Valor da Aposentadoria em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11205455001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA - DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS - MANUTENÇÃO - DANO MORAL - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - NÃO CABIMENTO - FIXAÇÃO NA SENTENÇA EM QUANTIA INFERIOR AO QUE SERIA DEVIDO EM CASOS SEMELHANTES - Diante da ausência de comprovação da efetiva relação jurídico-negocial entre as partes, o desconto procedido em benefício previdenciário da parte autora é indevido - O simples desconto indevido constitui fato bastante para que reste configurado o dano moral e o direito da parte autora à devolução dos valores descontados de seu benefício previdenciário - O valor da indenização por danos morais deve ser fixado com prudência, segundo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se apto a reparar, adequadamente, o dano suportado pelo ofendido, servindo, ainda, como meio de impedir que o condenado reitere a conduta ilícita - Em caso de desconto indevido em benefício previdenciário, deve a indenização por dano moral ser fixada em montante equivalente a 20 (vinte) salários mínimos - Não é possível reduzir o valor da indenização por dano moral se foi arbitrado em quantia inferior ao que seria devido.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260189 SP XXXXX-82.2018.8.26.0189

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    DESCONTOS EM PROVENTOS PREVIDENCIÁRIOS. DESCONTO INDEVIDO. DANOS MORAIS. Sentença de parcial procedência, declarando a inexistência de vínculo jurídico entre as partes, com inexigibilidade de cobranças; bem como condenando a ré a devolver, de forma simples, os valores descontados indevidamente, com correção pela tabela prática do TJ-SP desde o desconto de cada parcela, além de juros de mora de 1% ao mês a partir do primeiro desconto indevido; e condenando a ré na indenização de danos morais, de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária a partir da sentença e juros de mora de 1% ao mês a partir do primeiro desconto indevido. Irresignação da ré. Alegação de inocorrência de danos morais, por não haver prejuízo comprovado à subsistência. Aposentadoria de um salário mínimo, em que qualquer desconto imprevisto é comprometedor da renda da aposentada. Danos morais configurados. Inteligência dos artigos 186 e 927 do Código Civil . Arbitramento em R$ 10.000,00, o que não é exagerado, pelo valor total do débito descontado e o período dos descontos. Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20164047120 RS XXXXX-33.2016.4.04.7120

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    EMENTA EMENTA PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. LOAS. COMPOSIÇÃO DE RENDA. GRUPO FAMILIAR. EXCLUSÃO DE RENDA E INTEGRANTES. ANALOGIA ENTRE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E MAIOR INVÁLIDO QUE RECEBE BENEFÍCIO DE VALOR MÍNIMO. POSSIBILIDADE. 1. É O POSICIONAMENTO ADOTADO POR ESTA TURMA RECURSAL, ADMITINDO A EXCLUSÃO: [A] DE TODOS OS BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL; [B] DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE VALOR MÍNIMO RECEBIDO PELO IDOSO COM MAIS DE 65 ANOS; E [C] DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DE VALOR MÍNIMO, INDEPENDENTEMENTE DA IDADE DE SEU TITULAR (IUJEF XXXXX-46.2008.404.7155 , TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, RELATORA JACQUELINE MICHELS BILHALVA, D.E. 14/04/2014). POR CONSEGUINTE, O TITULAR DESTA PRESTAÇÃO TAMBÉM É EXCLUÍDO DO NÚMERO DE MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR, EIS QUE A SUA SUBSISTÊNCIA JÁ ESTÁ GARANTIDA PELO BENEFÍCIO QUE PERCEBE, NÃO INTEGRANDO O DIVISOR PARA FINS DE APURAÇÃO DA RENDA MENSAL PER CAPITA. 2. NO PRESENTE CASO, QUANTO À INTEGRANTE DO GRUPO FAMILIAR QUE RECEBE PENSÃO POR MORTE DE VALOR MÍNIMO E, SENDO MAIOR DE 21 ANOS E INTERDITADA, CERTAMENTE O RECEBE NA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE MAIOR DE IDADE INVÁLIDA. LOGO, PELO MESMO MOTIVO PELO QUAL SE DESCARTA A RENDA E PESSOA DO APOSENTADO POR INVALIDEZ QUE RECEBE UM SALÁRIO-MÍNIMO DO CÁLCULO DOS VALORES RECEBIDOS PELO GRUPO FAMILIAR, DEVE-SE ADOTAR TAL PROCEDIMENTO QUANTO AO PENSIONISTA MAIOR DE IDADE INVÁLIDO QUE RECEBA BENEFÍCIO DE VALOR MÍNIMO. RENDA ZERO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO SOCIOECONOMICO. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE MISERABILIDADE. CONCESSÃO DA PRESTAÇÃO.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20194019999

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    PJe - ASSISTENCIAL. PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO DE AMPARO SOCIAL À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. LEI Nº 8.742 . REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. RECONHECIMENTO. TERMO INICIAL. CORREÇÃO. JUROS. HONORÁRIOS. 1. O benefício de prestação continuada é devido à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. 2. A família com renda mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo não é capaz de prover de forma digna a manutenção do membro idoso ou portador de deficiência física (§ 3º, art. 20 , Lei 8.742 /93). Contudo, o legislador não excluiu outras formas de verificação da condição de miserabilidade. Precedentes do STJ, da TNU e desta Corte. 3. Outro benefício assistencial ou previdenciário, de até um salário mínimo, pago a idoso, ou aposentadoria por invalidez de valor mínimo paga à pessoa de qualquer idade, não deverão ser considerados para fins de renda per capita; devendo-se excluir tanto a renda quanto a pessoa do cômputo para aferição do requisito. Precedentes. 4. O Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Reclamação nº 4374/PE sinalizou compreensão no sentido de que o critério de renda per capita de ¼ do salário mínimo não é mais aplicável, motivo pelo qual a miserabilidade deverá ser aferida pela análise das circunstâncias concretas do caso analisado. 5. Autor idoso, com 68 anos de idade (fl. 43). 6. O laudo social à fl. 43 demonstra que a parte autora reside sozinho, em moradia cedida por familiares, com renda mensal de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais), provenientes de serviços eventuais como carpinteiro. Situação de vulnerabilidade social constatada. 7. DIB: devida a concessão de LOAS idoso desde o requerimento administrativo, respeitada a prescrição quinquenal. 8. Consectários legais: a) correção monetária e juros moratórios conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, b) horários de advogado: 10% sobre o valor da condenação, correspondente às parcelas vencidas até o momento da prolação do acórdão. c) custas: isento. 9. A implantação do benefício deve se dar em 30 dias (obrigação de fazer), por aplicação do art. 497 do NCPC . 10. Apelação a que se dá provimento, para julgar procedente o pedido, itens 05 a 08.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20208120024 MS XXXXX-61.2020.8.12.0024

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR CONTRIBUIÇÃO NÃO CONTRATADA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – RESTITUIÇÃO DEVIDA – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE – DEVOLUÇÃO EM DOBRO DAS PARCELAS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I) A conduta lesiva da instituição requerida, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em seu benefício previdenciário, caracteriza danos morais in re ipsa e gera o dever de restituir os valores indevidamente descontados. II) Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerando as peculiaridades do caso concreto. III) Se a requerida não junta, com a contestação, o suposto contrato que legitimaria os atos de desconto no benefício previdenciário do autor, há de devolver os valores descontados indevidamente, devendo fazê-lo em dobro, eis que, se contrato não existiu, nada legitimaria referidos descontos, agindo, assim, com má-fé, estando sujeito às sanções do art. 42 do CDC . IV) Recurso conhecido e provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260024 SP XXXXX-48.2020.8.26.0024

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    APOSENTADO. DESCONTOS INDEVIDOS REALIZADOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO A SER FIXADA COM PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO PROVIDO. Aposentado. Descontos indevidos em proventos de aposentadoria. Dano moral caracterizado. Em se tratando de descontos de aposentadoria, cujos valores são comumente reduzidos e restringem-se à estrita manutenção do recebedor, qualquer desconto indevido causa sentimentos de angústia, preocupação e frustração acima da normalidade, a causar o prejuízo moral invocado. Indenização que deve ser arbitrada com proporcionalidade e razoabilidade. Recurso provido.

  • TJ-ES - Apelação Cível: AC XXXXX20178080035

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    EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALEGADO DESCONHECIMENTO DE SUA ORIGEM. COMPROVAÇÃO DE FRAUDE. DANOS MORAIS IN RE IPSA . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Hipótese em que, a partir do conjunto probatório constante do apostilado, é possível presumir que o Autor foi vítima de fraude, na medida em que não celebrou contrato de empréstimo consignado com o banco requerido. 2. A fraude bancária atrai a aplicação da Súmula nº 479 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, cujo conteúdo preleciona que 'As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias' (TJES, Classe: Apelação Cível, 047070046686, Relator: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Órgão julgador: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 22/09/2020, Data da Publicação no Diário: 01/10/2020). 3. Quantum indenizatório R$ 5.000,00 (cinco mil reais) fixado em consonância com os parâmetros adotados pelo TJES em casos análogos. 4. Recurso conhecido e desprovido.

    Encontrado em: nome, com desconto em seus proventos de aposentadoria... Neste sentido, registrou o Boletim Unificado de fls. 18/19, relatando a prática de estelionato/fraude, e, para que não ocorresse o desconto em sua aposentadoria, compareceu ao INSS para registrar reclamação... ao Banco requerer, na instância primeva, o levantamento do referido valor

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20791735001 MG

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    EMENTA: FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO INDEVIDO - DANO MORAL CONFIGURADO. Nos termos do art. 14 , do CDC , por ser objetiva a responsabilidade do prestador de serviço, como na espécie em julgamento, responde pelos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa. Inexistindo prova da contratação válida, os descontos efetuados nos proventos de aposentadoria são irregulares. A realização de descontos indevidos decorrentes de vários empréstimos não contratados no benefício previdenciário da parte é capaz de gerar danos de ordem moral, tendo em vista a privação de parte dos rendimentos. A fixação dos danos morais deve ser segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser em valor irrisório, tampouco fonte de enriquecimento sem causa, exercendo função reparadora do prejuízo e de prevenção da reincidência da conduta lesiva.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10819439001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTO DE DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO INSERIDO EM RMC - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - DESCONTOS INDEVIDOS - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - COMPENSAÇÃO COM VALORES DEPOSITADOS NA CONTA BANCÁRIA DA PARTE AUTORA - NECESSIDADE - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - CABIMENTO - DANO MORAL - OCORRÊNCIA - INDENIZAÇÃO - VALOR. - Há que se declarar a inexistência de dívida decorrente de uso e cartão de crédito inserido em RMC se não comprovada a contratação - O simples desconto indevido em seu benefício previdenciário constitui fato bastante para que reste configurado o dano moral e o direito da parte autora à devolução em dobro dos valores descontados - Devem ser compensados com os valores a serem pagos pelo Banco réu os valores por ele depositados na conta bancária da parte autora - No arbitramento do valor da indenização por dano moral, devem ser levadas em consideração a reprovabilidade da conduta ilícita e a gravidade do dano impingido, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, cuidando-se para que ele não propicie o enriquecimento imotivado do recebedor, bem como não seja irrisório a ponto de se afastar do caráter pedagógico inerente à medida - Em caso de desconto indevido em benefício previdenciário, deve a indenização por dano moral ser fixada em montante equivalente a 15 (quinze) salários mínimos.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    Em se tratando de descontos de aposentadoria, cujos valores são comumente reduzidos e restringem-se à estrita manutenção do recebedor, qualquer desconto indevido causa sentimentos de angústia, preocupação... DESCONTOS INDEVIDOS REALIZADOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO AUTOR. DEVOLUÇÃO NA FORMA DOBRADA. MÁ-FÉ DA RÉ AO REALIZAR OS DESCONTOS SABIDAMENTE INDEVIDOS... DESCONTOS INDEVIDOS REALIZADOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO À ENTIDADE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA OS DESCONTOS. PEDIDO DECLARATÓRIO PROCEDENTE

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