Vencimento de Cada Prestação em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX41098327001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - OBRIGAÇÃO POSITIVA E LÍQUIDA COM TERMO DE VENCIMENTO - INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS (JUROS, CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA) A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA. - Em se tratando de dívida positiva e líquida, com termo certo de vencimento, os juros de mora devem ser aplicados a partir do inadimplemento, haja vista que a mora verificou-se já no momento em que o devedor, ciente do vencimento do débito, não efetuou seu pagamento - A correção monetária não constitui um plus, mas mera forma de ajuste do valor nominal da moeda, para que guarde durante o tempo o mesmo poder aquisitivo, razão pela qual também deve ser aplicada a partir da data do vencimento de cada mensalidade escolar - Deve ser mantida a cobrança de multa moratória de 2%, porquanto estipulada em conformidade com o § 1º , do art. 52 , do Código de Defesa do Consumidor , tendo como marco inicial o vencimento de cada parcela.

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  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20178240018

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO PRIMEIRO REQUERIDO CULPA PELO ACIDENTE. TESE DE QUE O SINISTRO OCORREU POR CULPA EXCLUSIVA, OU AO MENOS CONCORRENTE, DO AUTOR. INSUBISISTÊNCIA. ELEMENTOS DOS AUTOS A INDICAR QUE O REQUERIDO QUE COLIDIU NA TRASEIRA NA MOTOCICLETA CONDUZIDA PELO AUTOR. INOBSERVÂNCIA, PELO RÉU, DAS REGRAS ENCARTADAS NOS ARTIGOS 28 E 29 , II AMBOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . CULPA EXCLUSIVA DO REQUERIDO QUE SOBRESSAI INEQUÍVOCA. SENTENÇA MANTIDA NESTE ASPECTO. DANOS MATERIAIS. CONDENAÇÃO DO REQUERIDO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES. DANOS EMERGENTES DEVIDAMENTE COMPROVADOS POR MEIO DA JUNTADA DE NOTA FISCAL E DEMONSTRATIVO DO NOSOCÔMIO. REQUERIDO QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM DESCONSTITUIR OS ELEMENTOS DE PROVA APRESENTADOS PELO AUTOR. LUCROS CESSANTES RELATIVOS AO PERÍODO DE AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES LABORAIS IGUALMENTE DEMONSTRADO. ADEQUAÇÃO DO TERMO FINAL PARA A DATA EM QUE ENCERROU O PERÍODO DE AFASTAMENTO DA ATIVIDADE LABORATIVA. DECISÃO REFORMADA NESSE ASPECTO. DANOS MORAIS. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. AUTOR QUE, EM DECORRÊNCIA DO INFORTÚNIO, SOFREU LESÃO NA MÃO NECESSITANDO PASSAR POR PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ABALO MORAL INDENIZÁVEL EVIDENCIADO. CONSECTÁRIO LEGAIS. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA QUE DEVE SER ACRESCIDA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO DESEMBOLSO E JUROS DE MORA DO EVENTO DANOSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO AUTOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JUIZ DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU O PLEITO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA COMPROVAÇÃO DE DANO ESTÉTICO. REQUERIMENTO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA, COM A REABERTURA DA FASE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. TESE INEXITOSA. AUTOR QUE TINHA CONDIÇÕES DE COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE DEFORMIDADE OU CICATRIZ QUE PUDESSE ENSEJAR A CARACTERIZAÇÃO DE DANO ESTÉTICO E NÃO O FEZ. ÔNUS DA PROVA. NTELIGÊNCIA DO ART. 373 , I , DO CPC . SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. [.]

    Encontrado em: veículo causou-lhe traumas, pois além de ter ficado desempregado por um período superior a um ano, teve que devolver o seu meio de transporte, que era a motocicleta, pois não mais conseguiu pagar as prestações... e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, a teor do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil , na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada... recebido a título de benefício previdenciário e o salário antes auferido, a ser apurada em liquidação, corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do (s) vencimento

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20168240036

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    DIREITO CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - PROCEDÊNCIA NO 1º GRAU - RECURSO DA AUTORA - FIXAÇÃO DE JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO - ADEQUAÇÃO - CONTAGEM A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA - ART. 397 DO CC - INCLUSÃO DE MULTA CONTRATUAL DE 2% - PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA - RECURSO PROVIDO. Na hipótese de cobrança de mensalidades escolares, a incidência dos juros de mora inicia a partir do vencimento da obrigação. Previsto contratualmente, o credor pode cobrar do devedor multa moratória de 2% sobre o valor devido.

  • STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EAREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

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    CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. AÇÃO MONITÓRIA. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. DÍVIDA POSITIVA, LÍQUIDA E COM TERMO CERTO. MORA EX RE. JUROS INCIDENTES A PARTIR DO VENCIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. Não é o meio judicial de cobrança da dívida que define o termo inicial dos juros moratórios nas relações contratuais, mas sim a natureza da obrigação ou a determinação legal de que haja interpelação judicial ou extrajudicial para a formal constituição do devedor em mora. 2. Interpretando-se os arts. 960 , 961 e 962 do CC de 1916 (correspondentes aos arts. 390 , 397 e 398 do CC/2002 ), infere-se que a mora do devedor pode-se configurar de distintas formas, de acordo com a natureza da relação jurídico-material estabelecida entre as partes ou conforme exigência legal. Assim, em caso de: (I) responsabilidade contratual, relativa à obrigação positiva e líquida e com termo certo, da qual resulta a mora ex re, os juros moratórios incidem a partir do vencimento; (II) responsabilidade contratual que não possui termo previamente determinado ou que a lei exige interpelação, na qual o inadimplemento leva à mora ex persona, o termo inicial dos juros de mora será, normalmente, a data da notificação ou protesto, quando for exigida interpelação extrajudicial, e a data da citação, quando exigir-se a interpelação judicial; (III) obrigação de não fazer, negativa, o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que pratica o ato que lhe era vedado, ficando, assim, constituído em mora nesta data; (IV) responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (Súmula 54 /STJ). 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Especial, ainda que o débito seja cobrado por meio de ação monitória, se a obrigação for positiva e líquida e com vencimento certo, devem os juros de mora fluírem a partir da data do inadimplemento - a do respectivo vencimento -, nos termos em que definido na relação de direito material. Precedentes (EREsp XXXXX/RS). 4. A hipótese dos autos, conforme delineado pelas instâncias ordinárias, traz a cobrança dos devedores, por intermédio do ajuizamento contra estes de ação monitória, de obrigação constante de contrato de abertura de crédito em conta corrente, inadimplida nos anos de 1995 e 1996, figurando como credora a antiga Caixa Econômica Estadual, sucedida pelo Estado do Rio Grande do Sul, o ora embargante. Em tal contrato havia previsão expressa de incidência de juros moratórios em caso de inadimplemento da obrigação de pagamento, de natureza positiva e líquida, no vencimento certo. Portanto, tratava-se de obrigação contratual cujo inadimplemento, por si só, levava à constituição do devedor em mora, desde a data do vencimento (mora ex re ou automática), de maneira que os juros moratórios devem incidir a partir do inadimplemento da obrigação. 5. A jurisprudência desta Corte reconhece no manejo de ação monitória aptidão para demonstração da natureza positiva e líquida da obrigação constante de contrato de abertura de crédito em conta corrente, com obtenção de provimento judicial nesse sentido, assim como a possibilidade de emissão de título executivo extrajudicial originado em saldo devedor decorrente daquele contrato. 6. Embargos de divergência providos.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA. TEMA XXXXX/STJ. RESP XXXXX/RS E RESP XXXXX/RS . SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO REVISIONAL. VERBAS SALARIAIS NÃO PAGAS NA ATIVA. REPERCUSSÃO NA APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. ARTS. 1º E 3º DO DECRETO 20.910 /1932. SÚMULA 85 /STJ. FUNDO DE DIREITO. ATO DE APOSENTADORIA. PRESUNÇÃO DE NEGATIVA EXPRESSA DO DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. IDENTIFICAÇÃO DA CONTROVÉRSIA 1. O tema ora controvertido (1.017/STJ) consiste na "definição sobre a configuração do ato de aposentadoria de servidor público como expressa negativa da pretensão de reconhecimento e cômputo, em seus proventos, de direito não concedido enquanto o servidor estava em atividade, à luz do art. 1º do Decreto 20.910 /1932 e da Súmula 85 /STJ." 2 . Na origem, trata-se de demanda proposta por servidora pública estadual aposentada que pretende reajustes previstos na Lei Estadual 10.395/1995, na fração de 20% da parcela autônoma do magistério incorporada ao vencimento básico, referente a período em que estava na ativa .3. Em síntese, o recorrente defende que a aposentadoria, por ter sido calculada com base na média remuneratória, constitui negativa do direito e, assim, marco para início da prescrição do fundo de direito. EXAME DO TEMA REPETITIVO 4. O regime prescricional incidente sobre as parcelas devidas a servidores públicos ativos e inativos está previsto no art. 1º do Decreto 20.910 /1932, segundo o qual "as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem."5. De acordo com o art. 3º do mesmo Decreto, "quando o pagamento se dividir por dias, meses ou anos, a prescrição atingirá progressivamente as prestações à medida que completarem os prazos estabelecidos pelo presente decreto." 6 . Interpretando os citados dispositivos, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 85 /STJ: "Nas relações de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação."7. Registra-se que o Superior Tribunal de Justiça, alinhado com a compreensão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE XXXXX/SE (Rel. Min. Roberto Barroso , DJe 23.9.2014), entende que o direito ao benefício previdenciário, em si, é imprescritível, mas incide a prescrição sobre a pretensão de revisar o ato administrativo de análise do pedido de aposentadoria .8. O que se depreende desse contexto é que a prescrição sempre recairá sobre cada parcela inadimplida pela Administração, por negativa implícita ou explícita do direito .9. Por negativa implícita entende-se aquela que é repetida mês a mês sem manifestação formal da Administração em contraposição ao direito. Ou seja, a cada mês há uma negativa implícita do direito e, por isso, a prescrição incide sobre cada parcela mensal não contemplada, o que é chamado pela jurisprudência de prestações de trato sucessivo.10. Por outro lado, havendo a supressão do direito por expressa negativa da Administração, representada por ato normativo de efeito concreto ou ato administrativo formalizado e com ciência ao servidor, o transcurso do prazo quinquenal sem o exercício do direito de ação fulmina a própria pretensão do servidor.11. No que respeita à pretensão de revisão de ato de aposentadoria, a jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que incide o prazo prescricional quinquenal do próprio fundo de direito.12. O raciocínio antes construído está em sintonia com a compreensão do STJ acima mencionada, pois o ato de aposentação é específico e expresso sobre os requisitos para a inatividade e, assim, configura negativa expressa do direito a ele relacionado.13. Por outro lado, questões não afetas à aposentadoria, como a referente às verbas remuneratórias devidas enquanto o servidor estava na ativa, não podem ser objeto de presunção de negativa expressa pelo ato de aposentação.14. Em outras palavras, a concessão de aposentadoria pela Administração não tem o condão, por si só, de fazer iniciar o prazo prescricional do fundo de todo e qualquer direito anterior do servidor, ainda que o reconhecimento deste repercuta no cálculo da aposentadoria, salvo se houver expressa negativa do referido direito no exame da aposentadoria.15. O principal argumento do recorrente é que, como a aposentadoria foi calculada pelo regime das médias (EC 41 /2003), a não inclusão da parcela ora pleiteada no cálculo da aposentadoria equivaleria à expressa negativa do direito.16. Esse raciocínio poderia até ser relevado se a parcela tivesse sido regularmente paga pela Administração, mas na hipótese nem sequer havia sido reconhecido o direito até a edição do ato da aposentadoria para que nesta fosse computada a verba controvertida. DEFINIÇÃO DA TESE REPETITIVA 17. Propõe-se a fixação da seguinte tese repetitiva para o Tema XXXXX/STJ: "O ato administrativo de aposentadoria de servidor público não configura, por si só, para fins do art. 1º do Decreto 20.910 /1932 e da Súmula 85 /STJ, expressa negativa do direito ao reconhecimento e ao cômputo de verbas não concedidas enquanto ele estava em atividade, salvo quando houver, no mesmo ato, inequívoco indeferimento pela Administração, situação essa que culminará na prescrição do fundo de direito se decorrido o prazo prescricional." RESOLUÇÃO DO CASO CONCRETO 18. O Tribunal de origem assentou que não houve expressa negativa do direito pleiteado, concernente a diferenças de reajuste de fração da Parcela Autônoma do Magistério.19. Assim, não há falar em prescrição do fundo de direito, mas tão somente em prescrição das parcelas que antecedem os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, como corretamente apreciou o acórdão recorrido. CONCLUSÃO 20. Recurso Especial não provido, sob o rito dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015 .

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5943 SC

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei Complementar nº 717/2018, do Estado de Santa Catarina, que institui o plano de cargos, carreira e vencimento dos servidores da Defensoria Pública Estadual. Lei de iniciativa do Defensor Público Geral do Estado. 3. Alegação de ofensa à iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo estadual. Improcedência. Emendas Constitucionais 45 /2004 e 80 /2014. Autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública. Competência do Defensor Público Geral do Estado. 4. Alegada quebra do Regime Jurídico Único. Improcedência. 5. Alegação de que o cargo criado não se prestaria à função de assessoria. Improcedência. As atribuições configuram função de assessoria. 6. Alegada violação aos limites de despesas de pessoal do Poder Executivo. Improcedência. 7. Ação Direta conhecida e julgada improcedente.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX12029235001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA ALUGUÉIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DESDE O VENCIMENTO DE CADA PARCELA. DECISÃO MANTIDA. - A correção monetária em nada acrescenta ao valor da moeda e serve apenas para garantir o poder aquisitivo do valor devido. Portanto, a correção monetária deve incidir desde o vencimento de cada parcela, evitando assim, o enriquecimento sem causa do devedor - Sendo indiscutível que a obrigação cobrada é positiva e líquida, fica constituída a mora pelo simples vencimento, independentemente de interpelação posterior. Assim, os juros de mora devem incidir a partir do vencimento de cada parcela.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260100 SP XXXXX-23.2017.8.26.0100

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    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE COBRANÇA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA. Os juros de mora incidem desde a constituição em mora do devedor, que em caso de dívida líquida e certa ocorre com o vencimento de cada parcela (art. 397 do CC ). Correção monetária e juros de mora de 1% ao mês que devem incidir a partir de cada vencimento, levando-se em consideração o valor nominal das parcelas. Reconhecimento de ofício de incidência em duplicidade da correção monetária e dos juros de mora. Recurso desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12015474001 MG

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    APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. - A correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir do vencimento de cada prestação.

  • TJ-SP - Procedimento do Juizado Especial Cível XXXXX20208260344 SP

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    TJSP, a partir do vencimento de cada prestação mensal, sem prejuízo da incidência de juros moratórios, calculados na forma do artigo 1º-F , da Lei nº 9.494 /97, a contar da citação (em conformidade com... No mérito aduz que o ATS deve considerar o vencimento básico do servidor, e não os vencimentos integrais, como pretendido. Requer, assim, a total improcedência dos pedidos... aumento de vencimentos dissimulado, de modo a integrar, também, a base de cálculo de tal benefício (precedente desta Câmara) até o advento da LC nº 1197 /13, quando passou a ser incorporado nos vencimentos

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