Vendaval em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20198240038 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-03.2019.8.24.0038

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO EMPRESARIAL. QUEDA DA ESTRUTURA DO TELHADO DE GALPÃO DE PROPRIEDADE DO AUTOR. SUPOSTO VENDAVAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA SEGURADORA. ALEGADA A AUSÊNCIA DE PROVAS DA OCORRÊNCIA DE VENDAVAL. CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE A EXIGIR VENTOS DE NO MÍNIMO 15 M/S (54 KM/H) PARA A CARACTERIZAÇÃO DO EVENTO. CLÁUSULA RESTRITIVA INAPLICÁVEL. CIÊNCIA DO AUTOR ACERCA DAS CONDIÇÕES GERAIS NÃO COMPROVADA. ADEMAIS, ABUSIVIDADE DA EXIGÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CABAL DA OCORRÊNCIA DE VENTOS EM VELOCIDADE SUPERIOR A 54 KM/H. LAUDO DA EPAGRI A INDICAR TEMPO INSTÁVEL NA LOCALIDADE DA ESTRUTURA AVARIADA NO DIA DO SINISTRO, COM CHUVA, DESCARGAS ELÉTRICAS E RAJADAS DE VENTO FORTE. VENDAVAL SUFICIENTEMENTE CARACTERIZADO. DECISUM MANTIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO.

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  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20188160182 Curitiba XXXXX-36.2018.8.16.0182 (Acórdão)

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    SEGURO RESIDENCIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE COBERTURA. ALEGAÇÃO DE RISCO EXCLUÍDO. APÓLICE QUE PREVÊ COBERTURA PARA VENDAVAL E GRANIZO. FORTES VENTOS E CHUVA TORRENCIAL CONSTATADOS. NEXO DE CAUSALIDADE. APLICAÇÃO DO CDC . INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. COBERTURA DEVIDA. SENTENÇA ESCORREITA. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 3ª Turma Recursal - XXXXX-36.2018.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FERNANDO SWAIN GANEM - J. 08.02.2021)

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX20168160048 PR XXXXX-08.2016.8.16.0048 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO RESIDENCIAL CONTRATADO. OCORRÊNCIA DE VENDAVAL. CLÁUSULA PREVENDO COBERTURA. DANOS NO TELHADO. NEGATIVA DA SEGURADORA EM INDENIZAR. COMPLEXIDADE DA CAUSA. AFASTADA. JULGAMENTO DO MÉRITO. APLICAÇÃO DO CDC . INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SEGURADORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE DEMONSTRAR A NÃO OCORRÊNCIA DO VENDAVAL. NEXO CAUSAL ENTRE DANOS E VENDAVAL NÃO AFASTADO. DANOS MATERIAIS DEVIDAMENTE COMPROVADOS. DANO MORAL CONFIGURADO. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-08.2016.8.16.0048 - Assis Chateaubriand - Rel.: Juiz James Hamilton de Oliveira Macedo - J. 27.11.2017)

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190066

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. VENDAVAL. SINISTRO. RECUSA. DEVER DE INFORMAÇÃO. FATO CONSTITUTIVO COMPROVADO. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. Incontroversa a relação jurídica existente entre as partes, nos termos da proposta apresentada que, dentre as coberturas previstas está a cobertura por dano provocado por "vendaval", limitado a R$ 40.000,00. 2. A seguradora sustenta a negativa de indenização, alegando que para restar configurado o vendaval necessário "ventos com velocidade igual ou superior a 15 (quinze) metros por segundo e superior a 54km/h" (fls.56), que deverá ser comprovado por "laudo do instituto de meteorologia ou por matérias dos veículos de comunicação". 3. Ab initio, deve-se salientar a natureza consumerista da relação jurídica entabulada entre as partes, uma vez que a parte autora é a destinatária final dos produtos/serviços fornecidos pela parte ré, nos termos do art. 2º do Código de Proteçâo e Defesa do Consumidor e a demandada, por sua vez, enquadra-se da definição de fornecedor, inserta no art. 3º do mesmo diploma legal. 4. Outrossim, pela teoria do risco do empreendimento, aquele que se dispõe a fornecer bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes dos seus negócios, independentemente de sua culpa, pois a responsabilidade decorre do simples fato de alguém se dispor a realizar atividade de produzir, distribuir e comercializar produtos ou serviços. Incidência do art. 23 da Lei n.º 8.078 /90 que trata sobre a teoria do risco da atividade econômica. Doutrina. 5. E, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, impõe-se à seguradora o dever de "sempre esclarecer previamente o consumidor e o estipulante (seguro em grupo) sobre os produtos que oferece e existem no mercado, prestando informações claras a respeito do tipo de cobertura contratada e as suas consequências, de modo a não induzi-los a erro". Precedentes. 6. No caso concreto, fato é que na proposta apresentada não existe qualquer limitação ou informação prestada pela seguradora acerca dos requisitos para o pagamento da indenização por "vendaval", sendo certo que nada há nos autos a comprovar ter a seguradora informado corretamente ao segurado. 7. Note-se que o Instituto Nacional de Meteorologia - INMET informou ao Juízo a quo que na data do evento narrado na inicial, embora não possua o referido instituto estação meteorológica no município de Volta Redonda, as estações que têm medições nas proximidades do local, apontaram rajadas de vendo intensas em razão de frente fria que passava pelo Estado do Rio de Janeiro, "provocando instabilidades nas regiões Norte e Noroeste e parte da Região Serrana". 8. Desse modo, patente que restou configurado o sinistro a ensejar o pagamento da indenização securitária. Deve-se ressaltar que este Tribunal de Justiça, em casos análogos, reconheceu o sinistro e o dever de indenizar. Precedentes. 9. No que concerne ao valor da indenização, veja-se que estipulado o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Outrossim, conforme documento apresentado pelo autor, o total do dano material suportado alcançou o montante de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), documento esse não impugnado pelo réu. 10. Por outro lado, o demandante não apresentou qualquer prova a justificar a majoração do quantum debeatur para o importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ressaltando-se que poderia ter produzido a perícia técnica a comprovar ter suportado dano superior ao montante reconhecido pelo julgador de primeiro grau, mas, instado a manifestar-se em provas, quedou-se silente. 11. Quanto ao dano moral, o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que a negativa indevida ao pagamento do seguro contratado mostra-se capaz de agravar a situação psíquica, diante da expectativa de recebimento do valor segurado e a frustração provocada pela postura abusiva da seguradora, que se aparta do mero descumprimento contratual. Precedentes. 12. Ademais, a comprovação do dano moral, in casu, é desnecessária, pois ocorre in re ipsa, ou seja, deriva do próprio fato ofensivo, de tal modo que provada a ofensa, demonstrado está o dano. Doutrina. 13. Quantum debeatur que se mantém no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pois tal quantia se mostra razoável no cotejo com as peculiaridades do caso sob julgamento. 14. Em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados pela sentença vergastada, no percentual de 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação, mostra-se condizente com a complexidade da causa, impondo-se a fixação no mínimo previsto no art. 85 , § 2º , do Código de Processo Civil . 15. Por fim, o art. 85 , § 11 , do Código de Processo Civil , dispõe que o Tribunal, ao julgar o recurso interposto, majorará os honorários fixados anteriormente. 16. Assim, ante ao não provimento dos recursos, mostra-se cabível a fixação de honorários recursais. Precedente do STJ. 17. Recursos não providos.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20228130105

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE SEGURO - RELAÇÃO DE CONSUMO - VENDAVAL - COBERTURA PREVISTA NA APÓLICE - CLÁUSULA RESTRITIVA - VIOLAÇÃO AO DIREITO DE INFORMAÇÃO -INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - ABUSIVIDADE CONSTATADA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO. É regular o recurso no qual se apresenta as razões de irresignação - princípio da dialeticidade. Caracteriza-se relação de consumo no seguro empresarial contratado pela pessoa jurídica, com o propósito de proteger o seu patrimônio. Nos contratos de adesão, como é o caso do contrato de seguro, as cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque para permitir sua imediata e fácil compreensão - art. 54 , § 4º , do CDC . O consumidor tem direito de receber a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços - art. 6º , III , do CDC . Ausente informação adequada e clara ao consumidor, tendo em vista que na apólice consta a cobertura de vendaval, furacão, ciclone, granizo e tornado, sem mencionar qualquer restrição, enquanto que, nas cláusulas gerais, que sequer foram entregues ao consumidor, consta limitação da cobertura securitária, referente apenas para vento de velocidade igual ou superior a 54 km/h, deve prevalecer interpretação de forma mais favorável ao consumidor, conforme preceitua o art. 47 do CDC . Diante da violação do direito de informação, transparência, e boa-fé contratual, deve ser declarada a nulidade da cláusula que limita a cobertura a somente danos decorrentes de vento de velocidade igual ou superior a 54 km/h, sendo devida a indenização securitária. A proteção ao direito da personalidade da pessoa jurídica tem natureza objetiva, referindo-se à sua imagem, nome e credibilidade nas relações empresariais e econômicas. A negativa de cobertu ra do seguro, por si, não enseja qualquer violação aos referidos direitos, o que afasta a indenização por danos morais.

  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO RESIDENCIAL. VENDAVAL E DANOS POR ÁGUA. QUEDA DE MURO. NEGATIVA DE COBERTURA. PROVA DO NEXO CAUSAL ENTRE A QUEDA DO MURO E O EXCESSO DE CHUVA. RISCO COBERTO. VENDAVAL QUE NÃO FOI A CAUSA ESPECIFICA DO DESMORONAMENTO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. 1. A autora busca ser indenizada pelos prejuízos materiais sofridos com o desmoronamento do muro de sua residência, apontando como causadores dos danos, as fortes chuvas e o vendaval que assolou o município de Cacique Doble/RS. 2. Embora à parte ré coubesse comprovar que o vendaval não existiu, a prova dos autos aponta que a queda do muro decorreu do excesso de água, advindo de fortes chuvas, que culminou no desmoronamento de barranco, atingindo o muro da residência da parte autora. 3. A ausência de nexo causal entre o desmoronamento do muro e o vendaval, exclui a referida cobertura securitária, fazendo prevalecer tão somente aquela que trata dos danos provocados pela água - cláusula 37 - fl. 80.4. Dever de indenizar pelos prejuízos materiais sofridos pela parte autora configurado, tão somente na rubrica \trombas d?água, chuvas e aguaceiros\.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260003 SP XXXXX-51.2016.8.26.0003

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    RESPONSABILIDADE CIVIL – Forte chuva e vendaval que derrubou muro de arrimo de condomínio residencial causando diversos danos – Evento decorrente diretamente de torrencial chuva concorrente com ventos fortes, que acarretaram a queda do muro – Caracterização de caso fortuito ou força maior, que rompem o liame causal – Sentença de improcedência mantida – Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260506 Ribeirão Preto

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    SEGURO DE DANOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. Seguro de estabelecimento comercial. Autora pleiteia indenização em virtude de queda do muro lateral ao prédio onde se situa o estabelecimento, provocada por forte vendaval e chuvas torrenciais. Relação de consumo configurada. Risco coberto pela oferta e apólice de seguro contratada, omissas quanto as excludentes. Condições gerais do seguro não encaminhadas diretamente ao segurado, mas acessíveis mediante link fornecido pela seguradora. Condições gerais contêm excludente para sinistros em muros decorrentes exclusivamente de vendaval. Situação diversa da narrada nos autos. Queda do muro não decorreu exclusivamente do vendaval, mas também de chuvas torrenciais que atingiram o prédio do estabelecimento. Indenização em decorrência do sinistro devida, nos limites do contrato, com abatimento da franquia. Sentença reformada. Recurso provido.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20158240124 Itá XXXXX-55.2015.8.24.0124

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SEGURO HABITACIONAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA SEGURADORA. ALEGADA A AUSÊNCIA DE COBERTURA. TESE REFUTADA. DESTELHAMENTO E INFILTRAÇÕES NA RESIDÊNCIA OCASIONADOS POR VENDAVAL, CONSOANTE PROVA COLIGIDA AO CADERNO PROCESSUAL. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. COBERTURA ASSEGURADA ATÉ O LIMITE DE R$ 50.000,00. DANOS MATERIAIS DEVIDAMENTE COMPROVADOS E NÃO IMPUGNADOS PELA SEGURADORA. PAGAMENTO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. - "Se o sinistro - deslocamento da estrutura física da residência - sucedeu em decorrência de vendaval, de cuja cobertura cuidava o contrato de seguro, não há como negar a necessidade de a seguradora adimplir a avença."

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20218240027

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO RESIDENCIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. 1. PLEITEADO O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DANOS OCORRIDOS NAS DEPENDÊNCIAS DA RESIDÊNCIA EM CONSEQUÊNCIA DE CHUVAS TORRENCIAIS E CHEIAS. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE COBERTURA PARA O CASO. EVENTO CLIMÁTICO QUE NÃO SE CONFUNDE COM VENDAVAL E GRANIZO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. 2. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INACOLHIMENTO. 3. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS DEVIDOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 85 , §§ 1º E 11 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Não se mostra razoável aceitar a premissa de que o autor tenha aderido a um contrato de seguro sem ao menos tomar conhecimento, em linhas gerais, das modalidades de coberturas incluídas e de seus respectivos capitais segurados. Se o fez, não pode ser premiado pela própria desídia e esperar que, por mera presunção, assuma-se a existência de um virtual contrato securitário preenchido de acordo com suas convicções" (TJSC, corpo do texto da Apelação n. XXXXX-76.2015.8.24.0019 , de TJSC, rel. Saul Steil, 3ª Câmara de Direito Civil, j. 15-09-2020)

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