5 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-21.2019.8.26.0576 SP XXXXX-21.2019.8.26.0576
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
35ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Gilberto Leme
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Ementa
ALIENAÇÃO DIFUCIÁRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FURTO DO VEÍCULO. PERDA DO AUTOMÓVEL DADO EM GARANTIA FIDUCIÁRIA. OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR EM SATISFAZER O CRÉDITO RESIDUAL OBJETO DOS AUTOS.
A perda do automóvel dado em garantia fiduciária à instituição financeira não prejudica a validade do contrato de financiamento, pois a impossibilidade de restituição do bem enseja a obrigação de o devedor depositar o equivalente em dinheiro à credora-fiduciária, que deve corresponder ao menor valor entre a avaliação do veículo e o saldo devedor do contrato. Recurso desprovido.