Vara do Trabalho de Cataguases do TRT 3 em Jurisprudência

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  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20175030052 MG XXXXX-61.2017.5.03.0052

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    ACORDO HOMOLOGADO. DEPÓSITO EM CONTA DIVERSA. MULTA. A fixação de multa tem intuito coercitivo, pois visa garantir o cumprimento do acordo e, paralelamente, serve para ressarcir a parte por eventuais prejuízos sofridos em razão do descumprimento do combinado. No caso, houve quitação integral da obrigação, sem qualquer demonstração de prejuízo em razão do depósito da primeira parcela em conta diversa. Portanto, a aplicação da penalidade descaracteriza sua natureza e passa a propiciar o enriquecimento ilícito da exequente, o que é vedado pelo ordenamento pátrio.

    Encontrado em: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO PROCESSO nº XXXXX-61.2017.5.03.0052 (AP) AGRAVANTE: EVA MARTINS DA SILVA E SILVA AGRAVADO: COMPANHIA INDUSTRIAL CATAGUASES... Juízo da Vara do Trabalho de Cataguases rejeitou o pedido de aplicação da multa efetuado pela parte autora. Agravo de petição da exequente em ID. e608dcf. Contraminuta da executada em ID XXXXX... ACÓRDÃO O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do Agravo de Petição interposto;

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20155030052 MG XXXXX-35.2015.5.03.0052

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    RECLAMADO PESSOA FÍSICA. PREPOSTO NÃO EMPREGADO. POSSIBILIDADE. É possível que o reclamado pessoa física seja representado em juízo por terceiro não empregado.

    Encontrado em: Juízo da Vara do Trabalho de Cataguases, pela r. sentença de Id. XXXXX (cujo relatório adoto e a este incorporo), julgou parcialmente procedentes os pedidos deduzidos por Josemar Godinho Modesto em face... Afirma, ainda, que no dia 09/03/2016, em audiência realizada na mesma Vara do Trabalho de Cataguases, processo nº XXXXX-74.2015.5.03.0052 , presidida pela mesma magistrada, foi aceita carta de preposição... PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO PROCESSO nº XXXXX-35.2015.5.03.0052 (RO) RECORRENTE: MARCOS TOLENTINO DA SILVA RECORRIDO: JOSEMAR GODINHO MODESTO, INDUSTRIA

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20225030052 MG XXXXX-24.2022.5.03.0052

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    FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL DEVIDO SOBRE TODO O PERÍODO. MUNICÍPIO DE CATAGUASES. A Lei Complementar nº 3.800/2009 do Município de Cataguases dispõe sobre a concessão de 45 dias de férias aos docentes em exercício de regência de classe ou de aulas e aos Supervisores e Orientadores e como não havendo lei municipal que veda o pagamento do terço constitucional sobre os 15 dias em análise, deve ser aplicada a regra geral trabalhista, ou seja, as férias serão quitadas com o terço constitucional (artigo 7º , XVII , da CF/88 c/c CLT ). Recurso desprovido.

  • TRT-3 - ATSum XXXXX20185030052 TRT03

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    CATAGUASES/MG, 20 de março de 2023. MARISA FELISBERTO PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta... Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo XXXXX-20.2018.5.03.0052 Processo Judicial Eletrônico Data da Autuação: 11/07/2018 Valor... A autenticidade deste documento poderá ser verificada por meio do site "https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento

  • TRT-3 - RO XXXXX20155030052

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    EMENTA: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO MUNICIPAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. O Excelso STF, no julgamento proferido na ADI 3395 , entendeu não se inserir na competência da Justiça do Trabalho o julgamento das ações dos servidores vinculados ao Poder Público por relação de natureza estatutária ou de caráter jurídico administrativo. Assim, a contratação de trabalhador pelo Município de Cataguases, para atuar como agente comunitário de saúde, regido pela CLT , não está compreendida pela decisão proferida pelo STF, sendo desta Justiça Especial a competência, nos estritos termos do art. 114, I da CF, para processar e julgar a demanda trabalhista.

  • TRT-3 - RO XXXXX20145030052

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    EMENTA: VALE ALIMENTAÇÃO. MUNICÍPIO DE CATAGUASES. Em face do caráter universal concedido ao benefício pela Lei Municipal n. 3.244 /01 [rectius: 3.244/03], (...) é devido o vale alimentação ao servidor que se afasta do trabalho, por motivo de saúde, passando a receber auxílio doença (Juíza Convocada Maria Raquel F. Z. Valentim ). Vale lembrar que a lei não contém palavras inúteis. Se ela criou um benefício universal, isso deve ser respeitado pela norma regulamentar, sob pena de não surtir qualquer efeito jurídico ou legal o dispositivo que amplia ou restringe o espectro legal. Recurso provido.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20205030106 MG XXXXX-15.2020.5.03.0106

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    COOPERATIVA. NULIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA. VÍNCULO COM A TOMADORA. Conforme dispõem os artigos 4º e 5º da Lei nº 5.764 /1971, as cooperativas se caracterizam como associação de pessoas, de natureza civil, constituídas para prestar serviços aos associados, sendo que elas podem adotar por objeto qualquer gênero de serviço, operação ou atividade. Ademais, o parágrafo único do art. 442 da CLT afasta o vínculo de emprego entre o cooperado e o tomador de serviços. Assim, apenas, quando há fraude, de modo que a cooperativa é criada para finalidade diversa ou desvirtuada dos seus objetivos, é que se pode reconhecer o vínculo de emprego entre o cooperado e o tomador dos serviços. As provas produzidas nos autos revelam que a cooperativa foi formada para legitimar a intermediação de mão-de-obra e que os elementos do vínculo de emprego estão presentes na relação existente entre o cooperado e a tomadora de serviços.

    Encontrado em: Juíza do Trabalho Cristina Adelaide Custodio, da 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial, recorre a 1ª Reclamada e o Reclamante... ACÓRDÃO Fundamentos pelos quais, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Egrégia Décima Primeira Turma, hoje realizada, julgou o referido processo e, à unanimidade, conheceu... PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 03ª REGIÃO PROCESSO nº XXXXX-15.2020.5.03.0106 (ROT) RECORRENTES: DANIEL HUDSON SILVA LELES, ENERGISA MINAS GERAIS - DISTRIBUIDORA

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205030052 MG XXXXX-08.2020.5.03.0052

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    MUNICÍPIO DE CATAGUASES. REGIME MISTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Estando o contrato de trabalho atrelado ao regime celetista, é competente a Justiça do Trabalho para analisar e julgar o processo, de acordo com o inciso I do artigo 114 da CR/88 . Inteligência da Súmula 34 deste Regional.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20185030052 MG XXXXX-09.2018.5.03.0052

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    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - MUNICÍPIO DE CATAGUASES - VALE-TRANSPORTE. A matéria em questão é de competência da justiça do trabalho, pois a autora é empregada pública contratada sob regime celetista. Existe relação de emprego entre as partes e o Município de Cataguases deverá restituir os custeios dos pagamentos realizados pela autora, pois o transporte permitido é o intermunicipal atendendo ao critério estabelecido no artigo artigo 1º da Lei 7.418 /85.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20215030052 MG XXXXX-93.2021.5.03.0052

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    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REGIME ESTATUTÁRIO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Nos termos da S. 34 deste Regional, "Compete à Justiça do Trabalho, em razão da matéria, processar e julgar demandas envolvendo ente de Direito Público e empregado público, admitido por concurso público e a ele vinculado pelo regime jurídico da CLT , consoante dispõe o inciso I do art. 114 da CR/88 (com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45 , de 2004). A decisão prolatada na ADI n. 3.395-6/DF restringe-se às relações de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo". No caso concreto se constata que, de acordo com a legislação de regência, os servidores da área de educação do Município de Cataguases ocupam cargos efetivos na estrutura de pessoal, logo, são estatutários, razão pela qual a competência para dirimir a controvérsia material de fundo é da Justiça Comum Estadual.

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