16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX-61.2017.5.03.0052 MG XXXXX-61.2017.5.03.0052
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Sexta Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Anemar Pereira Amaral
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Ementa
ACORDO HOMOLOGADO. DEPÓSITO EM CONTA DIVERSA. MULTA.
A fixação de multa tem intuito coercitivo, pois visa garantir o cumprimento do acordo e, paralelamente, serve para ressarcir a parte por eventuais prejuízos sofridos em razão do descumprimento do combinado. No caso, houve quitação integral da obrigação, sem qualquer demonstração de prejuízo em razão do depósito da primeira parcela em conta diversa. Portanto, a aplicação da penalidade descaracteriza sua natureza e passa a propiciar o enriquecimento ilícito da exequente, o que é vedado pelo ordenamento pátrio.