TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11205455001 MG
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA - DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS - MANUTENÇÃO - DANO MORAL - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - NÃO CABIMENTO - FIXAÇÃO NA SENTENÇA EM QUANTIA INFERIOR AO QUE SERIA DEVIDO EM CASOS SEMELHANTES - Diante da ausência de comprovação da efetiva relação jurídico-negocial entre as partes, o desconto procedido em benefício previdenciário da parte autora é indevido - O simples desconto indevido constitui fato bastante para que reste configurado o dano moral e o direito da parte autora à devolução dos valores descontados de seu benefício previdenciário - O valor da indenização por danos morais deve ser fixado com prudência, segundo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se apto a reparar, adequadamente, o dano suportado pelo ofendido, servindo, ainda, como meio de impedir que o condenado reitere a conduta ilícita - Em caso de desconto indevido em benefício previdenciário, deve a indenização por dano moral ser fixada em montante equivalente a 20 (vinte) salários mínimos - Não é possível reduzir o valor da indenização por dano moral se foi arbitrado em quantia inferior ao que seria devido.