APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA TRANSPORTADOR. ATROPELAMENTO POR COMPOSIÇÃO FÉRREA. MORTE DA VÍTIMA. DEMANDA INTERPOSTA PELA COMPANHEIRA, FILHA E IRMÃ DO DE CUJUS, PLEITEANDO A REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA IRMÃ E COMPANHEIRA DA VÍTIMA QUE SE REJEITA. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. PASSAGEM CLANDESTINA DE PEDESTRES. COMPROVAÇÃO DO DANO E DO NEXO CAUSAL. CULPA CONCORRENTE. EMPRESA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO QUE DEVE ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS PARA GARANTIR A SEGURANÇA DOS PEDESTRES DURANTE A PASSAGEM DOS TRENS COM A CONSTRUÇÃO DE MUROS E PASSARELAS QUE IMPEÇAM O ACESSO DAS PESSOAS A LOCAIS PERIGOSOS. DANO MORAL QUE SE CONSUMA IN RE IPSA. VERBA ARBITRADA EM R$ 200.000,00 E R$ 50.000,00 QUE SE REDUZ PARA R$ 100.000,00 E R$ 25.000,00, EM RAZÃO DO REDUTOR INERENTE AO RECONHECIMENTO DA CULPA CONCORRENTE. DESPESAS COM FUNERAL. SUA PRESUNÇÃO. PENSIONAMENTO. CABIMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE SE REFORMA PARCIALMENTE. 1. Preliminares de ilegitimidade ativa. Sua rejeição. Pertinência subjetiva da irmã da vítima que se presume diante do afeto ínsito às relações no núcleo familiar. Ilegitimidade da segunda autora, companheira do de cujus também não merece prosperar. Conjunto probatório dos autos corrobora a sua qualidade de companheira do falecido; 2. Mérito. "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." (§ 6º, Artigo 37, CFRB); 3. Responsabilidade civil objetiva do transportador, baseada na teoria do risco administrativo, que somente é ilidida nas hipóteses de culpa exclusiva da vítima, de terceiro, ou ainda em caso fortuito ou de força maior; 4. "RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À SISTEMÁTICA PREVISTA NO ART. 543-C DO CPC . ACIDENTE FERROVIÁRIO. VÍTIMA FATAL. CONCORRÊNCIA DE CAUSAS: CONDUTA IMPRUDENTE DA VÍTIMA E DESCUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL DE SEGURANÇA E FISCALIZAÇÃO DA LINHA FÉRREA. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELA METADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PELOS GENITORES. VÍTIMA MAIOR COM QUATRO FILHOS. SÚMULA 7 DO STJ. [...] Para efeitos do art. 543-C do CPC : no caso de atropelamento de pedestre em via férrea, configura-se a concorrência de causas, impondo a redução da indenização por dano moral pela metade, quando: (i) a concessionária do transporte ferroviário descumpre o dever de cercar e fiscalizar os limites da linha férrea, mormente em locais urbanos e populosos, adotando conduta negligente no tocante às ne a evitar a ocorrência de sinistros; e (ii) a vítima adota conduta imprudente, atravessando a via férrea em local inapropriado..." ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 19/09/2012); 5. "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual." (Súmula 54 , STJ,); 6. Conjunto fático-probatório que demonstrou à saciedade o atropelamento na linha férrea, acessada por meio de passagem clandestina. Obrigação de impedir a travessia em locais irregulares, com a instalação de aparato suficiente a evitar o movimento, que não foi observada; 7. Vítima que, contudo, contribuiu para a ocorrência do trágico acidente, ao adentrar a pista por local impróprio, de forma descuidada, sem atenção para com as normas comezinhas de segurança do trânsito. Culpa concorrente evidenciada; 8. Dano moral in re ipsa. Morte de um ente querido que representa ofensa a direitos da personalidade, mormente quando se trata de parentes tão próximos e quando o evento que o vitimou ocorre de forma tão repentina, abrupta e violenta. Verba arbitrada que se reduz para R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a companheira e a filha, e R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais) para a irmã, reduzidos os montantes pela metade, em razão do reconhecimento da culpa concorrente; 9. Ressarcimento das despesas com funeral que, presumidas, arbitra-se em R$ 1.000,00, verba mitigada pelo reconhecimento da concorrência de causas. Precedentes; 10. Pensionamento devido para a primeira e segunda autora. A pensão, in casu, deve corresponder ao montante equivalente a 50% de 2/3 do salário mínimo, sendo devida a partir do evento danoso, com a incidência de juros e correção monetária a contar do vencimento de cada parcela. 11. Parcial provimento do recurso.