Valores Devidos a Título de Astreinte Revogados em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20178120025 MS XXXXX-88.2017.8.12.0025

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    E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM PERDAS E DANOS – REINTEGRAÇÃO DE POSSE - POSSE COMPROVADA COM DOCUMENTOS – POSSIBILIDADE - DIREITO DE RETENÇÃO REVOGADO ANTE A PRÁTICA DE ATOS DE MÁ-FÉ - COMPENSAÇÃO ENTRE VALORES DE RESSARCIMENTO DE BENFEITORIAS E ASTREINTES – RAZOABILIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO - RECURSO DA PARTE REQUERIDA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O conjunto probatório é favorável ao possuidor que demonstra a posse do lote urbano com uma cadeia de documentos, compromissos particulares que somam mais de 30 anos de sucessão entre os possuidores. O ressarcimento de benfeitorias realizadas no imóvel podem ser compensadas com os valores devidos por astreintes em razão de descumprimento de ordem judicial. A prática de atos de má-fé impossibilitam o direito de retenção do imóvel e o ressarcimento das benfeitorias úteis.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-77.2021.8.26.0000

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    Impugnação. Cumprimento de sentença. Impugnação que não deve ser rejeitada. Apresentação de cálculo com os valores devidos. Restituição de valores e multa em relação a valores futuros. Impossibilidade. Honorários que não incidem sobre astreintes. Apreciação da questão relativa à multa e honorários após a instrução. Admissibilidade. Recurso desprovido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000 202200213138

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    AGRAVOS DE INSTRUMENTO. DECISÃO EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINA A CORREÇÃO DA PLANILHA DOS CREDORES, MANTENDO A COBRANÇA DOS VALORES RELATIVOS ÀS ASTREINTES. MULTA FIXADA POR OCASIÃO DO DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA, E QUE NÃO FOI CONFIRMADA PELO ACÓRDÃO. NATUREZA PRECÁRIA DA MEDIDA, A DEPENDER DE RATIFICAÇÃO, O QUE NÃO É A HIPÓTESE DOS AUTOS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DECISÃO QUE SE REFORMA. 1. A execução da multa cominatória fixada por ocasião do deferimento da antecipação de tutela depende de confirmação, diante da precariedade da medida; 2. Na hipótese dos autos, embora os autores argumentem que os valores devidos se referem ao período de vigência da decisão antecipatória de tutela, certo é que a obrigação de fazer não foi ratificada pela decisão transitada em julgado; 3. Acórdão proferido por este órgão fracionário que afasta a obrigação de fazer, não havendo que se falar em valores devidos a título de multa; 4. Provimento do recurso da parte ré, prejudicado o dos autores.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000 202200216063

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    AGRAVOS DE INSTRUMENTO. DECISÃO EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINA A CORREÇÃO DA PLANILHA DOS CREDORES, MANTENDO A COBRANÇA DOS VALORES RELATIVOS ÀS ASTREINTES. MULTA FIXADA POR OCASIÃO DO DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA, E QUE NÃO FOI CONFIRMADA PELO ACÓRDÃO. NATUREZA PRECÁRIA DA MEDIDA, A DEPENDER DE RATIFICAÇÃO, O QUE NÃO É A HIPÓTESE DOS AUTOS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DECISÃO QUE SE REFORMA. 1. A execução da multa cominatória fixada por ocasião do deferimento da antecipação de tutela depende de confirmação, diante da precariedade da medida; 2. Na hipótese dos autos, embora os autores argumentem que os valores devidos se referem ao período de vigência da decisão antecipatória de tutela, certo é que a obrigação de fazer não foi ratificada pela decisão transitada em julgado; 3. Acórdão proferida por este órgão fracionário que afasta a obrigação de fazer, não havendo que se falar em valores devidos a título de multa; 4. Provimento do recurso da parte ré, prejudicado o dos autores.

  • STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EAREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO. MÉRITO ANALISADO. VALOR ACUMULADO DAS ASTREINTES. REVISÃO A QUALQUER TEMPO. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO OU FORMAÇÃO DE COISA JULGADA. EXORBITÂNCIA CONFIGURADA. REVISÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. É dispensável a exata similitude fática entre os acórdãos paragonados, em se tratando de embargos de divergência que tragam debate acerca de interpretação de regra de direito processual, bastando o indispensável dissenso a respeito da solução da mesma questão de mérito de natureza processual controvertida. 2. O valor das astreintes, previstas no art. 461 , §§ 1º a 6º , do Código de Processo Civil de 1973 , correspondente aos arts. 497 , caput, 499 , 500 , 536 , caput e § 1º , e 537 , § 1º , do Código de Processo Civil de 2015 , pode ser revisto a qualquer tempo ( CPC/1973 , art. 461 , § 6º ; CPC/2015 , art. 537 , § 1º ), pois é estabelecido sob a cláusula rebus sic stantibus, e não enseja preclusão ou formação de coisa julgada. 3. Assim, sempre que o valor acumulado da multa devida à parte destinatária tornar-se irrisório ou exorbitante ou desnecessário, poderá o órgão julgador modificá-lo, até mesmo de ofício, adequando-o a patamar condizente com a finalidade da medida no caso concreto, ainda que sobre a quantia estabelecida já tenha havido explícita manifestação, mesmo que o feito esteja em fase de execução ou cumprimento de sentença. 4. Embargos de divergência conhecidos e providos, para reduzir o valor total das astreintes, restabelecendo-o conforme fixado pelo d. Juízo singular.

  • TJ-BA - Recurso Inominado: RI XXXXX20108050001

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    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Processo nº : XXXXX-36.2010.8.05.0001 Classe : RECURSO INOMINADO Recorrente (s) : BANCO FINASA Recorrido (s) : RUBIA OLIVEIRA SANTOS Origem : 14ª VSJE DO CONSUMIDOR (VESPERTINO) Relatora Juíza : MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE VOTO - E M E N T A RECURSO INOMINADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE MULTA DIÁRIA. ASTREINTES. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSTO EM SENTENÇA. OCORRÊNCIA DE EXCESSO NA EXECUÇÃO. EXCLUSÃO DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC QUE NÃO RECAI SOBRE AS ASTREINTES E DO VALOR DO SALDO DEVEDOR DO FINANCIAMENTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Circunscrevendo a lide e a discussão recursal para efeito de registro, saliento que o Recorrente, por meio de seu patrono devidamente constituído, pretende a reforma da sentença lançada nos autos que rejeitou os embargos do devedor. 2. Trata-se de recurso inominado contra a sentença que julgou improcedente os embargos à execução de título judicial, reclamando a reforma do julgado, aduzindo excesso na execução, afirmando que não deve incidir juros e correção monetária sobre o débito decorrente do não pagamento das astreintes. Presentes as condições de admissibilidade do recurso. 3. Consta dos autos que houve penhora online realizada no dia 19/08/16 no valor de R$ 55.339,88(...) como devido pelo descumprimento de obrigação de fazer constante em sentença, que o embargante questiona, afirmando ser excessivo tal valor. 4. Após detida análise dos autos, verifica-se que a sentença atacada merece ser reformada em parte. Entendo que há excesso de penhora considerando que foi incluído no cálculo do valor penhorado, além da multa por descumprimento da obrigação de fazer imposta na liminar de exclusão da restrição, uma parcela condenatória no valor de R$ 4.854,44 (...) e mais 10% de multa do art. 475-j do revogado CPC vigente à época, todavia, esses dois últimos não merece confirmação, uma vez que pelo cálculos acostados pelo próprio autor no ev. 175, consta que dita quantia r$ 4.854,44 (...) se refere ao saldo devedor do autor, mesmo considerando os depósitos efetuados em juízo. quanto à multa de 10% não recai sobre as astreintes. portanto só resulta a multa de R$ 50.000,00(....) já arbitrado pelo juiz da execução que entendeu por reduzir no ev. 187. 5. Assim, deve ser acolhido em parte o recurso para manter a sentença dos embargos à execução somente na parte em fixou o valor de r$ 50.000,00, excluídos os demais, não sendo o caso todavia de reduzir ao que pretende o recorrente para o valor da causa ou do contrato. 6. ISTO POSTO, voto no sentido de CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pela Recorrente EXCLUIR do valor penhorado a quantia concernente à parcela condenatória no valor de R$ 4.854,44 (...) e mais 10% de multa do art. 475-j do revogado CPC vigente à época, restando o débito exequendo no valor de R$ 50.000,00(...), a ser levantado em favor do exequente e o saldo em favor da executada, declarando-se satisfeita a execução, mantendo hígidos os demais termos da sentença objurgada. Sem custas e honorários, diante do provimento parcial do recurso (ex vi Enunciado 11 das Turmas Recursais da Bahia). Salvador, Sala das Sessões, 30 de novembro de 2017. BELA. MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE Juíza Relatora e Presidente PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Processo nº : XXXXX-36.2010.8.05.0001 Classe : RECURSO INOMINADO Recorrente (s) : BANCO FINASA Recorrido (s) : RUBIA OLIVEIRA SANTOS Origem : 14ª VSJE DO CONSUMIDOR (VESPERTINO) Relatora Juíza : MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE A C Ó R D Ã O Acordam as Senhoras Juízas da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE ¿ Relatora e Presidente, MÁRCIA DENISE MINEIRO SAMPAIO MASCARENHAS e MARIA LÚCIA COELHO MATOS, em proferir a seguinte decisão: RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME, de acordo com a ata do julgamento. Sem custas e honorários, diante do provimento parcial do recurso (ex vi Enunciado 11 das Turmas Recursais da Bahia). Salvador, Sala das Sessões, 30 de novembro de 2017. BELA. MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE Juíza Relatora e Presidente

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12056022001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PEDIDO DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA DECISÃO QUE IMPÔS ASTREINTES - AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO EXPRESSA NA SENTENÇA - IRRELEVÂNCIA - SENTENÇA FAVORÁVEL À PARTE AUTORA - RATIFICAÇÃO TÁCITA - PROSSEGUIMENTO DA FASE DE EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE - Ocorre a confirmação tácita da decisão que impôs as astreintes, quando a sentença é favorável à parte autora, pois prevalece os seus efeitos - O Código de Processo Civil permite a instauração do cumprimento provisório da decisão que impõe a multa prevista no art. 537 do CPC , mas o levantamento do valor devido somente poderá ser feito após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte autora.

  • TJ-SE - Apelação Cível: AC XXXXX20218250001

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DA EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES. NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ, a finalidade das astreintes é conferir efetividade ao comando judicial, coibindo o comportamento desidioso da parte contra a qual foi imposta obrigação judicial. Seu escopo, como se viu acima, não é indenizar ou substituir o adimplemento da obrigação, tampouco servir ao enriquecimento imotivado da parte credora, devendo, pois, serem observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. ADEMAIS, AINDA NA ESTEIRA DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DA CIDADANIA, o valor das astreintes é estabelecido sob a cláusula rebus sic stantibus, de maneira que, quando se tornar irrisório ou exorbitante ou desnecessário, pode ser modificado ou até mesmo revogado pelo magistrado, a qualquer tempo, até mesmo de ofício, ainda que o feito esteja em fase de execução ou cumprimento de sentença, não havendo falar em preclusão ou ofensa à coisa julgada. CASO DOS AUTOS EM QUE O VALOR DAS ASTREINTES ATINGIU MONTANTE EXORBITANTE, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE IMPOSIÇÃO DE UM LIMITE. IMPERIOSA NECESSIDADE DE REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E não PROVIDO. decisão unânime. (Apelação Cível Nº 202200707922 Nº único: XXXXX-37.2021.8.25.0001 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Cezário Siqueira Neto - Julgado em 25/04/2022)

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA. 1. Decisão agravada que, no tocante ao afastamento da incidência de astreintes, não comporta modificação. Cobrança por plano/serviço não contratado que cessou antes do término do prazo de cinco dias para o cumprimento da ordem judicial que, no processo de conhecimento, antecipou os efeitos da tutela. 2. Litigância de má-fé não caracterizada, cumprindo afastar a condenação a esse título. Assistência Judiciária Gratuita cuja concessão ou indeferimento independe da conduta processual das partes e/ou de seus advogados, estando atrelado ao exame do pleito à luz de critérios de natureza econômico-financeira. Restabelecimento do benefício revogado na decisão agravada. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70071451405, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 22/06/2017).

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX SC XXXXX-3

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    CAUTELAR INCIDENTAL INOMINADA EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXCLUSÃO DE CADASTROS NEGATIVOS. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO PRINCIPAL DISCUTINDO O DÉBITO E A IRREGULARIDADE DA INSCRIÇÃO. MATÉRIAS NÃO TRATADAS NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. A ação cautelar, seja preparatória ou incidental, é sempre dependente do processo principal (art. 796 , do CPC ). Assim, possuindo ela caráter provisório e tendo sido julgada a ação principal, deverá o processo cautelar ser extinto por perda do objeto (art. 808 , III , do CPC ). AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO QUE FOI EXTINTA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ACESSORIEDADE DA AÇÃO CAUTELAR. AÇÃO QUE NÃO POSSUI UM FIM EM SI MESMA. PERDA DO OBJETO. NECESSIDADADE DE EXTINÇÃO EX OFFICIO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS PREJUDICADOS. MULTA COMINATÓRIA. VINCULAÇÃO AO DIREITO MATERIAL POSTULADO. INSUBSISTÊNCIA EM FACE DE REVOGAÇÃO DO COMANDO JURISDICIONAL QUE A ESTIPULOU. AÇÃO CAUTELAR JULGADA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE ASTREINTE REVOGADOS. "Para evitar distorções de interpretação, bem como para impedir injustiças para com a parte vencedora, a questão da exigibilidade das astreintes deve ser analisada dentro de um contexto mais amplo, sem perder de vista o direito material que ensejou a ação, e não sob o aspecto único e exclusivo do descumprimento de um comando emitido no curso do processo" (MESQUITA, José Ignacio Botelho de e outros. Breves considerações sobre a exigibilidade e a execução das astreintes. Revista Forense, 2006. p. 484-485 v. 384).

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