7 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Direta de Inconstitucionalidade: XXXXX-14.2017.8.12.0000 Não informada
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Órgão Especial
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Sérgio Fernandes Martins
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Ementa
E M E N T A – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LIMINAR INDEFERIDA. LEI MUNICIPAL N. 2.552 DE 3 DE SETEMBRO DE 2014. BRASILÂNDIA. DEFINIÇÃO DAS CORES OFICIAIS DO MUNICÍPIO. VERDE E BRANCO CONTIDO NA BANDEIRA. PRESERVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI FORMAL E MATERIALMENTE CONSTITUCIONAL. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
Para se identificar inconstitucionalidade formal, por ofensa à iniciativa exclusiva ou privativa do Prefeito Municipal, a matéria legislada deve se inserir no âmbito da criação, estruturação e atribuições de secretarias, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, ou ainda na criação de cargos, funções ou empregos públicos, assim como na fixação, aumento de remuneração ou mudança no regime jurídico dos servidores municipais, bem como das leis orçamentárias. Não tendo a lei questionada invadido nenhuma das vedações supramencionadas, limitando-se a definir as cores oficiais para pintura das fachadas dos prédios públicos municipais, sem imposição de prazo, proibindo a utilização de símbolos que possam caracterizar a gestão do governo, de administradores e/ou de partidos políticos, afasta-se a sua inconstitucionalidade, eis que obedecido o princípio da impessoalidade.