25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-35.2016.8.26.0063 SP XXXXX-35.2016.8.26.0063
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
31ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Paulo Ayrosa
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Ementa
COMPRA E VENDA – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – ALIENAÇÃO DE DIREITOS SOBRE VEÍCULO OBJETO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO POR MEIO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA – INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES PELO COMPRADOR – RECONHECIMENTO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PERTINÊNCIA – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Comprovado que o réu não cumpriu com as obrigações contratuais, pertinente a sua rescisão, com a consequente reintegração da autora na posse do veículo objeto do contrato.