18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-82.2018.8.26.0189 SP XXXXX-82.2018.8.26.0189
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Carlos Alberto de Salles
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Ementa
DESCONTOS EM PROVENTOS PREVIDENCIÁRIOS. DESCONTO INDEVIDO. DANOS MORAIS.
Sentença de parcial procedência, declarando a inexistência de vínculo jurídico entre as partes, com inexigibilidade de cobranças; bem como condenando a ré a devolver, de forma simples, os valores descontados indevidamente, com correção pela tabela prática do TJ-SP desde o desconto de cada parcela, além de juros de mora de 1% ao mês a partir do primeiro desconto indevido; e condenando a ré na indenização de danos morais, de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária a partir da sentença e juros de mora de 1% ao mês a partir do primeiro desconto indevido. Irresignação da ré. Alegação de inocorrência de danos morais, por não haver prejuízo comprovado à subsistência. Aposentadoria de um salário mínimo, em que qualquer desconto imprevisto é comprometedor da renda da aposentada. Danos morais configurados. Inteligência dos artigos 186 e 927 do Código Civil. Arbitramento em R$ 10.000,00, o que não é exagerado, pelo valor total do débito descontado e o período dos descontos. Sentença mantida. Recurso desprovido.