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29 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-57.2021.8.26.0002 SP XXXXX-57.2021.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

31ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Paulo Ayrosa

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10485385720218260002_985c2.pdf
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Ementa

BEM MÓVELVEÍCULOAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSEVEÍCULO ENTREGUE PELO AUTOR À SUA EX-COMPANHEIRA QUANDO DO TÉRMINO DA UNIÃO ESTÁVEL – TRADIÇÃO EFETIVADA (ARTS. 1.226 E 1.267 DO CÓDIGO CIVIL)– INCONTROVÉRSIAIMPROCEDÊNCIA DA AÇÃORECURSO PROVIDO.

Sendo incontroverso que o bem objeto da ação de reintegração de posse não pertence ao autor, e sim às rés, herdeiras de sua ex-companheira falecida, para quem ele transferiu ao término da união estável, tomando como base a tradição do bem de que tratam os arts. 1.226 e 1.267 do CC, de rigor é a improcedência da ação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1620117568

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