Verde e Branco Contido na Bandeira em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Direta de Inconstitucionalidade XXXXX20178120000 Não informada

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    E M E N T A – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COM PEDIDO LIMINAR. LEI MUNICIPAL N. 2.552 DE 3 DE SETEMBRO DE 2014. BRASILÂNDIA. DEFINIÇÃO DAS CORES OFICIAIS DO MUNICÍPIO. VERDE E BRANCO CONTIDO NA BANDEIRA. PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR. REQUISITOS DA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DA DEMORA NECESSÁRIOS À CONCESSÃO. AUSENTES. INDEFERIMENTO. Não encontrando-se presentes os requisitos da plausibilidade do direito e do perigo da demora, necessários à concessão da liminar pretendida na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o indeferimento da tutela de urgência é de rigor.

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  • TJ-MS - : XXXXX20178120000 MS XXXXX-14.2017.8.12.0000

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    E M E N T A – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COM PEDIDO LIMINAR. LEI MUNICIPAL N. 2.552 DE 3 DE SETEMBRO DE 2014. BRASILÂNDIA. DEFINIÇÃO DAS CORES OFICIAIS DO MUNICÍPIO. VERDE E BRANCO CONTIDO NA BANDEIRA. PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR. REQUISITOS DA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DA DEMORA NECESSÁRIOS À CONCESSÃO. AUSENTES. INDEFERIMENTO. Não encontrando-se presentes os requisitos da plausibilidade do direito e do perigo da demora, necessários à concessão da liminar pretendida na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o indeferimento da tutela de urgência é de rigor.

  • TJ-MS - Direta de Inconstitucionalidade XXXXX20178120000 Não informada

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    E M E N T A – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LIMINAR INDEFERIDA. LEI MUNICIPAL N. 2.552 DE 3 DE SETEMBRO DE 2014. BRASILÂNDIA. DEFINIÇÃO DAS CORES OFICIAIS DO MUNICÍPIO. VERDE E BRANCO CONTIDO NA BANDEIRA. PRESERVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI FORMAL E MATERIALMENTE CONSTITUCIONAL. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. Para se identificar inconstitucionalidade formal, por ofensa à iniciativa exclusiva ou privativa do Prefeito Municipal, a matéria legislada deve se inserir no âmbito da criação, estruturação e atribuições de secretarias, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, ou ainda na criação de cargos, funções ou empregos públicos, assim como na fixação, aumento de remuneração ou mudança no regime jurídico dos servidores municipais, bem como das leis orçamentárias. Não tendo a lei questionada invadido nenhuma das vedações supramencionadas, limitando-se a definir as cores oficiais para pintura das fachadas dos prédios públicos municipais, sem imposição de prazo, proibindo a utilização de símbolos que possam caracterizar a gestão do governo, de administradores e/ou de partidos políticos, afasta-se a sua inconstitucionalidade, eis que obedecido o princípio da impessoalidade.

  • TJ-MS - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20178120000 MS XXXXX-14.2017.8.12.0000

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    E M E N T A – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LIMINAR INDEFERIDA. LEI MUNICIPAL N. 2.552 DE 3 DE SETEMBRO DE 2014. BRASILÂNDIA. DEFINIÇÃO DAS CORES OFICIAIS DO MUNICÍPIO. VERDE E BRANCO CONTIDO NA BANDEIRA. PRESERVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI FORMAL E MATERIALMENTE CONSTITUCIONAL. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. Para se identificar inconstitucionalidade formal, por ofensa à iniciativa exclusiva ou privativa do Prefeito Municipal, a matéria legislada deve se inserir no âmbito da criação, estruturação e atribuições de secretarias, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, ou ainda na criação de cargos, funções ou empregos públicos, assim como na fixação, aumento de remuneração ou mudança no regime jurídico dos servidores municipais, bem como das leis orçamentárias. Não tendo a lei questionada invadido nenhuma das vedações supramencionadas, limitando-se a definir as cores oficiais para pintura das fachadas dos prédios públicos municipais, sem imposição de prazo, proibindo a utilização de símbolos que possam caracterizar a gestão do governo, de administradores e/ou de partidos políticos, afasta-se a sua inconstitucionalidade, eis que obedecido o princípio da impessoalidade.

  • TJ-SC - Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade (Órgão Especial) XXXXX20218240000

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    INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. LEI MUNICIPAL N. 10.020/2016, DE FLORIANÓPOLIS. NORMA QUE ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N. 4.601 /95, DE FLORIANÓPOLIS, ALUSIVOS À PRÁTICA DO SURFE NA ÉPOCA DA PESCA DA TAINHA. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE ORDEM FORMAL E MATERIAL. SUPOSTA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGIFERANTE DA UNIÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRAIAS E MAR TERRITORIAL QUE, EMBORA SEJAM RECONHECIDAMENTE BENS DA UNIÃO, NÃO IMPEDEM A REGULAÇÃO DE SEU USO PELO MUNICÍPIO DE ACORDO COM SUAS COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS. INTERPRETAÇÃO QUE DECORRE NÃO APENAS DOS ARTS. 23, INCS. V E VI, E 30, INCS. I, II E IX, DA CRFB , MAS TAMBÉM DO PLANO NACIONAL DE GERENCIAMENTO COSTEIRO (LEI N. 7.661 /88). PLANO QUE OUTORGA AOS ESTADOS E MUNICÍPIOS COMPETÊNCIA PARA EDITAR SEUS PRÓPRIOS PLANOS DE GERENCIAMENTO DA ZONA COSTEIRA, DE ACORDO COM AS PARTICULARIDADES LOCAIS, INCLUSIVE A DEFESA DAS ATIVIDADES SOCIOECONÔMICO-CULTURAIS. PESCA ARTESANAL DA TAINHA RECONHECIDA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA (LEI ESTADUAL N. 15.922/2012). PREVALÊNCIA DO INTERESSE LOCAL E DA PROMOÇÃO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL. MUNICÍPIO QUE, ADEMAIS, LEGISLA EM SUPLEMENTAÇÃO ÀS LEIS FEDERAIS E ESTADUAIS, DE ACORDO COM AS LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA, OUTROSSIM, DE VIOLAÇÃO MATERIAL À ORDEM CONSTITUCIONAL. MEDIDA INSTITUÍDA PELA NORMA QUESTIONADA QUE APLICA O SISTEMA DE BANDEIRAS NAS PRAIAS DE FLORIANÓPOLIS DURANTE O PERÍODO DA PESCA DA TAINHA (01 DE MAIO A 10 DE JULHO). PROCESSO LEGISLATIVO QUE CONTOU COM A PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS E DESTINATÁRIOS DA NORMA. DESNECESSIDADE, NO CASO, DE PRÉVIO ESTUDO TÉCNICO A RESPEITO DA INCOMPATIBILIDADE ENTRE O SURFE E A PESCA DA TAINHA. ATIVIDADE PESQUEIRA QUE SE DÁ POR ARRASTO, COM USO DE REDES E ANILHAS. PRÁTICA DO ESPORTE QUE AFASTA OS CARDUMES E IMPEDE A PESCA ARTESANAL. PESCA DA TAINHA QUE, IGUALMENTE, IMPÕE OBSTÁCULOS À PRÁTICA DO ESPORTE. INTERESSES COLIDENTES QUE FORAM BEM EQUACIONADOS PELA NORMA. BANDEIRAS DE CORES VERDE E VERMELHA QUE DEVEM SER AFIXADAS NAS PRAIAS DA CIDADE DIARIAMENTE, APÓS REUNIÃO E CONSENSO ENTRE REPRESENTANTES DOS PESCADORES, DOS SURFISTAS E DO PODER PÚBLICO. PRIORIDADE AOS PESCADORES QUE SE JUSTIFICA DIANTE DA TEMPORALIDADE LIMITADA DE SUA ATIVIDADE, DE SUA NECESSIDADE POR SUBSISTÊNCIA E PELA PREVALÊNCIA DO INTERESSE ECONÔMICO E NA DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL. NORMA QUE SE REVELA CONSTITUCIONAL NOS PLANOS FORMAL E MATERIAL. NECESSIDADE, CONTUDO, DE DAR-LHE INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO , PARA DETERMINAR QUE A AUSÊNCIA DE AFIXAÇÃO DE BANDEIRAS VERMELHAS PELOS PESCADORES EQUIVALE À APOSIÇÃO DE BANDEIRAS VERDES PARA A PRÁTICA DO SURFE. MEDIDA IMPERATIVA PARA EVITAR SITUAÇÃO DE ANOMIA OU OBSTACULIZAR, SEM CORRESPONDENTE INTERESSE DOS PESCADORES, O EXERCÍCIO DO ESPORTE PELOS SURFISTAS. INCIDENTE JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA DECLARAR A CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA IMPUGNADA, COM INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO . (TJSC, Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade (Órgão Especial) n. XXXXX-56.2021.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Saul Steil, Órgão Especial, j. 01-03-2023).

  • TJ-SC - Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade (Órgão Especial) XXXXX20218240000

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    Na ausência da bandeira vermelha, ou na presença da bandeira verde, o esporte não está vedado."... verde."... em cores azul e branco, que definia se a praia poderia ser utilizada pelos surfistas ou não, sendo definida a colocação da bandeira conforme apareciam os cardumes de tainhas "(idem, p. 2)

  • TJ-AC - Mandado de Segurança Cível: MSCIV XXXXX20208010000 Rio Branco

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    Mandado de Segurança. Pandemia causada pela Covid-19. Plantão Extraordinário. Suspensão das atividades presenciais. Implementação do trabalho remoto. Portarias Conjuntas editadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Intimações e citações por meios eletrônicos realizadas por Servidores das Unidades Judiciárias. Excepcionalidade. Prejuízo ao jurisdicionado não demonstrado. Ilegalidade. Inexistência. Prevalência do interesse público. Retomada gradual das atividades presenciais. Expedição de mandados para cumprimento por Oficiais de Justiça - As medidas excepcionais e temporárias adotadas pelo Tribunal de Justiça no período da pandemia, objetivam garantir a continuidade da prestação jurisdicional durante o isolamento social, em observância às normas e protocolos de enfrentamento ao novo Coronavírus - Diante da situação excepcional, não há que se falar em ilegalidade na implementação de atos processuais por meios eletrônicos, notadamente as intimações e citações realizadas por Servidores das Unidades Judiciárias, porquanto tais atos asseguraram a celeridade processual sem prejuízo ao jurisdicionado, prevalecendo o interesse público - De acordo com o Plano de retomada gradual das atividades presenciais, os cumprimentos de mandados por Oficiais de Justiça se deram sem a limitação do quantitativo de restrição da força de trabalho imposta aos demais servidores - Mandado de Segurança denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº XXXXX-46.2020.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar as preliminares de decadência, inadequação da via eleita, ilegitimidade passiva e perda do objeto. No mérito, por igual votação, denegar o Mandado de Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

    Encontrado em: Rio Branco, 25 de novembro de 2020 Des. Eva Evangelista Presidente em exercício Des... Capixaba, Epitaciolândia, Manoel Urbano, Plácido de Castro, Porto Acre, Rio Branco, Sena Madureira, Senador Guiomard, Xapuri... falar em prejuízo ao jurisdicionado - os documentos juntados nos autos não são hábeis a tal demonstração -, porquanto a sua implementação foi dotada das devidas cautelas, notadamente nos dispositivos contidos

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190009 202105009337

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    APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . Atos infracionais análogos aos delitos de tráfico de substâncias entorpecentes e associação para o tráfico. Aplicação de medida socioeducativa de semiliberdade. Apelo defensivo. Pedido de improcedência da representação por falta de provas ou, subsidiariamente, de aplicação de medida mais branda. Impossibilidade. Provas seguras da autoria dos atos infracionais. Adolescente apreendido com considerável quantidade e variedade de drogas. Depoimentos seguros e harmônicos dos policiais que merecem total credibilidade. Adoção da Súmula n. 70 deste Tribunal de Justiça. Medida socioeducativa de semiliberdade que deverá ser mantida, pois, in casu, é aquela que melhor se coaduna com a necessidade de correta proteção do recorrente. Desprovimento do recurso.

    Encontrado em: nacional do Brasil, impressas em tinta multicolorida; e 1,5g (um grama e cinco decigramas) contido em 01 (um) pequeno saco confeccionado em plástico incolor, fechado por retalho de papel de cor verde... VIANNA foi encontrado no bolso da blusa que usava uma sacola plástica contendo 53 papelotes contendo pó branco com etiqueta de papel ostentando a inscrição ‘CV RL PÓ DE 15’ com uma bandeira do Brasil... Material 02: Trata-se de cerca de 3,0g (três gramas, peso líquido total) de erva seca picada dividida em 03 (três) pequenos sacos confeccionados em plástico incolor, fechados por retalho de papel de cor verde

  • TJ-MG - [CÍVEL] AÇÃO POPULAR XXXXX20208130396 Mantena - MG

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    Municipal 117/2017; houve aquisição de jalecos disponíveis no mercado em razão da pandemia, sendo as cores rosa, verde, amarelo e branco... Da Bandeira Municipal ( com as cores amarela, branca e azul turquesa )”. “ Art. 2º - Ficam identificados as cores amarelo, azul e branco como identificadora dos imóveis utilizados e pertencentes ao Município... Esclarece o Município que as cores da bandeira da municipalidade são branco, azul e amarelo; o único prédio printado é a prefeitura; não há estoques de tintas e aventais/jalecos; as cores oficiais da Prefeitura

  • TJ-PE - AÇÃO POPULAR XXXXX20198172350 Tracunhaém - Varas - PE

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    A Bandeira do Município de Buenos Aires tem as seguintes cores: Azul, Verde, Branco, Amarelo e Vermelho... Observe-se das imagens e fotografias de sua campanha eleitoral, anexas, que o então candidato e as pessoas presentes em seus eventos estavam vestidas de verde , as bandeiras eram verdes , os adesivos de... O muro é verde. o governo que faz é verde

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