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5 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-21.2019.8.26.0576 SP XXXXX-21.2019.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

35ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Gilberto Leme

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10023812120198260576_78905.pdf
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Ementa

ALIENAÇÃO DIFUCIÁRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FURTO DO VEÍCULO. PERDA DO AUTOMÓVEL DADO EM GARANTIA FIDUCIÁRIA. OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR EM SATISFAZER O CRÉDITO RESIDUAL OBJETO DOS AUTOS.

A perda do automóvel dado em garantia fiduciária à instituição financeira não prejudica a validade do contrato de financiamento, pois a impossibilidade de restituição do bem enseja a obrigação de o devedor depositar o equivalente em dinheiro à credora-fiduciária, que deve corresponder ao menor valor entre a avaliação do veículo e o saldo devedor do contrato. Recurso desprovido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/796482988

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