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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260224 SP XXXXX-95.2017.8.26.0224

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    APELAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PLATAFORMA DE VENDA DE MERCADORIAS – PRODUTO NÃO ENTREGUE – DANO MORAL – DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. 1 – Compra de mercadoria em site administrado pela requerida. Produto não recebido. Garantia de devolução do pagamento não efetivada. Desvio produtivo do consumidor. 2 – Dano moral configurado – Valor da indenização arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido do arbitramento pela Tabela do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. OBRIGAÇÃO DE QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. DANO MORAL. Revenda de automóveis que deixou de cumprir com as responsabilidades assumidas por ocasião da compra e venda de veículo entabulada com a parte autora, furtando-se a quitar o financiamento do veículo entregue pelo autor, bem como efetuou a venda a terceiro sem realizar a transferência da titularidade junto ao DETRAN, restando configurado o descumprimento contratual por parte da revenda ré.Autor que vem sofrendo inúmeras cobranças por parte do Banco em razão de que não quitado o financiamento em seu nome, bem como notificado previamente sobre a inclusão em cadastro de inadimplentes, além de o veículo continuar em seu nome, em que pese tenha sido vendido a terceiro pela revenda, restando configurado, excepcionalmente, o dano moral pretendido.APELO DESPROVIDO. UNÂNIME.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260002 SP XXXXX-57.2021.8.26.0002

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    BEM MÓVEL – VEÍCULO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – VEÍCULO ENTREGUE PELO AUTOR À SUA EX-COMPANHEIRA QUANDO DO TÉRMINO DA UNIÃO ESTÁVEL – TRADIÇÃO EFETIVADA (ARTS. 1.226 E 1.267 DO CÓDIGO CIVIL )– INCONTROVÉRSIA – IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO – RECURSO PROVIDO. Sendo incontroverso que o bem objeto da ação de reintegração de posse não pertence ao autor, e sim às rés, herdeiras de sua ex-companheira falecida, para quem ele transferiu ao término da união estável, tomando como base a tradição do bem de que tratam os arts. 1.226 e 1.267 do CC , de rigor é a improcedência da ação.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190054

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    APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPRA DE PRODUTO PELA INTERNET - PRODUTO NÃO ENTREGUE - DANO MORAL CONFIGURADO. - Extrapola o mero aborrecimento corriqueiro, a frustração pelo não recebimento do produto somada às inúmeras tentativas de contato sem êxito a fim de solucionar o problema, em especial por se tratar de brinquedo para presentear criança na época de Natal - Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190207

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    Ação Indenizatória. Dano moral e material. Contrato de locação de veículo. Veículo locado que se encontrava em péssimo estado de conservação, vindo a ocasionar o acidente que resultou na perda total do veículo. A ré apresentou reconvenção, acreditando ser credora do autor do valor de R$ 16.323,47, oriundo dos danos causados ao veículo locado. Sentença de procedência parcial da ação principal, condenando a ré à devolução do valor debitado do cartão de crédito do autor e ao pagamento de uma indenização por dano moral no valor de R$ 4.000,00; e de improcedência da pretensão reconvencional. Apelo da ré. Aplicação do CDC . Inversão do ônus da prova. Ré que não logrou êxito em demonstrar que o veículo entregue ao autor em locação se encontrava em prefeito estado de conservação. Da análise das fotografias anexadas aos autos pela parte autora, verifica-se que há fortes indícios de que o veículo disponibilizado ao autor estava em péssimo estado de conservação, razão pela qual, muito provavelmente, foi a causa do acidente, que ocasionou os danos no veículo. Defeito na prestação do serviço. Reconhecimento do dano moral. Os dissabores experimentados pelo consumidor extrapolam o simples aborrecimento do cotidiano. Merece destaque a gravidade da conduta da ré, que disponibiliza aos seus clientes veículo em péssimo estado de conservação, causando grande risco não apenas ao consumidor, mas também à coletividade. Valor indenizatório fixado pelo Juízo a quo que não merece reparo. Sentença escorreita. Honorários recursais aplicáveis à espécie. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20158260000 SP XXXXX-50.2015.8.26.0000

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    Ação declaratória c.c. obrigação de fazer e indenização. Compra e venda de veículo mediante alienação fiduciária. Veículo não entregue ao comprador, mesmo após inserção de gravame. Pretensão de desfazimento dos negócios. Necessidade de levantamento da restrição sobre o veículo. Recurso provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190038

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO PRODUTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS QUE SE IMPÕE. 1. Tratando-se, in casu, de responsabilidade objetiva, nos moldes do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor , desnecessária a comprovação da culpa do fornecedor, bastando a demonstração do dano e do nexo de causalidade para que exsurja o dever de indenizar. 2. O atraso injustificado de 03 meses na entrega do armário adquirido ultrapassa a barreira do mero aborrecimento e do simples inadimplemento contratual, eis que frustram a legítima expectativa dos autores quanto a utilização do produto, restando configurada a ofensa aos Princípios da Boa-fé Objetiva e da Confiança. 3. À luz dos Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade, e levando-se em consideração as características do caso concreto, sem deixar de considerar ainda o caráter punitivo e a natureza preventiva da indenização, majora-se a verba compensatória dos danos morais, fixando-a em R$ 6.000,00 (dez mil reais). Recurso ao qual se dá provimento.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260066 Barretos

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    Ação cominatória visando a transferência do registro no DETRAN. Veículo entregue amigavelmente à credora fiduciária em face da desistência do negócio. Responsabilidade do adquirente pela transferência, nos termos do art. 123 do CTB . Débitos lançados em nome do Autor depois da tradição que devem ser pagos pela credora fiduciária. Veículo vendido à terceiro. Expedição de ofício ao DETRAN autorizada. Dano moral configurado. Indenização mantida. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-9 (Acórdão)

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    APELAÇÕES CÍVEIS (1) E (2) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTELA ANTECIPADA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - VEÍCULO FINANCIADO ENTREGUE NA COMPRA DE OUTRO DE MAIOR VALOR - PRIMEIRO REQUERIDO QUE SE OBRIGOU A REVENDER E TRANSFERIR A PROPRIEDADE DO VEÍCULO A TERCEIRO, MEDIANTE QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO - DEVERES JURÍDICOS DESCUMPRIDOS - RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA - DEVER DE INDENIZAR - TRANSFERÊNCIA POSTERIOR DO VEÍCULO AO SEGUNDO REQUERIDO - DEVER JURÍDICO DE ADIMPLEMENTO DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO, SEM ASSUNÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE TRANSFERIR PROPRIEDADE - INADIMPLEMENTO - NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA - MULTAS COMETIDAS NA DIREÇÃO DO VEÍCULO - ATO ILÍCITO - DANO MORAL CARACTERIZADO - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO DEVER DE INDENIZAR - DANO IN RE IPSA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANTIDO. 1. "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo." (art. 927 , do Código Civil ). 2. No caso, o descumprimento do dever jurídico de revender e transferir o veículo, mediante quitação do financiamento, configura ato ilícito. Por sua vez, também comete ato ilícito aquele que compra o veículo financiado, assume o pagamento das parcelas, mas deixa de adimpli-las. 3. Quando tais condutas ensejam a inscrição do nome da proprietária nos cadastros de restrição de crédito, o ajuizamento de ação de busca e apreensão e a manutenção de saldo devedor perante a Instituição Financeira, está configurado o dano moral indenizável. 4. A inscrição indevida em cadastros de restrição ao crédito, por si só, enseja o dever de indenizar, por se tratar de dano in re ipsa. 5. É hipótese de condenação solidária dos Requeridos ao pagamento de indenização quando uma e outra condutas são causas necessárias e contribuem diretamente para o evento danoso (art. 942 , parágrafo único do Código Civil ). 6. O montante indenizatório a ser fixado a título de dano moral deve atender às funções compensatória e pedagógica, e ser fixado proporcionalmente às circunstâncias do caso concreto.RECURSOS DE APELAÇÃO (1) E (2) CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. (TJPR - 17ª C.Cível - AC - 1700214-9 - Ponta Grossa - Rel.: Desembargadora Rosana Amara Girardi Fachin - Unânime - J. 27.09.2017)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260003 SP XXXXX-72.2020.8.26.0003

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    PROCESSO – Rejeitada a arguição de ilegitimidade passiva da ré "Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A", a entidade integrante do polo passivo com quem a parte autora escolheu litigar - Incumbe ao autor a escolha do réu contra quem pretende demandar e ao MM Juízo da causa decidir a pretensão tal como formulada, sendo incabível compelir o autor a demandar contra réu que não escolheu – Entidade pertencente ao mesmo grupo econômico possui legitimidade passiva para responder pelos danos causados ao consumidor por outra do mesmo grupo, com base na teoria da aparência, não havendo que se falar em ilegitimidade passiva da entidade demanda, nem em substituição processual- Reconhecimento: (a) da legitimidade das partes, dado que titulares dos interesses em conflito, ou seja, do afirmado na pretensão – responsabilidade por danos morais da parte ré integrante do polo passivo com quem a parte autora escolheu litigar, "Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A", por ato ilícito e defeito de serviço, sendo certo que entidade pertencente ao mesmo grupo econômico possui legitimidade passiva para responder pelos danos causados ao consumidor por outra do mesmo grupo "Gol Linhas Aéreas S/A", com base na teoria da aparência, não se havendo que se falar em ilegitimidade passiva da entidade demandada, nem em substituição processual - e do que a esta resiste; e (b) do interesse processual, porque, não bastasse a caracterização da existência de uma lide dos fatos narrados na inicial, a parte ré ofereceu resistência à pretensão deduzida na inicial, com necessidade do processo para sua solução judicial, sendo o processo de conhecimento, pelo procedimento comum, a via adequada para esse fim. ATO ILÍCITO E DEFEITO DE SERVIÇO Reconhecimento: (a) da existência de ato ilícito e defeito de serviço da transportadora, consistente no descumprimento dos horários previstos, com atraso de 15h55 na chegada da parte autora ao destino final em relação ao horário contratado; e (b) de que nenhuma prova produzida permite o reconhecimento da culpa exclusiva de terceiro ou culpa exclusiva ou parcial da parte autora, nem mesmo a ocorrência de caso fortuito ou força maior, para excluir a responsabilidade da transportadora ré pelos danos do ilícito e defeito de serviço reconhecido, visto que a "combinação de diversos fatores existentes no dia do voo", em que lastreada a justificativa apresentada para o cancelamento do voo que gerou atraso superior a quatro horas na chegada da parte autora, no caso dos autos, 15h55 -, configura fortuito interno, porquanto relacionado à organização e aos riscos da atividade desenvolvida pela ré transportadora, e consequentemente, não têm o condão de excluir a responsabilidade da parte ré pelos danos resultantes. RESPONSABILIDADE CIVIL - Configurado o ato ilícito e o defeito do serviço da parte ré, consistente no descumprimento dos horários previstos, com atraso na chegada da passageira, por período superior a quatro horas, e não caracterizada nenhuma excludente de sua responsabilidade, de rigor, o reconhecimento da responsabilidade e a condenação da transportadora aérea na obrigação de indenizar a parte autora passageira pelos danos decorrentes do ilícito em questão. DANO MATERIAL – Mantida a r. Sentença, na parte que julgou improcedente o pedido de indenização por dano material – A parte autora não produziu nenhuma prova hábil a demonstrar os prejuízos patrimoniais alegados. DANO MORAL - O atraso em voo doméstico, por período superior a quatro horas - no caso dos autos, 15h55, constitui, por si só, fato gerador de dano moral, porquanto com gravidade suficiente para causar desequilíbrio do bem-estar e sofrimento psicológico relevante - Indenização por dano moral fixada na quantia de R$10.000,00, com incidência de correção monetária a partir da data deste julgamento e juros de mora a partir da data da citação. SUCUMBÊNCIA RECURSAL – Ausente recurso desprovido da parte contrária, incabível a majoração da verba honorária sucumbência, com fundamento no art. 85 , § 11 , do CPC , pleiteada pela parte apelante. Recurso provido, em parte.

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