29 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-57.2021.8.26.0002 SP XXXXX-57.2021.8.26.0002
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
31ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Paulo Ayrosa
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
BEM MÓVEL – VEÍCULO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – VEÍCULO ENTREGUE PELO AUTOR À SUA EX-COMPANHEIRA QUANDO DO TÉRMINO DA UNIÃO ESTÁVEL – TRADIÇÃO EFETIVADA (ARTS. 1.226 E 1.267 DO CÓDIGO CIVIL)– INCONTROVÉRSIA – IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Sendo incontroverso que o bem objeto da ação de reintegração de posse não pertence ao autor, e sim às rés, herdeiras de sua ex-companheira falecida, para quem ele transferiu ao término da união estável, tomando como base a tradição do bem de que tratam os arts. 1.226 e 1.267 do CC, de rigor é a improcedência da ação.