente os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa, expressos no art. 37 , caput, da Constituição da Republica . 2. Demonstrado e incontroverso, nos autos, que, mediante autorização do primeiro réu, na condição de Prefeito de Nepomuceno, o segundo requerido disponibilizou ônibus do Município para que o terceiro réu, pessoa conhecida na cidade e candidato a vereador nas eleições de 2004, organizasse uma excursão para a cidade de Cabo Frio/RJ, na qual munícipes viajaram gratuitamente - vez que o combustível foi custeado pelos cofres públicos e o motorista era servidor público municipal -, resta configurado o ato de improbidade administrativa previsto nos artigos 10 , inciso II , e 11 da Lei 8.429 , de 1992, devendo, os apelantes, responder nos termos do art. 12 da mesma norma. 3. Segundo recurso apelatório não conhecido, porquanto deserto.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260474 Potirendaba

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO (Art. 1º , incisos I e II, do Decreto-lei nº 201 /67)– Pretendida absolvição por insuficiência de provas – Impossibilidade – Materialidade e autoria delitivas sobejamente demonstradas pela prova oral e documental colhidas durante a instrução – Dolo evidenciado na conduta do réu – Utilização de bens públicos em proveito próprio e alheio, enquanto ocupante do cargo de Prefeito Municipal (ratione officci) – Ausência de comprovação do alegado pelo réu – Conduta que, entre outras, resultou na rejeição das contas públicas dos anos de 2017 e 2018 pelo órgão fiscalizador, bem como na cassação do mandato do acusado – Bem jurídico protegido que não se resume somente ao patrimônio público, mas também à probidade administrativa – Conduta que se amolda ao tipo penal previsto no art. 1º , I e II, do Decreto-Lei nº 201 /67 – Condenação mantida – Pena, regime e substituição da sanção corporal por restritivas de direitos corretamente impostos – Recurso desprovido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20148160117 Medianeira XXXXX-32.2014.8.16.0117 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS. NÃO ACOLHIMENTO. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. MÉRITO. OBRA PÚBLICA DE MANUTENÇÃO DE VIAS DE CIRCULAÇÃO NO INTERIOR DE ÁREA PARTICULAR. TESE DEFENSIVA DE QUE O LOCAL SE TRATA DE LOTEAMENTO PÚBLICO. REJEIÇÃO. CARACTERÍSTICAS PRÓPRIAS DE CONDOMÍNIO FECHADO, COM ACESSO CONTROLADO, CONVENÇÃO, SÍNDICO E CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS. EXISTÊNCIA DE TERMO DE PERMISSÃO QUE ESTABELECEU O DEVER DE O PODER CONCEDENTE MANTER AS RUAS. PERMISSÃO DE CARÁTER PRECÁRIO PARCIALMENTE REVOGADA POR LEI MUNICIPAL SUPERVENIENTE, A QUAL IMPÔS A OBRIGAÇÃO DE CONSERVAÇÃO DAS VIAS AO PRÓPRIO CONDOMÍNIO. DOLO CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE EM AÇÕES POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, TENDO EM VISTA QUE O BEM JURÍDICO TUTELADO É A MORALIDADE ADMINISTRATIVA. JURISPRUDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO NA ESFERA PENAL. IRRELEVÂNCIA. PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS INSERTO NO ARTIGO 31 , § 4º. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . OUTROSSIM, ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA E DA CAPITULAÇÃO JURÍDICA, DE OFÍCIO, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. APELO DESPROVIDO.SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA, DE OFÍCIO, TÃO SOMENTE PARA ADEQUAR A DOSIMETRIA DA PENA E A CAPITULAÇÃO JURÍDICA. (TJPR - 4ª C. Cível - XXXXX-32.2014.8.16.0117 - Medianeira - Rel.: DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN MERHEB CALIXTO - J. 20.04.2021)

    Encontrado em: mero instrumento colocado a serviço dos detentores do poder político e econômico e de seus “protegidos”, com efeitos nefastos para a sociedade, como o desrespeito dos cidadãos para com a lei e os bens públicos... subjetivo do tipo, ou seja, o dolo de “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio... sob o fundamento de que, no ano de 2013, o então Secretário de Obras do Município de Medianeira determinou a realização de manutenção em vias particulares do Condomínio Jardim Universidade, com a utilização

  • TJ-PR - XXXXX20198160149 Salto do Lontra

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÕES CÍVEIS – DIREITO ADMINISTRATIVO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – USO DE BEM PÚBLICO PARA FINS PARTICULARES – UTILIZAÇÃO DE MAQUINÁRIO PARA ABERTURA DE ESTRADA - RETROATIVIDADE DAS NORMAS MAIS BENÉFICAS - CABIMENTO – EXPRESSA PREVISÃO CONSTITUCIONAL ARTIGO 5º, INCISO XL - DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR – TEMA 1.199 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO NAS CONDUTAS – ESTRADA PRÉ EXISTENTE – VIA PÚBLICA – UTILIZAÇÃO POR OUTROS MUNÍCIPES – FALTA DE PROVAS QUANTO AO DOLO ESPECÍFICO EM UTILIZAR BEM PÚBLICO EM PROVEITO PRÓPRIO – AUSÊNCIA DE LESÃO AO ERÁRIO – RESSARCIMENTO PELO USO DO MAQUINÁRIO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL – SENTENÇA REFORMADA – APELOS CONHECIDOS E PROVIDOS. A nova Lei 14.230 /2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente (ARE) nº 843.989/PR – TEMA 1.199 STF. Assim, o ato de improbidade administrativa exige, para a sua consumação, um desvio de conduta do agente público, devidamente tipificado em lei, e que, no exercício indevido de suas funções, afaste-se dos padrões éticos e morais da sociedade, pretendendo obter vantagens materiais indevidas ou gerar prejuízos ao patrimônio público, mesmo que não obtenha sucesso em suas intenções (STJ, 1ª T., REsp XXXXX/MA Rel. Min. TEORI ZAVASCKI; STJ, 2ª T., REsp XXXXX/ES , Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUESEm que pese a condenação criminal suportada pelos recorrentes pela prática do crime de Peculato (Ação Penal nº. XXXXX-29.2019.8.16.0149 ), quanto aos mesmos fatos, há a necessária aplicação do princípio da independência entre as esferas. Assim, in casu, a análise da conduta sobre o enfoque da Lei de Improbidade Administrativa , independe do resultado da Ação Penal que culminou na condenação dos recorrentes. "(...) O resultado danoso integra a materialidade da infração: Lembre-se de que a infração do art. 10 envolve elemento material de resultado, sem o qual não há ilicitude. Trata-se da lesão ao erário. Sem prejuízo, não há infração do art. 10. Assim, suponha-se o exemplo mais fácil de ser indicado, que é o da contratação direta. A mera constatação de que houve contratação direta em hipótese incabível é insuficiente para configurar, mesmo em tese, a existência da infração. É indispensável demonstrar que além da omissão indevida da licitação, a contratação resultou em prejuízo para os cofres públicos .". (“Curso de Direito Administrativo”, 10ª edição, Ed. Revista dos Tribunais, página 1.096)

  • TJ-RN - Apelação Criminal: APR XXXXX RN

    Jurisprudência • Decisão • 

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. ART. 1º , II, DO DECRETO-LEI Nº 201 /67. UTILIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS EM PROVEITO PRÓPRIO OU DE OUTREM. PRESCRIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. PENA CONCRETA EM 02 DOIS ANOS.TEMPO INFERIOR À QUATRO ANOS DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA À PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE PLENAMENTE CONFIGURADAS. PRESENÇA DO ELEMENTO SUBJETIVO DOLOSO. OBRA LITERÁRIA PAGA COM RECURSOS PÚBLICOS PUBLICADA PARA PROMOÇÃO DE PREFEITO MUNICIPAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20154047015 PR XXXXX-14.2015.4.04.7015

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE RENDAS PÚBLICAS POR PREFEITO MUNICIPAL. ART. 1º , INCISO II, DO DECRETO-LEI Nº 201 /1967. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA NÃO COMPROVADA. DOSIMETRIA DA PENA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Pratica o delito de que trata o art. 1º , inciso II, do Decreto-Lei nº 201 /1967 o prefeito municipal que utiliza bens públicos indevidamente em proveito próprio ou alheio. Caso em que restou comprovado que o réu absolvido pela sentença não concorreu para a infração penal, impondo-se a manutenção da sua absolvição. 2. No que tange aos réus condenados, a condição de prefeito municipal é ínsita ao tipo penal de que trata o art. 1º , inciso II, do Decreto-Lei nº 201 /1967, não configurando causa de agravamento da culpabilidade na primeira fase da dosimetria da pena. Do mesmo modo, a utilização indevida dos bens públicos para proveito particular (motivos), em município pequeno (circunstâncias), lesando a população local (consequências), também se mostra inerente ao tipo penal. 3. Transcorrido lapso superior a quatro anos entre a data dos fatos (ocorridos antes do advento da Lei nº 12.234 /2010) e o recebimento da denúncia, extingue-se a punibilidade dos acusados, em razão da prescrição da pretensão punitiva, com base no art. 109 , inciso V , do Código Penal .

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20184047015 PR XXXXX-40.2018.4.04.7015

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE RENDAS PÚBLICAS POR PREFEITO MUNICIPAL. ART. 1º , INCISO II, DO DECRETO-LEI Nº 201 /1967. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA NÃO COMPROVADA. DOSIMETRIA DA PENA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Pratica o delito de que trata o art. 1º , inciso II, do Decreto-Lei nº 201 /1967 o prefeito municipal que utiliza bens públicos indevidamente em proveito próprio ou alheio. Caso em que restou comprovado que o réu absolvido pela sentença não concorreu para a infração penal, impondo-se a manutenção da sua absolvição. 2. No que tange aos réus condenados, a condição de prefeito municipal é ínsita ao tipo penal de que trata o art. 1º , inciso II, do Decreto-Lei nº 201 /1967, não configurando causa de agravamento da culpabilidade na primeira fase da dosimetria da pena. Do mesmo modo, a utilização indevida dos bens públicos para proveito particular (motivos), em município pequeno (circunstâncias), lesando a população local (consequências), também se mostra inerente ao tipo penal. 3. Transcorrido lapso superior a quatro anos entre a data dos fatos (ocorridos antes do advento da Lei nº 12.234 /2010) e o recebimento da denúncia, extingue-se a punibilidade dos acusados, em razão da prescrição da pretensão punitiva, com base no art. 109 , inciso V , do Código Penal .

  • TJ-PE - Apelação Cível XXXXX20048170840

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MUNICÍPIO DE JOAQUIM NABUCO. IRREGULARIDADES NA GESTÃO DE 1998 A 2000. PROPAGANDA ANTECIPADA NO ANO DE 1999 PARA AS ELEIÇÕES DE 2000. UTILIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS EM PROVEITO PRÓPRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. COMPROVADA A EXSTÊNCIA DE SUPERFATURAMENTO EM OBRAS PÚBLICAS. ART. 10 , IX , X , DA LIA . PENALIDADES APLICADAS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. No presente caso, observou-se que a presente controvérsia cinge-se à análise da ocorrência, ou não, de ato de improbidade relativamente às acusações de utilização de bens públicos em proveito próprio durante a campanha eleitoral em 2000, com antecipação de campanha, e realização de pagamentos em excesso na realização de obras públicas do município. 2. Ainda que a utilização de bem público para satisfação de interesse particular, sem qualquer finalidade pública ou contrapartida em benefício da administração municipal, ofenda os princípios da impessoalidade e da supremacia do interesse público e atraia a incidência do disposto no art. 9º , XII , da LIA , o fato deve estar suficientemente comprovado, o que não é a hipótese dos autos, em que se que o magistrado tomou por base unicamente o depoimento da testemunha Maria Anunciada de Oliveira (fl.386, vol.II), a qual, assim como todo o grupo político que representou contra o réu, pertencia a partido político da oposição, não havendo, por parte das demais testemunhas arroladas pelo MP, nenhuma outra que afirmasse ter tomado conhecimento de tais fatos. 3. O tipo previsto no art. 9º, XII, exige a efetiva presença do dolo por parte do agente, além da prova efetiva do enriquecimento ilícito e vinculação da percepção da vantagem ilícita com o exercício do cargo. 4. Quanto ao tema, defendeu-se o entendimento no sentido de que não se presume o enriquecimento ilícito, devendo, o autor da acusação, comprovar, efetivamente, que o alegado enriquecimento ilícito tenha decorrido da prática de ato ímprobo específico. 5. Desse modo, inexistindo nos autos outros elementos que comprovem a referida acusação, não deve ser mantida uma condenação pautada exclusivamente em um único depoimento proveniente de uma testemunha comprovadamente pertencente a partido político da oposição, ainda que esta não sido contraditada no momento oportuno, tendo em vista que o enriquecimento ilícito não se presume, devendo restar suficientemente comprovado de forma a não existir dúvidas acerca de sua ocorrência. 6. No que diz respeito ao alegado dano ao erário, o apelante alega que o valor imputado como pagamento a maior adveio do processo TC nº 9901810-0 (fls. 44/85), processo este que fora posteriormente anulado pelo processo TC nº 0403870-8 (fls.1122 e ss). 7. O órgão ministerial, por sua vez, afirma que a quitação do débito apresentada às fls. 1122/1129 refere-se ao Centro de Formação Cultural, de competência da Justiça Federal, não influindo na presente demanda. 8. No que diz respeito ao alegado superfaturamento, este restou efetivamente demonstrado, conforme se observa às fls. 57/58 (bueiro engenho Cuiabá), às fls. 59/64 (Galpão, abastecimento de água e reforma da escola Engenho Machado ), fls.65/69 (Escolas nos Engenhos Berlim, Ribigudo e Saudade), fls.70/73 (cemitério). 9. A esse respeito, o apelante silencia, limitando-se a informar que o valor imputado como pagamento a maior adveio do processo TC nº 9901810-0 (fls. 44/85), processo este que fora posteriormente anulado pelo processo TC nº 0403870-8.10. Às fls. 1122, consta que o débito de R$ 48.367,52 (50.324,96 UFIRs) corresponde às diferenças encontradas entre os valores pagos e valores executados na obra de Construção do Centro de Formação Cultural, também constante do processo TC nº 9901810-0, o que pode ser confirmado à fl. 82, em que a Auditoria conclui pela existência de excesso financeiro, especificamente no que diz respeito à construção do Centro de Formação Cultural, no valor de 50.342,96 UFIRs, devendo ser mantida a sentença neste ponto.11. Por fim, no que diz respeito às penalidades relativas ao enquadramento no art. 10 , da LIA , entendeu-se por exagerada a aplicação de multa civil no valor de duas vezes o valor do dano. Isso porque, considerando a gravidade da aplicação da penalidade de suspensão dos direitos políticos, aliada à proibição de contratar com o poder público e ao ressarcimento do dano ao erário, restou suficientemente reprimida a conduta do réu, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.12. Apelo parcialmente provido de forma a excluir da condenação as seguintes sanções: (i) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; (ii) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; (iii) pagamento de multa civil em duas vezes o valor do dano, mantendo o decisum recorrido em seus demais termos. 13. Decisão unânime.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70009774001 Boa Esperança

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE RESPONSABILIDADE - UTLIZAÇÃO INDEVIDA DE BENS PÚBLICOS - CRIME PREVISTO NO ART. 10 DA LEI 7.347 /85 - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO - INOCORRÊNCIA - MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - JUNTADA DE DOCUMENTO APÓS O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO - POSSIBILIDADE - ALEGAÇÕES FINAIS EXTEMPORÂNEAS - MERA IRREGULARIDADE - CARTA PRECATÓRIA JUNTADA APÓS INTERROGATÓRIO - VIABILIDADE - MÉRITO - DOLO E ATIPICIDADE DAS CONDUTAS - UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE BENS PÚBLICOS - ATIPICIDADE DA CONDUTA. Se o fundamento do pedido recursal, além de perfeitamente identificado, impugna exatamente os fundamentos empregados na decisão absolutória, não há violação ao princípio da dialeticidade. Não se declara qualquer nulidade sem a demonstração de prejuízo. Nos termos do art. 231 do Código de Processo Penal , os documentos podem ser apresentados em qualquer fase do processo. A apresentação extemporânea das alegações finais constitui mera irregularidade, incapaz de gerar prejuízos à defesa e, portanto, insuficiente ao reconhecimento de qualquer nulidade. Nos termos do art. 222 , § 1º , do Código de Processo Penal , a expedição da carta precatória não suspende a instrução. A condenação pelo crime de utilização indevida de bens públicos exige a demonstração de que o uso se deu de maneira indevida e em proveito próprio ou alheio. Nos termos da súmula nº 337 do STJ, é cabível a suspensão condicional do processo nos casos de parcial procedência da denúncia. V .V. O crime previsto no artigo 1º , III, do Decreto-Lei 201 /67 não exige que a aplicação indevida das verbas públicas seja em proveito próprio. A mera utilização imprópria das verbas em prol da administração pública é suficiente para a configuração do tipo penal. Ainda que a publicidade não tenha a finalidade de influenciar o resultado das eleições, a extrapolação do limite orçamentário para tal finalidade, em ano de eleição, configura infração ao artigo 73, VII, da Lei 9.054 /07, haja vista que dispositivo legal possui caráter objetivo e não exige a comprovação do aludido propósito.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20178160030 PR XXXXX-48.2017.8.16.0030 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TÉCNICO EM SAÚDE PÚBLICA. UTILIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS EM PROVEITO PRÓPRIO. VEÍCULOS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA QUE ERAM UTILIZADOS PARA ATRAVESSAR AS FRONTEIRAS DO PARAGUAI E ARGENTINA, PARA LAZER EM FESTAS DE FINAL DE ANO. PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE RESULTOU NA DEMISSÃO DO SERVIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNICIDADE E CONTINUIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PAD (PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR) COM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PROVAS ROBUSTAS DE AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 1ª C. Cível - XXXXX-48.2017.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: Juiz Fernando César Zeni - J. 23.10.2018)

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo